Processo ativo

1122760-61.2019.8.26.0100

1122760-61.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
recolhidas as custas. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1122760-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - International School
Serviços de Ensino, Treinamento, Editoração e Franqueadora S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o andamento da
carta precatória distribuída para a Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. marca de João Pessoa/PB, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE DE SOUZA
COSTA (OAB 170225/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI
(OAB 250945/SP)
Processo 1135461-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Diva Massitelli
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Contestação juntada. À réplica. - ADV: MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1138418-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Selena Rufino
dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A
AÇÃO que Selena Rufino dos Santos promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls.
137), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras,
indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de
necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada
deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais
O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado
a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase
de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I.
- ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1140507-48.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 88 como desistência, a qual HOMOLOGO, nos termos do disposto pelo
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito. Custas Eventuais custas em aberto
a cargo do desistente, ressalvada a justiça gratuita. Honorários Como a parte requerida em relação à qual houve desistência
não constituiu advogado, deixo de fixar honorários. Fls. 88. Não foi incluída nenhuma restrição via Renajud por esse Juízo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1141082-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daca Shop Ltda - Ebazar.com.
br LTDA - ME - Vistos. Autos desarquivados. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 648/649, na presente Ação de Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 503011/SP)
Processo 1143543-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Solange Aparecida Cassiolato Basiotti - À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem
de Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016
Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de
restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida
a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB
351391/SP), MARCELO MONTINI (OAB 92069/SP)
Processo 1161639-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Ao
requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o
caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. Fls. 115. Defiro o prazo de 05 dias para juntar às custas. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1162819-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila da Silva
Ramos de Carvalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 125/127, na presente Ação de Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada
sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1163009-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline Guerrero -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls. 134/135, na presente Ação de Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RENATA FERRARI BRUZADIN FERRAZ PENNA (OAB 310237/SP)
Processo 1166716-88.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fabiana Ferreira dos Santos - Diga a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: KRISTIANE CARREIRA
RIJO BUANI (OAB 313466/SP)
Processo 1167242-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condóminio Edifício Telma - Vistos.
Fls. 75/76. Indefiro o pedido de validade da citação do réu com base no AR de fls. 71, haja vista que o endereço está incompleto,
não tendo o número do apartamento (1002) para a devida validação nos termos do artigo 248, § 4º do C.P.C. Ademais, verifico
que outros endereços foram encontrados na pesquisas, porém, não foi solicitada a diligência nos demais endereços de fls.
58/61. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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