Processo ativo
1139269-91.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1139269-91.2024.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 5% sobre o valor da pretensão, citando- *** de 5% sobre o valor da pretensão, citando-se a parte requerida para, solidariamente,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1139269-91.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a KARINA ELIZABETH AGUIRRE, RG 104495-M, CPF 24102142827, com
endereço em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação monitória por parte de
Crédito Solidário - Microfinanças, alegando e pedindo, em síntese, o seguinte: A parte requerida
firmou com a parte requerente contrato de abertura de crédito 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00825-02, em 26/08/2020,
obtendo capital de giro e se comprometendo ao pagamento da quantia equivalente a R$5.631,25,
conforme nota promissória nº 20200825-02. Por força do presente instrumento, foi concedido em
favor da parte requerida o montante de R$5.194,69 para capital de giro, liberado em 26/08/2020,
sob a condição de pagamento solidário, conforme estabelecido na Cláusula Segunda do contrato,
cujo adimplemento deveria ter acontecido em 16 (dezesseis) parcelas, totalizando os pagamentos
o montante de a R$5.631,25. A parte requerida, para garantir o cumprimento da obrigação,
assinou o contrato e firmou nota promissória nº 20200825-02, tendo o título sido emitido em
26/08/2020, cujo vencimento aconteceu em 12/10/2020, não tendo havido o pagamento conforme
pactuado. Requer seja a parte requerida citada por correios, contendo na carta de citação a
determinação de mandado de pagamento no valor de R$15.568,64, obrigação decorrente do
contrato entabulado entre as partes, objeto da nota promissória 20200825-02, acrescidos de juros
de mora, nos termos da norma do art. 701, do Código de Processo Civil, bem como de honorários
de advogado de 5% sobre o valor da pretensão, citando-se a parte requerida para, solidariamente,
caso queiram, paguem a dívida, requeiram o parcelamento na forma prevista pela norma do artigo
916 cumulado com o artigo 701, § 5º, ambos do mesmo Codex, ou apresentem embargos.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a KARINA ELIZABETH AGUIRRE, RG 104495-M, CPF 24102142827, com
endereço em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação monitória por parte de
Crédito Solidário - Microfinanças, alegando e pedindo, em síntese, o seguinte: A parte requerida
firmou com a parte requerente contrato de abertura de crédito 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00825-02, em 26/08/2020,
obtendo capital de giro e se comprometendo ao pagamento da quantia equivalente a R$5.631,25,
conforme nota promissória nº 20200825-02. Por força do presente instrumento, foi concedido em
favor da parte requerida o montante de R$5.194,69 para capital de giro, liberado em 26/08/2020,
sob a condição de pagamento solidário, conforme estabelecido na Cláusula Segunda do contrato,
cujo adimplemento deveria ter acontecido em 16 (dezesseis) parcelas, totalizando os pagamentos
o montante de a R$5.631,25. A parte requerida, para garantir o cumprimento da obrigação,
assinou o contrato e firmou nota promissória nº 20200825-02, tendo o título sido emitido em
26/08/2020, cujo vencimento aconteceu em 12/10/2020, não tendo havido o pagamento conforme
pactuado. Requer seja a parte requerida citada por correios, contendo na carta de citação a
determinação de mandado de pagamento no valor de R$15.568,64, obrigação decorrente do
contrato entabulado entre as partes, objeto da nota promissória 20200825-02, acrescidos de juros
de mora, nos termos da norma do art. 701, do Código de Processo Civil, bem como de honorários
de advogado de 5% sobre o valor da pretensão, citando-se a parte requerida para, solidariamente,
caso queiram, paguem a dívida, requeiram o parcelamento na forma prevista pela norma do artigo
916 cumulado com o artigo 701, § 5º, ambos do mesmo Codex, ou apresentem embargos.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO