Processo ativo
1134390-41.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1134390-41.2024.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1134390-41.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) a REGINALDO MARTINS DA SILVA (CPF. 555.195.551-68), que lhe foi
proposta a Ação Monitória, por Yara Brasil Fertilizantes S.A., para pagar a dívida, no valor de R$
967.932,00 (novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais) a ser corrigida
monetariamente desde o ajuizamento, e acrescid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de cinco por cento, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
701, CPC), ou para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos à ação monitória (art.
702, CPC). Estando o requerido em lugar ignorado, expede-se o presente edital de citação, o qual
será afixado e publicado na forma da lei. Decorridos os prazos mencionados, que começarão a
fluir após o prazo de 30 (trinta) dias supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado
regular prosseguimento ao feito, nos moldes do artigo 257, IV do CPC Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) a REGINALDO MARTINS DA SILVA (CPF. 555.195.551-68), que lhe foi
proposta a Ação Monitória, por Yara Brasil Fertilizantes S.A., para pagar a dívida, no valor de R$
967.932,00 (novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais) a ser corrigida
monetariamente desde o ajuizamento, e acrescid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de cinco por cento, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
701, CPC), ou para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos à ação monitória (art.
702, CPC). Estando o requerido em lugar ignorado, expede-se o presente edital de citação, o qual
será afixado e publicado na forma da lei. Decorridos os prazos mencionados, que começarão a
fluir após o prazo de 30 (trinta) dias supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado
regular prosseguimento ao feito, nos moldes do artigo 257, IV do CPC Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO