Processo ativo

1131953-37.2018.8.26.0100

1131953-37.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
Processo 1131953-37.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S/A - HS Serviços Administrativos Ltda. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1132426-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lamberto Scipioni - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Indefiro os quesitos 3, 4, 5, 6, 7 e 10 de fls.171/172 e os quesitos 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de fls.191,
porque escapam do objeto da perícia, dizem respeito a fatos que devem ser provados de outra forma ou veiculam hipóteses ou
conclusões a serem articuladas após encerrada a instrução. Homologo os demais quesitos. Ao perito (fls.165) - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALFEU CICARELLI DE MELO (OAB 49213/PR)
Processo 1137713-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Sogamax Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda Me - Diante da inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço declinado na inicial ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias,
promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. - ADV: IZABELA SOUSA
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 230120/RJ)
Processo 1137850-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana
Eduardo da Silva - - Maria do Socorro Carneiro Lopes da Silva - Maria das Neves Carneiro Machado - Maria do Livramento
Eduardo da Silva - - Sérgio Carneiro Machado - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - A busca por todos os herdeiros da falecida
titular do direito material compete exclusivamente aos interessados no seguimento da ação, o que não foi feito pelas autoras,
embora pessoalmente instadas a tanto, reputando-se realizadas intimações nos termos do art.274, p. único, do Código de
Processo Civil. Por tal motivo, reconheço a ilegitimidade ativa e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base
no art. 485, caput, VI, do Código de Processo Civil. Condeno as autoras ao pagamento das custas e despesas processuais,
e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Suspendo a condenação de sucumbência
nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ANGELICA
FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES
(OAB 463977/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1145442-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Implementare Consultoria de Recursos Humanos Ltda e outros - Fls. 295/304: Cumpra-se o v. Acórdão. Diligências já em curso.
Aguarde-se. - ADV: BEATRIZ SILVA LOUREIRO (OAB 247231/RJ), JAIME CANUTO FERNANDES (OAB 94236/RJ), JAIME
CANUTO FERNANDES (OAB 94236/RJ), BEATRIZ SILVA LOUREIRO (OAB 247231/RJ), BEATRIZ SILVA LOUREIRO (OAB
247231/RJ), BEATRIZ SILVA LOUREIRO (OAB 247231/RJ), JAIME CANUTO FERNANDES (OAB 94236/RJ), JAIME CANUTO
FERNANDES (OAB 94236/RJ), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1154212-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fl. 394: Ausente indicação de bens passíveis de penhora, suspendo a execução,
nos termos do art. 921, III, do CPC, durante a qual poderá a parte exequente realizar as diligências que entender necessárias.
2. Aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1174731-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Júlio César Dantas Germano - -
Denise de Castro Germano - - Juliana de Castro Germano - Sulamerica Cia de Seguro Saude - DISPOSITIVO. Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido e, confirmando a tutela de urgência, condeno a ré Sulamérica Cia. de Seguro Saúde a
manter a autora Juliana de Castro Germano no plano de saúde de titularidade do pai Júlio César Dantas Germano, na condição
de dependente, mediante o pagamento das mensalidades, enquanto perdurar a situação de dependência financeira da filha.
Condeno a ré ao pagamento de oitenta por cento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo
em R$5.000,00, atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de
juros de mora à taxa legal. Pela parcial sucumbência, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em R$500,00, atualizados e acrescidos segundo os parâmetros acima. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com
base no art.487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: MARISA ROSA RIBEIRO SILVA (OAB 230475/SP), MARISA ROSA
RIBEIRO SILVA (OAB 230475/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARISA ROSA RIBEIRO SILVA
(OAB 230475/SP)
Processo 1176627-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - No Risk Comercio de Armas e Municoes Ltda
- Vistos. Fls. 153: Considerando os sucessivos prazos já concedidos, defiro derradeiro prazo de 10 dias para complementação
das custas iniciais, sob pena de extinção sem nova intimação. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das
guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes
links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/
Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o
caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB
101870/SP)
Processo 1176960-76.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tiago Gonçalves Bueno -
Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 51. - ADV: ISMERIA ESPINDULA ABDALA (OAB 85231/MG)
Processo 1177834-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Arthur Ryu Imada
de Oliveira - VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fls. 791/792: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No
mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer
esclarecimento. A sentença expõe, de maneira clara e fundamentada, as razões dos entendimentos nela consignados. No mais,
os questionamentos trazidos pela parte embargante dizem respeito ao mérito da sentença e desafiam a interposição do recurso
cabível. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP)
Processo 1184731-71.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.J.L.S. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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