Processo ativo
1127870-65.2024.8.26.0100
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Nº Processo: 1127870-65.2024.8.26.0100
Ação: Eireli e outro - Vistos. Manifeste-se o banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
processo, observo que eventual mora da locadora em aceitar receber os pagamentos ou fornecer os boletos deverão ser
resolvidos em ação própria” (fl. 300). Assim, ficam vedados novos depósitos, ainda que por motivo de ausência de emissão
de boleto ou boletos cancelados. Eventual mora da autora quanto ao recebimento dos alugueis deverá ser objeto de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação
própria, ao passo que o depósito de alugueis vincendos feitos neste processo não terá efeito de evitar a mora da ré. Caso
sejam feitos novos depósitos feitos pela locatária, estes deverão lhe ser imediatamente restituídos, sem prejuízo da imposição
de multa pelo descumprimento desta decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), LILIAN
BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
(OAB 190163/SP)
Processo 1127870-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nora Nei da Costa - DISPOSITIVO
Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com
resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I do CPC. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno
a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte
contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São
Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados
sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia,
os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo
Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da
dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais,
considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento
da demanda (STJ, Súmula n.º 14). Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a
título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC). Providências
finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia
desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1132268-55.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sara Niiuchi
Bezerra Lima - Elisabete Aparecida Donda e Outros - - LUCIMARA APARECIDA DONDA CARVALHO LOPES - Vistos. Trata-se de
embargos à execução opostos relativamente à execução de título extrajudicial distribuída sob n.º 1007862-56.2023.8.26.0565.
Sobreveio pleito de homologação de acordo (fls. 70/71), o qual foi indeferido considerando-se que o curador especial que
representa a embargante não dispõe de poderes para transigir (fl. 79). Nos autos em apenso, restou, de igual forma, protocolado
o acordo (fl. 64), sobrevindo intimação para regularização da representação (fl. 69); ausente resposta, o exequente foi intimado
a se manifestar em termos de prosseguimento (fl. 72), quedando-se inerte, razão pela qual expedida carta de intimação,
fazendo-o para que dê prosseguimento ao feito executivo, sob pena de extinção (fls. 76/77). Dessa forma, atualmente aguarda-
se notícia a respeito da intimação pessoal do exequente nos autos principais para que dê prosseguimento à execução, sob pena
de extinção. Nesse contexto, considerando-se o caráter incidental dos embargos à execução e a ausência de prosseguimento
do feito principal, indicando-se possível prejudicialidade deste feito sobretudo à vista do teor do acordo não homologada, que
expressava a vontade de desistência da execução sobrestem-se os presentes autos, aguardando-se o retorno das cartas de
intimação expedidas às fls. 76/77 do feito principal. Com o retorno, venham os autos conclusos para decisão de forma conjunta.
Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP), JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1132433-05.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Indefiro o
pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada
deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é
de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos
sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1135306-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Secular C.C. Representacao Eireli e outro - Vistos. Manifeste-se o banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
pedido de liberação parcial dos veículos, formulado às fls. 642/647. Em caso de inércia, será presumida a concordância com
a liberação dos três veículos indicados à fl. 644. Por oportuno, indefiro, desde logo, o pedido de designação de audiência de
conciliação. Com efeito, ambas as partes estão devidamente representadas por advogado, de modo que, havendo efetivo
interesse em compor, nada impede a formulação de proposta diretamente à parte contrária. Intime-se. - ADV: UIARA JOOYCE
DE OLIVEIRA VIANA (OAB 21796PB/), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1140369-81.2024.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Maxfan Comércio Exterior Ltda - Vista à PARTE
AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV:
LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1141458-42.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.D.S. - T.M.I.T.R.A.A.F. - Vistos.
Diga a autora sobre a petição acostada pela parte ré às fls. 335/339, em que noticia o cumprimento da decisão que deferiu
a antecipação de tutela. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a juntada, ou no silêncio (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP), ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO
(OAB 445118/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1141670-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Cicero Leopoldino
da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para
a eventual interposição de recurso pela parte contrária. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º
e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1144590-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mercadopago.
com Representações LTDA - Nuliano Tanaro Ortiz Ltda - Para realização das pesquisas, recolham-se as despesas necessárias. -
ADV: ANNA VITÓRIA LIPORINI (OAB 447602/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), RENATO CHAGAS
CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1144741-73.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Alberto Lopes
- Condomínio Edifício Porto Fino - Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de
Processo Civil). - ADV: MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP),
TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
processo, observo que eventual mora da locadora em aceitar receber os pagamentos ou fornecer os boletos deverão ser
resolvidos em ação própria” (fl. 300). Assim, ficam vedados novos depósitos, ainda que por motivo de ausência de emissão
de boleto ou boletos cancelados. Eventual mora da autora quanto ao recebimento dos alugueis deverá ser objeto de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação
própria, ao passo que o depósito de alugueis vincendos feitos neste processo não terá efeito de evitar a mora da ré. Caso
sejam feitos novos depósitos feitos pela locatária, estes deverão lhe ser imediatamente restituídos, sem prejuízo da imposição
de multa pelo descumprimento desta decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), LILIAN
BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
(OAB 190163/SP)
Processo 1127870-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nora Nei da Costa - DISPOSITIVO
Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com
resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I do CPC. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno
a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte
contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São
Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados
sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia,
os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo
Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da
dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais,
considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento
da demanda (STJ, Súmula n.º 14). Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a
título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC). Providências
finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia
desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1132268-55.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sara Niiuchi
Bezerra Lima - Elisabete Aparecida Donda e Outros - - LUCIMARA APARECIDA DONDA CARVALHO LOPES - Vistos. Trata-se de
embargos à execução opostos relativamente à execução de título extrajudicial distribuída sob n.º 1007862-56.2023.8.26.0565.
Sobreveio pleito de homologação de acordo (fls. 70/71), o qual foi indeferido considerando-se que o curador especial que
representa a embargante não dispõe de poderes para transigir (fl. 79). Nos autos em apenso, restou, de igual forma, protocolado
o acordo (fl. 64), sobrevindo intimação para regularização da representação (fl. 69); ausente resposta, o exequente foi intimado
a se manifestar em termos de prosseguimento (fl. 72), quedando-se inerte, razão pela qual expedida carta de intimação,
fazendo-o para que dê prosseguimento ao feito executivo, sob pena de extinção (fls. 76/77). Dessa forma, atualmente aguarda-
se notícia a respeito da intimação pessoal do exequente nos autos principais para que dê prosseguimento à execução, sob pena
de extinção. Nesse contexto, considerando-se o caráter incidental dos embargos à execução e a ausência de prosseguimento
do feito principal, indicando-se possível prejudicialidade deste feito sobretudo à vista do teor do acordo não homologada, que
expressava a vontade de desistência da execução sobrestem-se os presentes autos, aguardando-se o retorno das cartas de
intimação expedidas às fls. 76/77 do feito principal. Com o retorno, venham os autos conclusos para decisão de forma conjunta.
Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP), JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1132433-05.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Indefiro o
pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada
deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é
de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos
sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1135306-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Secular C.C. Representacao Eireli e outro - Vistos. Manifeste-se o banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
pedido de liberação parcial dos veículos, formulado às fls. 642/647. Em caso de inércia, será presumida a concordância com
a liberação dos três veículos indicados à fl. 644. Por oportuno, indefiro, desde logo, o pedido de designação de audiência de
conciliação. Com efeito, ambas as partes estão devidamente representadas por advogado, de modo que, havendo efetivo
interesse em compor, nada impede a formulação de proposta diretamente à parte contrária. Intime-se. - ADV: UIARA JOOYCE
DE OLIVEIRA VIANA (OAB 21796PB/), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1140369-81.2024.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Maxfan Comércio Exterior Ltda - Vista à PARTE
AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV:
LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1141458-42.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.D.S. - T.M.I.T.R.A.A.F. - Vistos.
Diga a autora sobre a petição acostada pela parte ré às fls. 335/339, em que noticia o cumprimento da decisão que deferiu
a antecipação de tutela. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a juntada, ou no silêncio (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP), ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO
(OAB 445118/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1141670-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Cicero Leopoldino
da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para
a eventual interposição de recurso pela parte contrária. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º
e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-
se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1144590-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mercadopago.
com Representações LTDA - Nuliano Tanaro Ortiz Ltda - Para realização das pesquisas, recolham-se as despesas necessárias. -
ADV: ANNA VITÓRIA LIPORINI (OAB 447602/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), RENATO CHAGAS
CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1144741-73.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Alberto Lopes
- Condomínio Edifício Porto Fino - Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de
Processo Civil). - ADV: MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP),
TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º