Processo ativo

1139269-91.2024.8.26.0100

1139269-91.2024.8.26.0100
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 5% sobre o valor da pretensão, citando- *** de 5% sobre o valor da pretensão, citando-se a parte requerida para, solidariamente,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1139269-91.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a KARINA ELIZABETH AGUIRRE, RG 104495-M, CPF 24102142827, com
endereço em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação monitória por parte de
Crédito Solidário - Microfinanças, alegando e pedindo, em síntese, o seguinte: A parte requerida
firmou com a parte requerente contrato de abertura de crédito 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00825-02, em 26/08/2020,
obtendo capital de giro e se comprometendo ao pagamento da quantia equivalente a R$5.631,25,
conforme nota promissória nº 20200825-02. Por força do presente instrumento, foi concedido em
favor da parte requerida o montante de R$5.194,69 para capital de giro, liberado em 26/08/2020,
sob a condição de pagamento solidário, conforme estabelecido na Cláusula Segunda do contrato,
cujo adimplemento deveria ter acontecido em 16 (dezesseis) parcelas, totalizando os pagamentos
o montante de a R$5.631,25. A parte requerida, para garantir o cumprimento da obrigação,
assinou o contrato e firmou nota promissória nº 20200825-02, tendo o título sido emitido em
26/08/2020, cujo vencimento aconteceu em 12/10/2020, não tendo havido o pagamento conforme
pactuado. Requer seja a parte requerida citada por correios, contendo na carta de citação a
determinação de mandado de pagamento no valor de R$15.568,64, obrigação decorrente do
contrato entabulado entre as partes, objeto da nota promissória 20200825-02, acrescidos de juros
de mora, nos termos da norma do art. 701, do Código de Processo Civil, bem como de honorários
de advogado de 5% sobre o valor da pretensão, citando-se a parte requerida para, solidariamente,
caso queiram, paguem a dívida, requeiram o parcelamento na forma prevista pela norma do artigo
916 cumulado com o artigo 701, § 5º, ambos do mesmo Codex, ou apresentem embargos.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:12
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