Processo ativo
1121627-08.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1121627-08.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao arquivo.
Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI
GOUVEIA (OAB 222664/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP)
Processo 1121627-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bb Administradora de Consórcios S/A - quanto ao pedido de declaração da inaplicabilidade de multa por supostos
prejuízos ou ainda de colocação do crédito à disposição da autora calculado na forma do art. 30 da Lei de Consórcio, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Por
outro lado, quanto ao pedido de condenação em obrigação de fazer, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e determino
que a ré anote em seu sistema a cessão do crédito de que tratam estes autos em favor da autora, abstendo-se de pagar ao
cedente, sob pena de ter que pagar de novo ao cessionário. Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora a pagar
honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% do valor da causa atualizado, bem como condeno a ré a
pagar honorários advocatícios em favor do patrono da autora, também fixados em 10% do valor da causa atualizado. Custas e
despesas processuais serão pagas 50% por cada parte. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDERSON
APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1173974-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Novaes dos
Santos Silveira - Sul America Serviços de Saude S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em réplica. - ADV: ALEXANDRO
DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1183923-03.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio São Judas Tadeu S/c Ltda. - Gislene
Almeida de Santana - julgo PROCEDENTE a ação monitória e, em consequência, declaro constituído de pleno direito o título
executivo judicial, no valor de R$7.318,32, a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar
da data da propositura da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI
(OAB 125828/SP), GISLENE ALMEIDA DE SANTANA (OAB 285246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0017797-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1129135-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Huang Shin Yi - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LIU JUEI I (OAB 339887/SP),
MARIA JOSE DE SOUZA ARAKAKI (OAB 314853/SP), MURILLO AKIO ARAKAKI (OAB 314861/SP)
Processo 0020528-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1064144-93.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Melhoramentos Florestal Ltda - Recolha a parte autora o valor da publicação do edital no DJE, cuja
contagem corresponda ao número de caracteres COM espaço, alinhamento de texto justificado, multiplicado por R$ 0,29, em
guia FEDT-TJSP - cód. 435-9, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), JESSICA
GARCIA BATISTA (OAB 211608/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 (583.00.2004.026850) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Raquel Cecília Pachi Rodrigues Selman - Antonio Greiner Madeira - - MÔNICA ADAIR AGOSTINHO MADEIRA - Tendo em
conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo
de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: LUIZ FERNANDO DE BARROS ROCHA (OAB
240967/SP), RAFAEL VACCARI TAVARES (OAB 158809/SP), MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP)
Processo 0031811-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1181513-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda. - A guia de fls. 134/135 foi integralmente utilizada,
considerando que foram realizados dois atos (tentativa de intimação de duas partes). Assim, recolha o exequente as custas
necessárias para intimação dos executados, em cinco dias. - ADV: JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP), PAMELLY
MARIE RAMMERT VENTURA SIMONSEN RUDGE STAMPA (OAB 314223/SP)
Processo 0055618-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1099660-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Monteiro de Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - - Banco Inter (Intermedium) S/A - - BANCO PAN S/A - Vistos, As medidas executivas doravante serão adotadas nos
presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora
atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0055618-81.2024.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar
que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado
pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o
pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de incidência
de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523,
do mesmo codex). Em caso de réu revel, fica o exequente intimado a recolher as custas postais em cinco dias. Realizado o ato,
expeça-se carta de intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora
o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com
o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir
o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte
exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no
arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º,
inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS ADVS) - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao arquivo.
Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI
GOUVEIA (OAB 222664/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP)
Processo 1121627-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bb Administradora de Consórcios S/A - quanto ao pedido de declaração da inaplicabilidade de multa por supostos
prejuízos ou ainda de colocação do crédito à disposição da autora calculado na forma do art. 30 da Lei de Consórcio, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Por
outro lado, quanto ao pedido de condenação em obrigação de fazer, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e determino
que a ré anote em seu sistema a cessão do crédito de que tratam estes autos em favor da autora, abstendo-se de pagar ao
cedente, sob pena de ter que pagar de novo ao cessionário. Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora a pagar
honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% do valor da causa atualizado, bem como condeno a ré a
pagar honorários advocatícios em favor do patrono da autora, também fixados em 10% do valor da causa atualizado. Custas e
despesas processuais serão pagas 50% por cada parte. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDERSON
APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1173974-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Novaes dos
Santos Silveira - Sul America Serviços de Saude S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em réplica. - ADV: ALEXANDRO
DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1183923-03.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio São Judas Tadeu S/c Ltda. - Gislene
Almeida de Santana - julgo PROCEDENTE a ação monitória e, em consequência, declaro constituído de pleno direito o título
executivo judicial, no valor de R$7.318,32, a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar
da data da propositura da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% do valor da condenação. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI
(OAB 125828/SP), GISLENE ALMEIDA DE SANTANA (OAB 285246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 0017797-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1129135-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Huang Shin Yi - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LIU JUEI I (OAB 339887/SP),
MARIA JOSE DE SOUZA ARAKAKI (OAB 314853/SP), MURILLO AKIO ARAKAKI (OAB 314861/SP)
Processo 0020528-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1064144-93.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Melhoramentos Florestal Ltda - Recolha a parte autora o valor da publicação do edital no DJE, cuja
contagem corresponda ao número de caracteres COM espaço, alinhamento de texto justificado, multiplicado por R$ 0,29, em
guia FEDT-TJSP - cód. 435-9, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), JESSICA
GARCIA BATISTA (OAB 211608/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 (583.00.2004.026850) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Raquel Cecília Pachi Rodrigues Selman - Antonio Greiner Madeira - - MÔNICA ADAIR AGOSTINHO MADEIRA - Tendo em
conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo
de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: LUIZ FERNANDO DE BARROS ROCHA (OAB
240967/SP), RAFAEL VACCARI TAVARES (OAB 158809/SP), MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP)
Processo 0031811-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1181513-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda. - A guia de fls. 134/135 foi integralmente utilizada,
considerando que foram realizados dois atos (tentativa de intimação de duas partes). Assim, recolha o exequente as custas
necessárias para intimação dos executados, em cinco dias. - ADV: JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP), PAMELLY
MARIE RAMMERT VENTURA SIMONSEN RUDGE STAMPA (OAB 314223/SP)
Processo 0055618-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1099660-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Monteiro de Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - - Banco Inter (Intermedium) S/A - - BANCO PAN S/A - Vistos, As medidas executivas doravante serão adotadas nos
presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora
atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0055618-81.2024.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar
que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado
pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o
pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de incidência
de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523,
do mesmo codex). Em caso de réu revel, fica o exequente intimado a recolher as custas postais em cinco dias. Realizado o ato,
expeça-se carta de intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora
o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com
o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir
o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte
exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no
arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º,
inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS ADVS) - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º