Processo ativo

1129852-17.2024.8.26.0100

1129852-17.2024.8.26.0100
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
protocolo. Para recategorização é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
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1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 649/653: conheço dos embargos de
declaração porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou
omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução
adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado.
Intime-se. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA
D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB
282419/SP)
Processo 1129852-17.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Fls. 108. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Safra
Crédito, Financiamento e Investimento S.a promove a Stephanie Cavalcanti de Souza, com fundamento no disposto pelo
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras,
indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de
necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada
deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais
O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado
a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase
de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1131615-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Sinalronda Sinalização Viária e Serviços Ltda - - Gina Silvi Taniolo - Vistos. No prazo de cinco dias, diga a parte credora
se, com o levantamento da quantia depositada, teve por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência,
autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-
se. - ADV: LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN
(OAB 125916/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), LUCIANA TESKE (OAB 213552/SP)
Processo 1137875-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Era Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multissetorial - Marileia M Machado - Servicos - - Marileia Mello Machado - Vistos. O pedido de extinção
da ação de embargos à execução deve ser formulado nos próprios autos, e não na ação de execução. Com relação ao pedido
de tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud, a parte exequente deve apresentar a planilha do débito
atualizado e comprovar o recolhimento das custas necessárias para utilização do sistema. No que tange ao pedido de penhora
de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas para
expedição de novo mandado, vez que as custas recolhidas (fls. 175/176) são suficientes apenas para a primeira diligência de
citação. Após o cumprimento das determinações e diligências acima citadas, o pedido de intimação da executada nos termos
do art. 774 do CPC será analisado. Fixo o prazo de quinze dias para a exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA PIMENTA (OAB 368146/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP),
ERICA CRISTINA PIMENTA (OAB 368146/SP)
Processo 1138353-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Kemyson Pierre
Dias - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que
Kemyson Pierre Dias promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 130), observada
a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades
e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de
alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la
expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu
espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento
e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que
sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso,
providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: GISELE
CRISTIANE DE SOUZA ANSELMO (OAB 69381/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1142758-10.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Manoel Joaquim Beretta Lopes - João Francisco Possari - Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: CINTIA
LIBORIO FERNANDES COSTA (OAB 205553/SP), SANCLAIR SANT’ANA TORRES (OAB 47630/DF)
Processo 1145842-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Smart
Santa Cecília - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 518/521. O pedido de reconsideração
deve ser indeferido. Somente a modificação do quadro processual ou a ocorrência de fatos novos autorizam a sua revisão das
decisões proferidas nos autos, não sendo dado ao juiz reanalisar as questões enfrentadas, sem que algo novo tenha ocorrido,
seja na esfera do processo, seja na esfera dos fatos. O mero oferecimento de fundamentos jurídicos a basear a incorreção da
interpretação adotada não autoriza a reapreciação da questão nesse momento, pois não representa inovação na esfera fática
ou probatória. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Cumpra-se a decisão de fls. 513/515. Fls. 522. Anotado
o novo procuradora. Indefiro o pedido de republicação de atos com prazo em curso, pois tal benefício não tem amparo na
lei. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANDERSON
BARBOSA SILVA (OAB 330935/SP)
Processo 1146881-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josue de Lima
- BANCO PAN S/A - Contestação juntada. À réplica. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JEAN
CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1150720-16.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Escritório Almeida Leite Ltda - - Ary Rodrigues dos Santos - - Beatriz Ribeiro da Luz - - Helena de Moraes
Barros Aragão - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB
185630/SP), ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA
PEÑA MUNHOZ (OAB 185630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:21
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