Processo ativo
1128166-63.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1128166-63.2019.8.26.0100
Vara: de tal ferramenta. Portanto, ante ausência de previsão legal para realização
Ação: e Exportacao Ltda - - Humberto de Araujo - Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
comunicação. Ademais, precisaria o juízo contar com equipamento específico para esse fim, através do qual seria ordenada a
mensagem citatória. No entanto, não dispõe a vara de tal ferramenta. Portanto, ante ausência de previsão legal para realização
de citação por aplicativo whatsapp e consequente ausência de meios para essa finalidade, indefiro o pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do. Quanto aos demais
pedidos, junte o requerente as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/
SC)
Processo 1128166-63.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege S/A Transporte e Proteção de Valores - Sérgio
Minoru Yamamoto & Cia. Ltda. (Lotérica Vila Portes) n/p representante legal Repres. Legal JOÃO RICARDO TRINDADE -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int.
- ADV: CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 17916/PR), MIGUEL HILÚ NETO (OAB 21733/PR), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MICHELLE APARECIDA GANHO (OAB 38602/PR)
Processo 1128230-78.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - VSTP Educação Ltda -
Vistos. Fls. 299/301: A despeito dos esforços argumentativos da parte exequente, inexiste ciência da parte executada acerca
dos bloqueios realizados. Para levantamento dos valores constritos, providencie a parte exequente o necessário para intimação
da executada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1128336-30.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FELIPE CARRARO MELILLO (OAB 298021/SP), FERDINANDO MELILLO
(OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1128467-05.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A
- Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1131519-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Leonardo Oliveira Tramontano Junior - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARIA
LUIZA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 239846/RJ), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1132121-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P011
Terra Esportes Unidade Casa Flutuar Ltda - Tt Complexo de Lojas, Bares, Gastronomia e Eventos Ltda e outros - Para a
expedição da carta de citação determinada às fls. retro, junte o exequente a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas postais no valor
de R$ 32,75, por carta registrada unipaginada com AR digital. - ADV: RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP),
RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG)
Processo 1134439-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Kayros Comercial Importacao e Exportacao Ltda - - Humberto de Araujo - Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de
ofício. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de
direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA
SILVEIRA (OAB 146664/SP), LUCIANA GRECO MARIZ (OAB 150805/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1134865-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucas Assayag Batista -
Damásio Educacional S.a. - Nota de cartório Tendo em vista a extinção do processo, fica o interessado, nos termos do artigo 174
das normas de serviço da corregedoria geral de justiça do estado de São Paulo, INTIMADO A RETIRAR, no prazo de 30 dias
corridos (não se trata de prazo processual) e munido de autorização específica ou substabelecimento subscritos por advogado
constante do cadastro processual no e-saj, o(s) documento(s)/objeto(s) depositado(s) em cartório, ficando cientificado de que,
decorrido o prazo acima referido, o(s) mesmo(s) será(ão) destruído(s). (Artigo 174 Transitada em julgado a sentença, os objetos
anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação
para retirada em até 30 dias sob pena de destruição.). - ADV: BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), LUCAS ASSAYAG
BATISTA (OAB 459139/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 1136021-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agg Investimentos
Ltda - Leônidas Herndl - - H2 Kapital S.a e outro - Vistos. AGG INVESTIMENTOS LTDA ajuizou ação em face de LEONIDAS
HERNDL, MARCUS HERNDL FILHO e H2 KAPITAL S.A. Alega a parte autora que contratou o requerido Marcus em 2009 e
o requerido Leonidas em 2017, para exercerem a função de diretor, sob a égide da legislação trabalhista. Ambos contratos
individuais de trabalho foram rescindidos em 05/08/2021. Aduz que convencionou contrato com a empresa Áurea, que tinha
como sócios os dois requeridos, em 2013, para prestação de serviços. Ponderou que todos os contratos celebrados continham
cláusulas de reconhecimento e dever de confidencialidade, ante a importância das informações sigilosas que os réus teriam
acesso, em decorrência do exercício de suas atribuições como diretores. Declara que os requeridos se valeram dessas
informações para desviarem clientela da autora. Requereu a procedência dos pedidos para condenar os réus ao pagamento de
R$ 1.080.000,00, a título de multa contratual por violação da cláusula de confidencialidade consignada nos contratos individuais
de trabalho e por perdas e danos estimados em razão do desvio do cliente IUGU (fls. 1/32). Juntou documentos (fls. 33/401).
Regularmente citados (fls. 423/425), os réus ofertaram contestação (fls. 428/460). Arguiram preliminar de incompetência, em
razão da matéria trabalhista, e preliminar de falta de interesse de agir, em virtude da existência de quitação firmada entre as
partes. Aventaram tambmém a prefacial de ilegitimidade passiva da requerida H2 Kapital, porque não houve imputação de
qualquer conduta ilícita ou qualquer violação à cláusula de confidencialidade. No mérito, afirmou que a pretensão da autora está
prescrita. Alega que a requerida H2 Kapital foi escolhida como gestora do fundo de investimento IUGU pelo Banco Bradesco -
cotista majoritário e principal investidor do fundo - não existindo, portanto, qualquer nexo de causalidade com os contratos de
trabalho que existiam entre os corréus e a autora. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 566/601).
Sobreveio réplica (fls. 206/231). É o relatório. A preliminar de incompetência absoluta comporta acolhimento. Em que pese
a menção do contrato de prestação de serviços com a empresa Áurea, da qual os corréus pessoas físicas eram sócios, a
petição inicial se esteia no prejuízo material pela violação das disposições dos contratos individuais de trabalho, sob a égide
da legislação trabalhista, como mencionado pela autora, pelo uso de informações privilegiadas e sigilosas pelos réus. Ainda,
observa-se que na notificação extrajudicial encaminhada aos requeridos (fls. 326/340), a requerente menciona que os réus, na
vigência dos contratos de trabalho, constituíram a corré H2 Kapital, e, após a rescisão dos contratos, os requeridos se valeram
das informações confidenciais da autora, das quais tinham acesso em decorrência das atribuições dos cargos de diretores, para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comunicação. Ademais, precisaria o juízo contar com equipamento específico para esse fim, através do qual seria ordenada a
mensagem citatória. No entanto, não dispõe a vara de tal ferramenta. Portanto, ante ausência de previsão legal para realização
de citação por aplicativo whatsapp e consequente ausência de meios para essa finalidade, indefiro o pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do. Quanto aos demais
pedidos, junte o requerente as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/
SC)
Processo 1128166-63.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege S/A Transporte e Proteção de Valores - Sérgio
Minoru Yamamoto & Cia. Ltda. (Lotérica Vila Portes) n/p representante legal Repres. Legal JOÃO RICARDO TRINDADE -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int.
- ADV: CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 17916/PR), MIGUEL HILÚ NETO (OAB 21733/PR), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MICHELLE APARECIDA GANHO (OAB 38602/PR)
Processo 1128230-78.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - VSTP Educação Ltda -
Vistos. Fls. 299/301: A despeito dos esforços argumentativos da parte exequente, inexiste ciência da parte executada acerca
dos bloqueios realizados. Para levantamento dos valores constritos, providencie a parte exequente o necessário para intimação
da executada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1128336-30.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FELIPE CARRARO MELILLO (OAB 298021/SP), FERDINANDO MELILLO
(OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1128467-05.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A
- Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1131519-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Leonardo Oliveira Tramontano Junior - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARIA
LUIZA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 239846/RJ), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1132121-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P011
Terra Esportes Unidade Casa Flutuar Ltda - Tt Complexo de Lojas, Bares, Gastronomia e Eventos Ltda e outros - Para a
expedição da carta de citação determinada às fls. retro, junte o exequente a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas postais no valor
de R$ 32,75, por carta registrada unipaginada com AR digital. - ADV: RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP),
RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG)
Processo 1134439-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Kayros Comercial Importacao e Exportacao Ltda - - Humberto de Araujo - Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de
ofício. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de
direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA
SILVEIRA (OAB 146664/SP), LUCIANA GRECO MARIZ (OAB 150805/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1134865-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucas Assayag Batista -
Damásio Educacional S.a. - Nota de cartório Tendo em vista a extinção do processo, fica o interessado, nos termos do artigo 174
das normas de serviço da corregedoria geral de justiça do estado de São Paulo, INTIMADO A RETIRAR, no prazo de 30 dias
corridos (não se trata de prazo processual) e munido de autorização específica ou substabelecimento subscritos por advogado
constante do cadastro processual no e-saj, o(s) documento(s)/objeto(s) depositado(s) em cartório, ficando cientificado de que,
decorrido o prazo acima referido, o(s) mesmo(s) será(ão) destruído(s). (Artigo 174 Transitada em julgado a sentença, os objetos
anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação
para retirada em até 30 dias sob pena de destruição.). - ADV: BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), LUCAS ASSAYAG
BATISTA (OAB 459139/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 1136021-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agg Investimentos
Ltda - Leônidas Herndl - - H2 Kapital S.a e outro - Vistos. AGG INVESTIMENTOS LTDA ajuizou ação em face de LEONIDAS
HERNDL, MARCUS HERNDL FILHO e H2 KAPITAL S.A. Alega a parte autora que contratou o requerido Marcus em 2009 e
o requerido Leonidas em 2017, para exercerem a função de diretor, sob a égide da legislação trabalhista. Ambos contratos
individuais de trabalho foram rescindidos em 05/08/2021. Aduz que convencionou contrato com a empresa Áurea, que tinha
como sócios os dois requeridos, em 2013, para prestação de serviços. Ponderou que todos os contratos celebrados continham
cláusulas de reconhecimento e dever de confidencialidade, ante a importância das informações sigilosas que os réus teriam
acesso, em decorrência do exercício de suas atribuições como diretores. Declara que os requeridos se valeram dessas
informações para desviarem clientela da autora. Requereu a procedência dos pedidos para condenar os réus ao pagamento de
R$ 1.080.000,00, a título de multa contratual por violação da cláusula de confidencialidade consignada nos contratos individuais
de trabalho e por perdas e danos estimados em razão do desvio do cliente IUGU (fls. 1/32). Juntou documentos (fls. 33/401).
Regularmente citados (fls. 423/425), os réus ofertaram contestação (fls. 428/460). Arguiram preliminar de incompetência, em
razão da matéria trabalhista, e preliminar de falta de interesse de agir, em virtude da existência de quitação firmada entre as
partes. Aventaram tambmém a prefacial de ilegitimidade passiva da requerida H2 Kapital, porque não houve imputação de
qualquer conduta ilícita ou qualquer violação à cláusula de confidencialidade. No mérito, afirmou que a pretensão da autora está
prescrita. Alega que a requerida H2 Kapital foi escolhida como gestora do fundo de investimento IUGU pelo Banco Bradesco -
cotista majoritário e principal investidor do fundo - não existindo, portanto, qualquer nexo de causalidade com os contratos de
trabalho que existiam entre os corréus e a autora. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 566/601).
Sobreveio réplica (fls. 206/231). É o relatório. A preliminar de incompetência absoluta comporta acolhimento. Em que pese
a menção do contrato de prestação de serviços com a empresa Áurea, da qual os corréus pessoas físicas eram sócios, a
petição inicial se esteia no prejuízo material pela violação das disposições dos contratos individuais de trabalho, sob a égide
da legislação trabalhista, como mencionado pela autora, pelo uso de informações privilegiadas e sigilosas pelos réus. Ainda,
observa-se que na notificação extrajudicial encaminhada aos requeridos (fls. 326/340), a requerente menciona que os réus, na
vigência dos contratos de trabalho, constituíram a corré H2 Kapital, e, após a rescisão dos contratos, os requeridos se valeram
das informações confidenciais da autora, das quais tinham acesso em decorrência das atribuições dos cargos de diretores, para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º