Processo ativo
1126103-89.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1126103-89.2024.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Fernandes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1126103-89.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Fernandes
Marinho, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Sms Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda (CNPJ. 62.036.710/0001-29), que
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A lhe ajuizou ação Monitória, para cobrança da quantia de R$ 11.386,19 (julho de 2024),
decorrente de notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias devidamente assinados. Estando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a requerida em lugar
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito (ficando isenta de
custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça
embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será
nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito, nos moldes do artigo 257, IV do CPC. Será o presente,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Fernandes
Marinho, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Sms Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda (CNPJ. 62.036.710/0001-29), que
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A lhe ajuizou ação Monitória, para cobrança da quantia de R$ 11.386,19 (julho de 2024),
decorrente de notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias devidamente assinados. Estando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a requerida em lugar
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito (ficando isenta de
custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça
embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será
nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito, nos moldes do artigo 257, IV do CPC. Será o presente,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO