Processo ativo
1142052-56.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1142052-56.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Nascimento - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. -
ADV: JUNIOR SOUSA AGUIAR (OAB 38185/CE), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1142052-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C A Brandalise Gracioli Eireli -
Me - Fundo de Investimentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional e outro - Página 412: Esclareça a parte
autora se, como o réu, tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/
SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ARISTAL FERREIRA DE CARVALHO NETO (OAB 58989/PR)
Processo 1143272-89.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Marcelo Elias Marrach - - Maria Cecilia Marrach - - Maria Cristina Marrach - Vistos. Fl. 345. Ciência à parte
autora. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS SEYSSEL (OAB 182757/SP), CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS
SEYSSEL (OAB 182757/SP), CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO SEYSSEL (OAB 63244/SP), CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS
SEYSSEL (OAB 182757/SP), CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO SEYSSEL (OAB 63244/SP), CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
SEYSSEL (OAB 63244/SP)
Processo 1143834-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Gabriel Neves de
Sousa - BANCO PAN S/A - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1143888-64.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/2015. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Defiro arrombamento e concurso
policial. Cópia desta decisão serve de ofício a ser apresentado, se necessário, à Polícia Militar. Concedo ao oficial de justiça os
benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde localizado o
veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo” (Decreto-lei 911/69, art. 3º, §12). Vale a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1144685-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S/A - Vistos. Fls.
181/182 e 186/189: 1 - Defiro. Providencie-se a pesquisa de bens via sistema Renajud, inserindo-se a restrição de transferência,
caso seja frutífera. 2 - Defiro a pesquisa DOI (2022 a 2024), por meio do sistema Infojud Oportunamente, dê-se ciência à parte
interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 1145129-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Edifício São Jorge - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$
11.451,90, a título de despesas condominiais extraordinárias, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do inadimplemento, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à
diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o IPCA, a partir da sentença. b)
CONDENAR o requerido à obrigação de fazer de adequar o seu imóvel às normas municipais de segurança, bem como de
limpar e realizar a manutenção do mezanino externo e fiação elétrica, devendo comprovar a segurança das estruturas mediante
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Confirmo a tutela de urgência concedida. Condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Passados 30 dias do
trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido
de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na
forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução
CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP)
Processo 1145915-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisandro Schneider da
Cunha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes a fls. 165/166 , e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do
Código de Processo Civil, a presente ação que Elisandro Schneider da Cunha move contra Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. Expeça-se MLE do valor depositado na página 168 em favor do(s) credor(es), após a juntada do formulário necessário,
observada a ordem cronológica. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1146103-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a. - AIR CANADA - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do(s) credor(es), de acordo com o formulário de fls.
386, observada a ordem cronológica. Int. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1147350-29.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Silvestre de Souza - Bia Hoi -
Vietpub Restaurante Ltda - - Keiny Andrade Silva - - Edna Flores França - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim
o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), THIAGO
FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP), THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB
400221/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)
Processo 1149738-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Reinaldo do
Carmo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 733/735: Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito
judicial nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
Processo 1149738-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Reinaldo do
Carmo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ciência da manifestação do perito. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
Processo 1151174-30.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1056891-25.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nascimento - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. -
ADV: JUNIOR SOUSA AGUIAR (OAB 38185/CE), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1142052-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C A Brandalise Gracioli Eireli -
Me - Fundo de Investimentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional e outro - Página 412: Esclareça a parte
autora se, como o réu, tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/
SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ARISTAL FERREIRA DE CARVALHO NETO (OAB 58989/PR)
Processo 1143272-89.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Marcelo Elias Marrach - - Maria Cecilia Marrach - - Maria Cristina Marrach - Vistos. Fl. 345. Ciência à parte
autora. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS SEYSSEL (OAB 182757/SP), CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS
SEYSSEL (OAB 182757/SP), CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO SEYSSEL (OAB 63244/SP), CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS
SEYSSEL (OAB 182757/SP), CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO SEYSSEL (OAB 63244/SP), CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
SEYSSEL (OAB 63244/SP)
Processo 1143834-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Gabriel Neves de
Sousa - BANCO PAN S/A - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1143888-64.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/2015. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Defiro arrombamento e concurso
policial. Cópia desta decisão serve de ofício a ser apresentado, se necessário, à Polícia Militar. Concedo ao oficial de justiça os
benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde localizado o
veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo” (Decreto-lei 911/69, art. 3º, §12). Vale a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1144685-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S/A - Vistos. Fls.
181/182 e 186/189: 1 - Defiro. Providencie-se a pesquisa de bens via sistema Renajud, inserindo-se a restrição de transferência,
caso seja frutífera. 2 - Defiro a pesquisa DOI (2022 a 2024), por meio do sistema Infojud Oportunamente, dê-se ciência à parte
interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 1145129-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Edifício São Jorge - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$
11.451,90, a título de despesas condominiais extraordinárias, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do inadimplemento, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à
diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o IPCA, a partir da sentença. b)
CONDENAR o requerido à obrigação de fazer de adequar o seu imóvel às normas municipais de segurança, bem como de
limpar e realizar a manutenção do mezanino externo e fiação elétrica, devendo comprovar a segurança das estruturas mediante
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Confirmo a tutela de urgência concedida. Condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Passados 30 dias do
trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido
de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na
forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução
CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP)
Processo 1145915-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisandro Schneider da
Cunha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes a fls. 165/166 , e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do
Código de Processo Civil, a presente ação que Elisandro Schneider da Cunha move contra Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. Expeça-se MLE do valor depositado na página 168 em favor do(s) credor(es), após a juntada do formulário necessário,
observada a ordem cronológica. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. -
ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1146103-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a. - AIR CANADA - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do(s) credor(es), de acordo com o formulário de fls.
386, observada a ordem cronológica. Int. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1147350-29.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Silvestre de Souza - Bia Hoi -
Vietpub Restaurante Ltda - - Keiny Andrade Silva - - Edna Flores França - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim
o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), THIAGO
FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP), THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB
400221/SP), CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)
Processo 1149738-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Reinaldo do
Carmo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 733/735: Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito
judicial nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
Processo 1149738-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Reinaldo do
Carmo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ciência da manifestação do perito. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), AMANDA VELOSO FIGLIOLI (OAB 426098/SP)
Processo 1151174-30.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1056891-25.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º