Processo ativo

1144986-84.2024.8.26.0100

1144986-84.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1144986-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vn Casa
Vergueiro - Vistos. Expeçam-se as cartas, conforme requerido. Int. - ADV: ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP)
Processo 1149192-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nova Mooca Idiomas
Ltda. - Ge ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isser Machado Curcio e outro - 1. Preliminarmente, inexiste qualquer possibilidade de julgamento da presente lide
sem a realização de perícia técnica para aferir a origem ou causalidade do vazamento narrado na petição inicial, sendo a prova
dos autos eminentemente técnica. Outrossim, fica deferido às partes a juntada de documentos novos, de onde vai resultar a
manifestação da parte contrária. 2. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito (condições
da ação e pressupostos processuais), declaro o feito saneado. 3. São questões de fato controvertidas: a) Se os métodos e
condutas utilizados pelas requeridas na execução da obra causaram os danos alegados pelos autores; e em caso positivo b)
qual o valor do prejuízo causado em termos de obras a serem realizadas e com relação ao valor do imóvel antes e depois da
obra. 4. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de engenharia. Nomeio a perita judicial Engenheira
Elizabeth Montefusco. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes,
em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou
decorrido o prazo, intime-se a Sra. perita judicial para estimar honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes em 5 dias e
tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser rateados pela partes nos termos do artigo 95 do CPC, no prazo
de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo,
devendo a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar,
com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 5 . Indefiro a
produção de prova testemunhal, uma vez que, como já ressaltado, a ação versa sobre questão eminentemente técnica. Intime-
se. - ADV: CAMILA JARNICKI OLIVI (OAB 262203/SP), DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/SP), CAMILA JARNICKI OLIVI
(OAB 262203/SP)
Processo 1149868-26.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Elfriede Gunther Fanganiello - Vistos. Em aditamento ao mandado nº 77/78, autorizo o arrombamento do imóvel,
bem como, requisito força policial, valendo a presente decisão, por mim assinada, como ofício, nos termos do art. 196, XX, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Int. - ADV: SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP),
JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP)
Processo 1150815-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giselle Jansen
Xavier de Barros - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO
SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1151686-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Climao
Comercio de Artigos de Cama, Mesa e Banho Ltda e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas para
diligência, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: RAFAELA VIALLE STROBEL (OAB 33244/PR), VANESSA BOSSONI DE SOUZA
LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RAFAELA VIALLE STROBEL (OAB
33244/PR)
Processo 1152615-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Geilto Tavares de Brito -
BANCO SAFRA S/A - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da última certidão expedida, intime-se a parte autora, por carta, nos
termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumprida a referida determinação e nada sendo requerido, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE SALLES DA SILVA (OAB 485079/SP), MARCELO MICHEL DE
ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG)
Processo 1153063-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - P.S.A.S. -
F.S.O.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos de PAULO SILAS DE AZEVEDO SOUSA contra FACEBOOK
SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para tornar definitiva a tutela de urgência de fls. 2691/2693 e determinar que a ré, no
prazo de 05 dias, informe informe os dados e registros de acesso relativos à conta do aplicativo Whatsapp dos números (11)
95728-6003, +55 (11) 97038-9764, +55 (61) 9921-9562, +55 (61) 9000-7909 e+55 (11) 95730-0295, nos últimos 6 meses,
bem como eventuais dados pessoais e outras eventuais informações em posse da ré sobre referidos números de telefone
que possam contribuir para a identificação do respectivo usuário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$
15.000,00. Condeno o requerido Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de honorários advocatícios (que fixo,
por equidade, em vista do baixo valor da ação), em R$ 1.200,00, custas e despesas processuais. Por fim, JULGO EXTINTA a
presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1155231-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. -
Env Financial System Participation Ltda. - - Jurandir Clemente dos Santos Filho - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de
Instrumento contra a r. decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a parte agravante, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. - ADV: JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP),
JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1155296-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Erika Silva de Oliveira - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: BARBARA LIMA FERREIRA (OAB 483147/
SP)
Processo 1162732-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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