Processo ativo
1131353-06.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1131353-06.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 2º, caput,
obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob
pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa
com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou
valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da
pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do
débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO
BAIA DA COSTA (OAB 20846B/PA), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB
113590/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP)
Processo 1131353-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Société Générale
Brasil S.a - Brasil Bio Fuels S/A - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema
SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos
do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE
OLIVEIRA (OAB 199255/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), RODRIGO BAIA DA COSTA (OAB 20846B/
PA)
Processo 1132470-32.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes
e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jaison Vieira Sociedade Indiviadual de Advocacia - Vistos. Fls. 61/66:
Diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo
será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: JAISON VIEIRA (OAB 300100/SP)
Processo 1140613-78.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais
Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), PATRICIA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP)
Processo 1140683-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Credit Partners Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Walter Sabino - - Sandra Regina de Paula Ferraz - Condominio Edificio
Up Life São Paulo - Davi Borges de Aquino - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art.
922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.
Fica suspenso o leilão designado nos autos, mantendo-se a penhora, conforme avençado. Comunique-se, com urgência, o
Senhor Leiloeiro. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924,
II, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA
CAMPOS (OAB 239584/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/
SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ANA CLARA SHIMIZU D’AMATO (OAB 267599/SP)
Processo 1140778-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Siebra Morais Dantas - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá
dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1141115-17.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - K.A. e outro -
Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas
especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo V Provimento CSM nº
2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB
168954/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1142539-26.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rec Correia Dias Empreendimentos Imobiliários S.a. - A carta de citação foi assinada por terceiro, não havendo nos autos
evidências de que o endereço diligenciado se enquadre em uma das hipóteses descritas no § 4º do art. 248 do CPC (fl. 109).
Determino, pois, à parte autora, que promova a efetivação do ato citatório, indicando endereço e comprovando o recolhimento
de custas. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). - ADV: THIAGO BERNARDO DA SILVA
(OAB 297028/SP)
Processo 1147286-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alberto Vitor Ezequiel - BANCO PAN S/A -
Vistos. Compulsando os autos, observo que a decisão de fls. 53/58 não foi integralmente cumprida pelo autor. Embora realizado
o aditamento para incluir na presente demanda todos os contratos celebrados pela autora e objetos de demandas autônomas,
bem como o deferimento da gratuidade de justiça pela Segunda Instância, fls. 445/446, não houve a juntada de procuração
com o reconhecimento de firma por autenticidade. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para regularização. Não vindo,
intime-se pessoalmente. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1148101-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Sacy - Fls. 124: Aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da determinação de fls. 95/97, o que ocorrerá na ordem cronológica
de trabalhos do Cartório. - ADV: CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP)
Processo 1155892-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 2º, caput,
obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob
pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa
com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou
valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da
pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do
débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO
BAIA DA COSTA (OAB 20846B/PA), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB
113590/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP)
Processo 1131353-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Société Générale
Brasil S.a - Brasil Bio Fuels S/A - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema
SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos
do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE
OLIVEIRA (OAB 199255/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), RODRIGO BAIA DA COSTA (OAB 20846B/
PA)
Processo 1132470-32.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes
e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jaison Vieira Sociedade Indiviadual de Advocacia - Vistos. Fls. 61/66:
Diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo
será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: JAISON VIEIRA (OAB 300100/SP)
Processo 1140613-78.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais
Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), PATRICIA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP)
Processo 1140683-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Credit Partners Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Walter Sabino - - Sandra Regina de Paula Ferraz - Condominio Edificio
Up Life São Paulo - Davi Borges de Aquino - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art.
922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.
Fica suspenso o leilão designado nos autos, mantendo-se a penhora, conforme avençado. Comunique-se, com urgência, o
Senhor Leiloeiro. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924,
II, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA
CAMPOS (OAB 239584/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/
SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ANA CLARA SHIMIZU D’AMATO (OAB 267599/SP)
Processo 1140778-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Siebra Morais Dantas - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá
dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1141115-17.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - K.A. e outro -
Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas
especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo V Provimento CSM nº
2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB
168954/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1142539-26.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rec Correia Dias Empreendimentos Imobiliários S.a. - A carta de citação foi assinada por terceiro, não havendo nos autos
evidências de que o endereço diligenciado se enquadre em uma das hipóteses descritas no § 4º do art. 248 do CPC (fl. 109).
Determino, pois, à parte autora, que promova a efetivação do ato citatório, indicando endereço e comprovando o recolhimento
de custas. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). - ADV: THIAGO BERNARDO DA SILVA
(OAB 297028/SP)
Processo 1147286-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alberto Vitor Ezequiel - BANCO PAN S/A -
Vistos. Compulsando os autos, observo que a decisão de fls. 53/58 não foi integralmente cumprida pelo autor. Embora realizado
o aditamento para incluir na presente demanda todos os contratos celebrados pela autora e objetos de demandas autônomas,
bem como o deferimento da gratuidade de justiça pela Segunda Instância, fls. 445/446, não houve a juntada de procuração
com o reconhecimento de firma por autenticidade. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para regularização. Não vindo,
intime-se pessoalmente. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1148101-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Sacy - Fls. 124: Aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da determinação de fls. 95/97, o que ocorrerá na ordem cronológica
de trabalhos do Cartório. - ADV: CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP)
Processo 1155892-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º