Processo ativo
1122748-08.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1122748-08.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO SAFRA S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 3 dias, efetuar
o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, o
executado poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á reconhecer o crédito e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, custas e honorários,
e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de
1% (um por cento) ao mês de acordo com o art. 745-A do CPC ou oferecer embargos à execução (art. 738 do CPC).O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e sob pena de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze). Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1122748-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - V.E.F.I.E.D.C. - O.J.A. e outro -
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO SAFRA S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 3 dias, efetuar
o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, o
executado poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á reconhecer o crédito e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, custas e honorários,
e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de
1% (um por cento) ao mês de acordo com o art. 745-A do CPC ou oferecer embargos à execução (art. 738 do CPC).O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e sob pena de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze). Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2025. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1122748-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - V.E.F.I.E.D.C. - O.J.A. e outro -
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO