Processo ativo

1137331-42.2016.8.26.0100

1137331-42.2016.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1137331-42.2016.8.26.0100 Rel.: Morais Pucci 26/09/2024) Destaquei. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos monitórios, para declarar a inexigibilidade
do débito descrito no título protestado, declarando aprescrição. A parte embargada sucumbente arcará com as despesas do
processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa. P.I. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 232992/SP), OCIMAR CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RNEIRO DE CAMPOS (OAB 3954/TO), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA BARBOSA (OAB
30193/MT)
Processo 1012657-25.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
Reportar