Processo ativo

1129958-76.2024.8.26.0100

1129958-76.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
esse crédito, e é o crédito executado nestes autos. O que o executado tem com BMP e Grafeno é terceirização de caixa via
correspondente bancário, como fora informado pelo próprio exequente à fls. 618/623, especificamente com o documento à fls.
620. O crédito decorrente disso corresponde aos R$ 1.260.717,07 constritos, e depositados em 14/11/2024 na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conta judicial
3600120216504 (fls. 662). O exequente quer o levantamento de 30% do crédito executado, o que não é nem de perto o que fora
determinado pelo E. TJSP. É violação à determinação do E. TJSP. Não há o que corrigir, mas mero inconformismo do exequente,
mais uma vez, obstando o regular andamento do feito e afrontando a tentativa deste Juízo em dar cumprimento ao determinado
pelo E. TJSP. 2) Aclaro para a UPJ que no cumprimento de fls. 895 o valor é o que está na conta 3600120216504. Demais
valores nas outras duas contas correspondem a outras penhoras. - ADV: ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), MARCIO
KOJI OYA (OAB 165374/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), ÉRICA BARBOSA DE SOUZA (OAB 31453/
GO), VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 504920/SP)
Processo 1129958-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Imobiliário Shopping Light - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias,
providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
Processo 1129958-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Imobiliário Shopping Light - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente
frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de
Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
Processo 1130470-59.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Maria do Socorro de Lima - Cumpra, a UPJ, fls. 104. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB
32080/GO), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1130490-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sonata Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - - Supremo Fundo de Investimento Crédito Privado - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA
ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio
Barrosi e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando
a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES
(OAB 15401/MT), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP)
Processo 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio
Barrosi e outro - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica
o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. -
ADV: MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCO AURÉLIO
M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1139729-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soubio Brasil Ltda - Vistos. Defiro o
pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o
pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos
pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados
para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV:
SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 1139729-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soubio Brasil Ltda - Ciência ao
exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI
(OAB 224346/SP)
Processo 1142656-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - SALAZAR E GROU ADVOGADOS -
TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face
do encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-
se. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG),
THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP)
Processo 1143238-17.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Indústria e Comércio Metalurgica Atlantis Ltda - Epp - Ambev
S/A - Improcede, pois, o pedido formulado na inicial da ação monitória. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os embargos opostos e, em conseqüência, julgar improcedente a ação monitória, extinguindo-a com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com amparo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
em 10% sobre o valor atualizado da causa da ação monitória. P.R.I.C. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB
234937/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1143921-88.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Gp Serviços Gerais Ltda - Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou a
presente Procedimento Comum Cível contra Gp Serviços Gerais Ltda, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-
se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No
silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal,
certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB
387228/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1144383-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mercadopago.
com Representações LTDA - Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB
5871/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:45
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