Processo ativo
1133589-28.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1133589-28.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1133589-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Clara Bistratini
Moniz - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 459/472: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso. A
agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Fls. 473/501: Manifeste-se a autora
em réplica. Fl. 593: Da petição juntada, dê-se vista à parte autora, nos termos do art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DANIELLE RODRIGUES SALAZAR (OAB 179008/RJ), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JULIA MARIA DUTRA RANGEL (OAB 252664/RJ), NOÉ NASCIMENTO GARCEZ (OAB
130660/RJ)
Processo 1136094-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 278/283, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Em consequência, determino, nesta data, a ordem de interrupção
das repetições programadas, considerando o acordo ora homologado. Providencie-se, com brevidade, a liberação das peças
sigilosas (decisão que deferiu o bloqueio reiterado nas contas da executada e dos extratos Sisbajud), bem como o desbloqueio
de eventuais valores. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA
(OAB 278564/SP)
Processo 1137008-27.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Paço do Trianon
- Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 84/85, com fundamento no artigo 922,
caput, do Código de Processo Civil Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.
Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP)
Processo 1140847-60.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas Renajud, Serasajud e ComgásJud, consoante fls.
197/199. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1142818-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.P.M. - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 375/382: Da petição e documentos juntados, dê-se vista à parte requerida, nos
termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. No mais, No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. - ADV: DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1143543-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.L.V.S. - I.O. e outros - Fls.
604/629: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB
325076/SP), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC)
Processo 1145149-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Airton Garcia Santana e outros - Vistos. Fls. 493/500: I - Para apreciação do
pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo
não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado),
bem como, proceda a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizado. Sem prejuízo, deve a parte exequente informar o
endereço de e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. II - Antes de apreciar o pedido de expedição
do MLE, o executado deverá ser intimado, por carta, para se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo
Civil. Providencie-se o necessário, com brevidade. III - Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, comprove-se
que o executado possui créditos a receber nos autos noticiados, juntando-se extrato do andamento do processo. IV - Atente-se
o exequente sobre o pedido de bloqueio dos veículos indicados, uma vez que já consta restrição de transferência, conforme
comprovante de fls. 402/403. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MAURO CESAR
GONCALVES BENITES (OAB 12035/MT)
Processo 1145223-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio de Aquino -
Amazon.com - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando
tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), JOSÉ MAURO
DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP)
Processo 1146725-92.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Jorge Brandao Dable - Lello
Condomínios Ltda - Vistos. Fls. 428/431 e 435: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro
qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo,
mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento
pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência
já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de
infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: VIVIAN
MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), VICTOR GOMES BRANDÃO DABLE (OAB 387186/SP), VANISE ZUIM
(OAB 190110/SP), ANA PAULA PINHEIRO BRANDÃO DABLE (OAB 360677/SP)
Processo 1149738-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Reinaldo do
Carmo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 807/808: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito,
depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário acostado aos autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1133589-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Clara Bistratini
Moniz - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 459/472: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso. A
agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Fls. 473/501: Manifeste-se a autora
em réplica. Fl. 593: Da petição juntada, dê-se vista à parte autora, nos termos do art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DANIELLE RODRIGUES SALAZAR (OAB 179008/RJ), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JULIA MARIA DUTRA RANGEL (OAB 252664/RJ), NOÉ NASCIMENTO GARCEZ (OAB
130660/RJ)
Processo 1136094-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 278/283, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Em consequência, determino, nesta data, a ordem de interrupção
das repetições programadas, considerando o acordo ora homologado. Providencie-se, com brevidade, a liberação das peças
sigilosas (decisão que deferiu o bloqueio reiterado nas contas da executada e dos extratos Sisbajud), bem como o desbloqueio
de eventuais valores. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA
(OAB 278564/SP)
Processo 1137008-27.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Paço do Trianon
- Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 84/85, com fundamento no artigo 922,
caput, do Código de Processo Civil Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.
Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP)
Processo 1140847-60.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas Renajud, Serasajud e ComgásJud, consoante fls.
197/199. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1142818-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.P.M. - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 375/382: Da petição e documentos juntados, dê-se vista à parte requerida, nos
termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. No mais, No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. - ADV: DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1143543-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.L.V.S. - I.O. e outros - Fls.
604/629: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB
325076/SP), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC)
Processo 1145149-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Airton Garcia Santana e outros - Vistos. Fls. 493/500: I - Para apreciação do
pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo
não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado),
bem como, proceda a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizado. Sem prejuízo, deve a parte exequente informar o
endereço de e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. II - Antes de apreciar o pedido de expedição
do MLE, o executado deverá ser intimado, por carta, para se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo
Civil. Providencie-se o necessário, com brevidade. III - Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, comprove-se
que o executado possui créditos a receber nos autos noticiados, juntando-se extrato do andamento do processo. IV - Atente-se
o exequente sobre o pedido de bloqueio dos veículos indicados, uma vez que já consta restrição de transferência, conforme
comprovante de fls. 402/403. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MAURO CESAR
GONCALVES BENITES (OAB 12035/MT)
Processo 1145223-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio de Aquino -
Amazon.com - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando
tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), JOSÉ MAURO
DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP)
Processo 1146725-92.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Jorge Brandao Dable - Lello
Condomínios Ltda - Vistos. Fls. 428/431 e 435: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro
qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo,
mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento
pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência
já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de
infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: VIVIAN
MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), VICTOR GOMES BRANDÃO DABLE (OAB 387186/SP), VANISE ZUIM
(OAB 190110/SP), ANA PAULA PINHEIRO BRANDÃO DABLE (OAB 360677/SP)
Processo 1149738-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Reinaldo do
Carmo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 807/808: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito,
depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário acostado aos autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º