Processo ativo
1126441-39.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1126441-39.2019.8.26.0100
Vara: DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1126441-39.2019.8.26.0100 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Conselhos tutelares - C.V.S. - -
P.A.S.A. e outros - P.M.S.P. - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: VALDISON DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP),
EDILSON LEME DE ANDRADE (OAB 487168/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), VALDISON DA ANUNCIAÇÃO
PEREIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 398623/SP), VALDISON DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP), ELAINE VALADARES DOS SANTOS
(OAB 290096/SP), ROGERIO CRUZ DO CARMO (OAB 328833/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP),
ELAINE VALADARES DOS SANTOS (OAB 290096/SP), ELAINE VALADARES DOS SANTOS (OAB 290096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 1000795-83.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - S.S.P.T.S. - Declaro,
pois, a sentença para que passe a constar da parte dispositiva: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE ação para condenar o
Município de São Paulo e a SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A a fornecer bilhete único especial para o requerente,
por prazo indeterminado, com apresentação de relatório médico a cada seis meses. Sem custas e despesas processuais.
Condeno o Município e SPTRANS ao pagamento de honorários advocatícios que ficam fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais)
na proporção de 50% para cada um.” No mais, remanesce a sentença tal como lançada. - ADV: MIRIAM MIDORI NAKA (OAB
176428/SP), ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB 310108/SP)
Processo 1006638-73.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A ação foi ajuizada contra o Estado de São Paulo.
A SPTrans é empresa que atende transporte municipal. Não há como ser atendido, neste passo, o requerimento do Ministério
Público. Esclareça o requerente, através da Defensoria Pública, se foi feito pedido administrativo à SPTrans. Após, diretamente
conclusos. - ADV: JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
UPJ 1ª a 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000444-90.2024.8.26.0002 (processo principal 1071419-28.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - Vistos. Pedido genérico, desprovido de qualquer indício de efetividade, razão
pela qual indefiro a medida pleiteada, sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo.
Manifeste-se o exequente indicando, objetivamente, bens passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se manifestação em
arquivo. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0000579-05.2024.8.26.0002 (processo principal 1079349-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - As Foods Indústria de Alimentos Ltda - - Rosângela Tibúrcio Halada - - Adriano
Clemente Faccio - - Norberto Amaral Faccio - Vistos. Fls. 359: Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto, após,
prossiga a Serventia nos termos da decisão de fls. 351. Para a penhora dos veículos, de rigor, a pesquisa pelo sistema Renajud,
para tanto, recolha o exequente a taxa necessária, no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, providencie a Serventia a
pesquisa, após, dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo
provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON HORIMOTO
CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP)
Processo 0000727-21.2021.8.26.0002 (processo principal 4006861-74.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Geraldo Rodrigues da Silva - Panificadora Sarreaus Ltda. - - José Marcone Freitas de Santana - Vistos.
Fls. 236/243: Indefiro, por ora, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud está em andamento. Intimem-se a Defensoria Pública.
- ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0001773-11.2022.8.26.0002 (processo principal 1012530-18.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Gn - Gestão de Negócios Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos Tendo em vista o
pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-
se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se
mandado de levantamento eletrònico em favor do exequente, observado formulário às fls. 1091. Após, certifique a serventia
quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no
presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MANUEL CAETANO DE SALES NETO (OAB 432139/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0002136-32.2021.8.26.0002 (processo principal 1039918-27.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Cavo Servicos e Saneamento S/A - Vistos. Fls. 361: Esclareça a exequente a finalidade
da intimação das executadas mencionadas, observando-se que as mesmas foram citadas no Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos, e sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. -
ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP)
Processo 0003411-45.2023.8.26.0002 (processo principal 1016310-63.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Sul América Serviços de Saúde S/A - Elizabeth Cachielo - Vistos. Trata-se de Liquidação de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1126441-39.2019.8.26.0100 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Conselhos tutelares - C.V.S. - -
P.A.S.A. e outros - P.M.S.P. - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: VALDISON DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP),
EDILSON LEME DE ANDRADE (OAB 487168/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), VALDISON DA ANUNCIAÇÃO
PEREIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 398623/SP), VALDISON DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP), ELAINE VALADARES DOS SANTOS
(OAB 290096/SP), ROGERIO CRUZ DO CARMO (OAB 328833/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP),
ELAINE VALADARES DOS SANTOS (OAB 290096/SP), ELAINE VALADARES DOS SANTOS (OAB 290096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 1000795-83.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - S.S.P.T.S. - Declaro,
pois, a sentença para que passe a constar da parte dispositiva: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE ação para condenar o
Município de São Paulo e a SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A a fornecer bilhete único especial para o requerente,
por prazo indeterminado, com apresentação de relatório médico a cada seis meses. Sem custas e despesas processuais.
Condeno o Município e SPTRANS ao pagamento de honorários advocatícios que ficam fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais)
na proporção de 50% para cada um.” No mais, remanesce a sentença tal como lançada. - ADV: MIRIAM MIDORI NAKA (OAB
176428/SP), ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB 310108/SP)
Processo 1006638-73.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A ação foi ajuizada contra o Estado de São Paulo.
A SPTrans é empresa que atende transporte municipal. Não há como ser atendido, neste passo, o requerimento do Ministério
Público. Esclareça o requerente, através da Defensoria Pública, se foi feito pedido administrativo à SPTrans. Após, diretamente
conclusos. - ADV: JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
UPJ 1ª a 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000444-90.2024.8.26.0002 (processo principal 1071419-28.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - Vistos. Pedido genérico, desprovido de qualquer indício de efetividade, razão
pela qual indefiro a medida pleiteada, sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo.
Manifeste-se o exequente indicando, objetivamente, bens passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se manifestação em
arquivo. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0000579-05.2024.8.26.0002 (processo principal 1079349-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - As Foods Indústria de Alimentos Ltda - - Rosângela Tibúrcio Halada - - Adriano
Clemente Faccio - - Norberto Amaral Faccio - Vistos. Fls. 359: Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto, após,
prossiga a Serventia nos termos da decisão de fls. 351. Para a penhora dos veículos, de rigor, a pesquisa pelo sistema Renajud,
para tanto, recolha o exequente a taxa necessária, no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, providencie a Serventia a
pesquisa, após, dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo
provisório, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON HORIMOTO
CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP)
Processo 0000727-21.2021.8.26.0002 (processo principal 4006861-74.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Geraldo Rodrigues da Silva - Panificadora Sarreaus Ltda. - - José Marcone Freitas de Santana - Vistos.
Fls. 236/243: Indefiro, por ora, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud está em andamento. Intimem-se a Defensoria Pública.
- ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0001773-11.2022.8.26.0002 (processo principal 1012530-18.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Gn - Gestão de Negócios Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos Tendo em vista o
pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-
se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se
mandado de levantamento eletrònico em favor do exequente, observado formulário às fls. 1091. Após, certifique a serventia
quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão para inscrição da dívida, caso necessário. Dê-se baixa no
presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MANUEL CAETANO DE SALES NETO (OAB 432139/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0002136-32.2021.8.26.0002 (processo principal 1039918-27.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Cavo Servicos e Saneamento S/A - Vistos. Fls. 361: Esclareça a exequente a finalidade
da intimação das executadas mencionadas, observando-se que as mesmas foram citadas no Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos, e sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. -
ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP)
Processo 0003411-45.2023.8.26.0002 (processo principal 1016310-63.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Sul América Serviços de Saúde S/A - Elizabeth Cachielo - Vistos. Trata-se de Liquidação de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º