Processo ativo

1122452-49.2024.8.26.0100

1122452-49.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Infrutífero. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1122452-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Federico Filipe Crelier Fachini - Evoy Administradora de Consorcio Ltda e outro - Vistos. Intime(m)-se o(a)( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) autor(as)(es),
pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu procurador, a promover o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (artigo 485, III do CPC), requerendo o que de direito. Sem prejuízo da determinação retro, na forma de diligência do
Juízo, expeça-se carta de intimação ao(s) autor(a)(es) para o fim acima colimado, com a devida observância no endereço por
ele(a)(s) declinado nos autos. Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento da
presente determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Int. - ADV: RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB
330352/SP), DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1132855-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Eliete Moura Silva -
Centro Odontologico Jaragua Ltda - VISTOS em saneador. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
dou o processo por saneado. Ante a controvérsia a respeito da existência, ou não, de responsabilidade da requerida nos fatos
descritos na inicial (conduta, dano e nexo causal), especialmente a ocorrência de eventual erro por parte do profissional de
Odontologia e falha no atendimento, para que se possa verificar a dinâmica dos fatos, bem se verificando a correção, ou não,
da causa de pedir referente ao pedido de danos morais e materiais, bem como à extensão destes últimos, defiro, por ora, a
produção de provas pericial (Odontológica, na autora e indireta nos documentos acostados aos autos, especialmente prontuários
odontológicos) e documental. Para a perícia na área de Odontologia (a respeito da existência, ou não, de responsabilidade da
requerida nos fatos descritos na inicial - conduta, dano e nexo causal), oficie-se ao IMESC ,vez que a parte autora é beneficiária
da gratuidade da Justiça. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de
15 dias (art. 465, §1º do CPC). Oficie-se o Imesc para indicação de datas para a realização da perícia, observando que o
encaminhamento eletrônico da solicitação deverá ocorrer eletronicamente por meio de Portal nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 585/2020. Int. - ADV: FABIANA FERRARETTO NOVAIS (OAB 233102/SP), AGNALDO DIAS DE ALMEIDA (OAB
360798/SP)
Processo 1133528-80.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Imobiliário Fii Shopping West Plaza - - Aliansce Shopping Centers S/A e outro - Flavio Augusto Ribeiro Garcia e outro - Vistos.
Diante da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores, expeça-se mandado para levantamento dos valores do
depósito em prol do exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização
do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e
Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a
salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias
pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Int. - ADV: RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB 220765/SP), RENATA
CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP),
RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP)
Processo 1134325-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Luisa Vieira Almeida -
TURKISH AIRLINES INC - Ciência à autora. Ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva,
observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LIVIA BALDAN
GREGORIO (OAB 328224/SP)
Processo 1136929-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mantenho a decisão. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1137078-78.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Gilson Oliveira Campos - Brb - Banco de Brasília S/A - . - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA
DANTAS DA SILVA REBELO (OAB 316195/SP)
Processo 1137078-78.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Gilson Oliveira Campos - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado a ser
cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão no tocante à obrigação de fazer,
sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr. Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do integral
cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos. Não é caso de majoração da multa diária, posto que a medida de apoio
determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer. Por ora, pois, entendo cabível a expedição de mandado,
sendo que o Oficial de Justiça ficará responsável em adentrar o estabelecimento da ré e acompanhar o devido cumprimento
da obrigação de fazer, cabendo à parte requerente recolher as custas para a expedição do mandado, no prazo de cinco dias,
se o caso. Expeça-se, com urgência, mandado independentemente do recolhimento prévio de custas. Tal medida apoia-se no
disposto no artigo 139, IV, do CPC/15, que prevê a possibilidade do juiz determinar todas as medidas coercitivas que entender
cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: JULIANA DANTAS DA SILVA REBELO (OAB 316195/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1137131-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luisa Reis Vieira -
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Linked Store Brasil Hospedagem de Sites e Desenvolvimento de
Softwares Ltda - - Itaú Unibanco S.A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação e condeno os réus, solidariamente, a restituir à autora o valor de R$ 3.200,00 a título de danos materiais,
devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos
do art. 406 do Código Civil. Condeno o polo passivo na metade das custas e em honorários, que arbitro em 20% do valor da
condenação. Condeno a autora em metade das custas e em honorários, que arbitro em 20% do valor dos danos morais pedidos.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP), LUISA REIS VIEIRA (OAB 207600/RJ), IRENE
ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/SP)
Processo 1137279-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edifício Mirai - Caixa
Economica Federal - Vistos. Intime-se a executada conforme requerido retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1140108-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Waldete Calixto - BANCO SAFRA S/A -
Nada comprovou sobre recolhimento a parte. Aguardem-se as contrarrazões. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1141767-34.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:31
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