Processo ativo
1129799-41.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1129799-41.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1129799-41.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubens Apovian -
Apelante: Laudelina Pereira Apovian - Apelada: Roseli Moraes Coelho - Vistos. Compulsando as razões recursais, observa-se
que a parte recorrente pleiteou incidentalmente a concessão do benefício da gratuidade da justiça (fl. 229). A fim de analisar o
pleito de concessão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do benefício da gratuidade judiciária, determina-se à parte recorrente nos termos do art. 99, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil, que providencie, no prazo de cinco dias, a juntada das suas três últimas declarações de imposto
de renda, e, em caso de isenção, comprove a não entrega e a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, cópias
dos últimos holerites ou extratos de pagamento de benefício previdenciário ou eventuais pro labore, cópias dos três últimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubens Apovian -
Apelante: Laudelina Pereira Apovian - Apelada: Roseli Moraes Coelho - Vistos. Compulsando as razões recursais, observa-se
que a parte recorrente pleiteou incidentalmente a concessão do benefício da gratuidade da justiça (fl. 229). A fim de analisar o
pleito de concessão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do benefício da gratuidade judiciária, determina-se à parte recorrente nos termos do art. 99, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil, que providencie, no prazo de cinco dias, a juntada das suas três últimas declarações de imposto
de renda, e, em caso de isenção, comprove a não entrega e a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, cópias
dos últimos holerites ou extratos de pagamento de benefício previdenciário ou eventuais pro labore, cópias dos três últimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º