Processo ativo
1127693-04.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1127693-04.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens
e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do
artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. remetidos ao tribunal pelo juiz
independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB
207550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1127693-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Suzana Levi - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos. Não havendo preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Dando início à fase
instrutória do feito, indefiro depoimento pessoal (fl. 413), na forma do art. 370, parágrafo único, CPC, porque serviria apenas
para repetir o que já há nos autos. Defiro a produção de prova documental (fl. 413). Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal
determinando que esta se manifeste nos presentes autos em termos de confirmar, ou não, a autenticidade do comprovante de
pagamento referente à transação datada de 28/6/24, ID abaixo indicado: Serve a presente decisão, assinada eletronicamente,
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias. Para processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”,
o número do processo. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB
374310/SP)
Processo 1127827-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Regina Célia Cardoso
Medeiros - Eduardo Daun Sakemi - Eduardo Daun Sakemi - Regina Célia Cardoso Medeiros - Vistos. Fl. 401: indefiro, em face
do óbice do art. 505, caput do CPC. I. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), TAMIRES ALVES LEITE
(OAB 431789/SP), TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), OLIVIA GORETTI
NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1128043-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Sangy
Quiossa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Indago a cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade
de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de conciliação será designada.
Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para permitir a organização da pauta.
Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual para prosseguimento, observando-se
a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual recusa, sob pena de indeferimento. Para
realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020),
sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão da audiência para que o convite
seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft
Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que
será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1128111-54.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - BANCO SAFRA S/A - Dalcar
Veículos Ltda., - - Roberto Reis de Albuquerque - - Virgínia Helena Almeida Silva de Albuquerque - - Luis Roberto Almeida Silva
de Albuquerque - - Daniel Aragão de Albuquerque Filho - Distribuidora Automotores Ltda. - - Sistema Guara de Radiofusão Ltda.
- - Expansão Comércio de Autopeças Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1924/1925. Feito suspenso. Anote-se.
Retifique-se a certidão de fls. 1901/1902 (fls. 1922/1923). I. - ADV: WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE),
WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), WELLINGTON
ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), IAN COUTINHO MAC DOWELL
DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES (OAB 9384/MA), BRUNA LAINA BRASILEIRO
RAMOS (OAB 27147 CE/), BRUNA LAINA BRASILEIRO RAMOS (OAB 27147 CE/), ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA (OAB
11190/MA), RAPHAEL SANTOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 15981/MA)
Processo 1129549-03.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Intimo
a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1130491-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Cecília Simões de
Oliveira - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento
ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em
arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1130498-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fl. 287: indefiro, em face do óbice contido no art. 505, caput do CPC, a inviabilizar o acolhimento do pedido. I. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1130835-16.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Clara dos Santos Costa - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1130913-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Rossi
- - Isabella Rossi Roemer - SKY AIRLINE S.A. - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação, nos moldes do art. 487,
I, do CPC, para condenar a ré a pagar indenização pelos danos morais causados às autoras, fixada em R$3.000,00 (três mil
reais) para cada autora, corrigidos pela Tabela do E. TJSP a contar da data deste arbitramento (Súmula nº 362 do C. STJ2), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens
e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do
artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. remetidos ao tribunal pelo juiz
independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB
207550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1127693-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Suzana Levi - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos. Não havendo preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Dando início à fase
instrutória do feito, indefiro depoimento pessoal (fl. 413), na forma do art. 370, parágrafo único, CPC, porque serviria apenas
para repetir o que já há nos autos. Defiro a produção de prova documental (fl. 413). Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal
determinando que esta se manifeste nos presentes autos em termos de confirmar, ou não, a autenticidade do comprovante de
pagamento referente à transação datada de 28/6/24, ID abaixo indicado: Serve a presente decisão, assinada eletronicamente,
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias. Para processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar, no campo “assunto”,
o número do processo. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB
374310/SP)
Processo 1127827-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Regina Célia Cardoso
Medeiros - Eduardo Daun Sakemi - Eduardo Daun Sakemi - Regina Célia Cardoso Medeiros - Vistos. Fl. 401: indefiro, em face
do óbice do art. 505, caput do CPC. I. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), TAMIRES ALVES LEITE
(OAB 431789/SP), TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), OLIVIA GORETTI
NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1128043-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Sangy
Quiossa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Indago a cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade
de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de conciliação será designada.
Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para permitir a organização da pauta.
Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual para prosseguimento, observando-se
a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual recusa, sob pena de indeferimento. Para
realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020),
sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão da audiência para que o convite
seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft
Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que
será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1128111-54.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - BANCO SAFRA S/A - Dalcar
Veículos Ltda., - - Roberto Reis de Albuquerque - - Virgínia Helena Almeida Silva de Albuquerque - - Luis Roberto Almeida Silva
de Albuquerque - - Daniel Aragão de Albuquerque Filho - Distribuidora Automotores Ltda. - - Sistema Guara de Radiofusão Ltda.
- - Expansão Comércio de Autopeças Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1924/1925. Feito suspenso. Anote-se.
Retifique-se a certidão de fls. 1901/1902 (fls. 1922/1923). I. - ADV: WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE),
WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), WELLINGTON
ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), WELLINGTON ROCHA LEITÃO FILHO (OAB 6622/CE), IAN COUTINHO MAC DOWELL
DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES (OAB 9384/MA), BRUNA LAINA BRASILEIRO
RAMOS (OAB 27147 CE/), BRUNA LAINA BRASILEIRO RAMOS (OAB 27147 CE/), ANDRE ALBUQUERQUE LUSTOSA (OAB
11190/MA), RAPHAEL SANTOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 15981/MA)
Processo 1129549-03.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Intimo
a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1130491-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Cecília Simões de
Oliveira - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento
ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em
arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1130498-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fl. 287: indefiro, em face do óbice contido no art. 505, caput do CPC, a inviabilizar o acolhimento do pedido. I. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1130835-16.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ana Clara dos Santos Costa - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1130913-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Rossi
- - Isabella Rossi Roemer - SKY AIRLINE S.A. - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação, nos moldes do art. 487,
I, do CPC, para condenar a ré a pagar indenização pelos danos morais causados às autoras, fixada em R$3.000,00 (três mil
reais) para cada autora, corrigidos pela Tabela do E. TJSP a contar da data deste arbitramento (Súmula nº 362 do C. STJ2), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º