Processo ativo
1132349-04.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1132349-04.2024.8.26.0100
Vara: Cível, redistribuam-se os autos. Intime-se. - ADV:
Ação: e Servicos Ltda - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1132349-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jivanildo Rezende
dos Santos - Unimed Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 288/289: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 05 dias. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ELTON EUCLID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES FERNANDES (OAB
258692/SP)
Processo 1136737-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Precision Comercial Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda e outros - Vistos. Fls. 348: Cumpra-se, com
urgência, o item 1 da decisão judicial de fls. 345. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/
SP)
Processo 1147144-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Roca Organização Contabilidade e
Assistência S/s Ltda - Radio Terra Am Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE
COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), JOEL MARCONDES DOS REIS (OAB 188738/SP)
Processo 1165041-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Douglas
Ramos - Vistos. Considerando-se que a prevenção que ensejou o encaminhamento do feito a este juízo decorreu de anterior
extinção sem resolução de mérito de feito vinculado ao Titular I desta 8.ª Vara Cível, redistribuam-se os autos. Intime-se. - ADV:
MONICA PRESCENDO MARINACCI (OAB 104652/SP)
Processo 1165814-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Inez Aparecida Polidoro Munhoz - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, §
1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato
físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços
e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será
cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de
cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições
protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1170865-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda. - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, em quinze dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON
(OAB 198923/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O’ KEEFFE (OAB 409653/SP)
Processo 1171752-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juscelino Mariano - Banco C6 S.a. -
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a
gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de
sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos
do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual
11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para
pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará
honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação
de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora,
obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento
1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo
Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1172686-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cevianna
Administracao e Servicos Ltda - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora.
Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial,
intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de
cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. -
ADV: JOANA WOLOSEWICH (OAB 184999/SP)
Processo 1175204-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius de Souza
Nardeli Molitor - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 137/138: Diante do novo e-mail seguro apresentado
pelo autor, cumpra, a parte requerida, a decisão judicial liminar no prazo de 48h, sob pena de majoração da multa já imposta.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1176791-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Gaspar da
Cruz Carneiro - Banco BMG S/A - Vistos. Observando-se a sentença de fl. 453, nada a deliberar no tocante à petição de fls.
454/455. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1184098-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Luciano
Leonardo Bezerra e outro - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido
o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o
autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento
de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JONATAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1132349-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jivanildo Rezende
dos Santos - Unimed Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 288/289: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 05 dias. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ELTON EUCLID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES FERNANDES (OAB
258692/SP)
Processo 1136737-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Precision Comercial Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda e outros - Vistos. Fls. 348: Cumpra-se, com
urgência, o item 1 da decisão judicial de fls. 345. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/
SP)
Processo 1147144-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Roca Organização Contabilidade e
Assistência S/s Ltda - Radio Terra Am Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE
COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), JOEL MARCONDES DOS REIS (OAB 188738/SP)
Processo 1165041-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Douglas
Ramos - Vistos. Considerando-se que a prevenção que ensejou o encaminhamento do feito a este juízo decorreu de anterior
extinção sem resolução de mérito de feito vinculado ao Titular I desta 8.ª Vara Cível, redistribuam-se os autos. Intime-se. - ADV:
MONICA PRESCENDO MARINACCI (OAB 104652/SP)
Processo 1165814-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Inez Aparecida Polidoro Munhoz - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, §
1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato
físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços
e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será
cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de
cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições
protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1170865-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda. - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica, em quinze dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON
(OAB 198923/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O’ KEEFFE (OAB 409653/SP)
Processo 1171752-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juscelino Mariano - Banco C6 S.a. -
Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a
gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de
sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos
do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual
11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para
pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará
honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação
de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora,
obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento
1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo
Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1172686-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cevianna
Administracao e Servicos Ltda - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora.
Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial,
intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de
cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. -
ADV: JOANA WOLOSEWICH (OAB 184999/SP)
Processo 1175204-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius de Souza
Nardeli Molitor - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 137/138: Diante do novo e-mail seguro apresentado
pelo autor, cumpra, a parte requerida, a decisão judicial liminar no prazo de 48h, sob pena de majoração da multa já imposta.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1176791-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Gaspar da
Cruz Carneiro - Banco BMG S/A - Vistos. Observando-se a sentença de fl. 453, nada a deliberar no tocante à petição de fls.
454/455. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1184098-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Luciano
Leonardo Bezerra e outro - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido
o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o
autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento
de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JONATAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º