Processo ativo
1145107-83.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1145107-83.2022.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1145107-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A
- Ciência à parte autora do aviso de recebimento de fls. Retro. Sem prejuízo, requeira o que de direito para o prosseguimento do
feito, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1167412-27 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- NOTA DO CARTÓRIO - Edital assinado e à disposição do Interessado para impressão e providências cabíveis, devendo
complementar a taxa para fins de publicação no DJE no valor de R$ 56,40 , referente a diferença entre valor total (R$ 366,90)
e valor recolhido (R$ 310,50 ). O edital contêm 1223 caracteres, incluídos os espaços em branco. PRAZO para recolhimento:
quinze (15) dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2025
Processo 0007589-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1124783-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à
disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda,
de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s)
deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e
taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com
isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0036181-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1113055-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Renato Aufiero Malzoni Filho - Barbara Zabotinsky - Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da
pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP),
LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
Processo 0041934-26.2023.8.26.0100 (processo principal 0027295-67.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Valdeias de Caria - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Fls. 60/61: A impugnação deve ser acolhida. Inicialmente, é de se acolher a impugnação no tocante ao excesso de execução,
tendo em vista que o exequente incluiu como termo inicial a correção monetária o dia 26.11.2003, quando deve incidir a partir
da data da prolação da sentença em 27.11.2012, nos termos da Súmula 362 do STJ. Dessa forma, determino que o valor do
débito, para R$ 209.482,05. No que concerne à representação do patrono do espólio e sua certidão, tais documentos foram
juntados na ação principal e, novamente neste incidente a fls. 69-72. Por fim, Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para
reconhecer o excesso de execução e determinar que o valor do débito, para dezembro/2023, é de R$ 209.482,05. Tendo em
vista a sucumbência da parte autora, fica condenada ao pagamento das custas deste incidente, além de honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da diferença entre o valor cobrado e o definido aqui. Intime-se. - ADV: HILTON MILNITZKY
(OAB 38335/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DINÁ SOLANGE ALVES (OAB
157612/SP), JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT (OAB 289476/SP)
Processo 0042927-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1110605-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rodrigo de Souza Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizada
por Katleen Nairene Rodrigo de Souza Costa em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL, em sentença que fez por
condenar a FACEBOOK a reativar seu perfil pessoal registrado. Na petição inicial da fase de cumprimento, informou KATLEEN
que até então o FACEBOOK não procedeu com as reativações determinadas de sua conta registrada naquela plataforma.
Intimada para pagar o valor da multa e honorários advocatícios o requerido afirma que já pagou os honorários e também
cumpriu a obrigação de fazer. Em caráter subsidiário, pleiteia a redução da multa. (fls. 44-55). Manifestou-se a parte autora a
fls. 56-60. É o relatório Fundamento e decido De início, verte-se dos autos que tanto na sentença quanto no v. Acórdão ficou
comprovado o descumprimento da obrigação de fazer pelo requerido, que veio a destempo comprovar a mesma. Logo, deve
incidir a multa cobrada neste incidente. Sendo assim, tendo em vista tal descumprimento pelo FACEBOOK, não é o caso de
reduzir o valor devido a título de astreintes. Logo, não merece acolhimento o inconformismo quanto às astreintes efetivamente
aplicadas que sequer foi impugnada pela via recursal pertinente. De qualquer modo, comprovado o pagamento dos honorários,
ainda que nos autos principais vale como pagamento, devendo ser abatido do valor cobrado neste incidente. Ante o exposto,
acolho parcialmente a impugnação. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, inexiste condenação em honorários
advocatícios consoante Súmula 519 do STJ. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR
FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
Processo 0050136-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1126121-81.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra - Manifeste-se a parte autora,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB
234918/SP)
Processo 0099719-10.2004.8.26.0100 (583.00.2004.099719) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Valesca Maria de Moraes Cury de Gennaro - Maria Malandrino - - ESPÓLIO de Ivone Antonia Agnelli Del Manto e outro -
Condomínio Edifício Itabira - Vistos. Fls. 1157/1158: Intime-se o leiloeiro para proceda à alienação judicial do imóvel indicado pelo
exequente, atentando-se ao teor decisório do v. Acórdão de fls. 1143/1156, que negou provimento ao(s) recurso(s) interposto(s)
pelo Condomínio - Terceiro Interessado, no sentido de firmar que a responsabilidade pelos débitos condominiais em aberto não
recairá sobre eventual arrematante, nos termos do artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO
DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO (OAB 260392/SP), LUIZ ALBERTO
BUSSAB (OAB 79886/SP), LUIZ FERNANDO ABUD (OAB 90481/SP), HENRIQUE BUFALO (OAB 158140/SP), SAMIR CHOAIB
(OAB 112859/SP)
Processo 1001101-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - A C
Lopes Serviços de Logística Ltda. - - Alan Cristian Lopes e outro - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE
(OAB 31976/PR), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
Processo 1002510-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ismd - Instituto Superior
de Medicina Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. -
ADV: ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP)
Processo 1010426-74.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Teo Administração de Bens Próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1145107-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A
- Ciência à parte autora do aviso de recebimento de fls. Retro. Sem prejuízo, requeira o que de direito para o prosseguimento do
feito, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1167412-27 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- NOTA DO CARTÓRIO - Edital assinado e à disposição do Interessado para impressão e providências cabíveis, devendo
complementar a taxa para fins de publicação no DJE no valor de R$ 56,40 , referente a diferença entre valor total (R$ 366,90)
e valor recolhido (R$ 310,50 ). O edital contêm 1223 caracteres, incluídos os espaços em branco. PRAZO para recolhimento:
quinze (15) dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2025
Processo 0007589-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1124783-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à
disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda,
de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s)
deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e
taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com
isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0036181-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1113055-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Renato Aufiero Malzoni Filho - Barbara Zabotinsky - Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da
pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP),
LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
Processo 0041934-26.2023.8.26.0100 (processo principal 0027295-67.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Valdeias de Caria - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Fls. 60/61: A impugnação deve ser acolhida. Inicialmente, é de se acolher a impugnação no tocante ao excesso de execução,
tendo em vista que o exequente incluiu como termo inicial a correção monetária o dia 26.11.2003, quando deve incidir a partir
da data da prolação da sentença em 27.11.2012, nos termos da Súmula 362 do STJ. Dessa forma, determino que o valor do
débito, para R$ 209.482,05. No que concerne à representação do patrono do espólio e sua certidão, tais documentos foram
juntados na ação principal e, novamente neste incidente a fls. 69-72. Por fim, Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para
reconhecer o excesso de execução e determinar que o valor do débito, para dezembro/2023, é de R$ 209.482,05. Tendo em
vista a sucumbência da parte autora, fica condenada ao pagamento das custas deste incidente, além de honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da diferença entre o valor cobrado e o definido aqui. Intime-se. - ADV: HILTON MILNITZKY
(OAB 38335/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DINÁ SOLANGE ALVES (OAB
157612/SP), JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT (OAB 289476/SP)
Processo 0042927-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1110605-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rodrigo de Souza Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizada
por Katleen Nairene Rodrigo de Souza Costa em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL, em sentença que fez por
condenar a FACEBOOK a reativar seu perfil pessoal registrado. Na petição inicial da fase de cumprimento, informou KATLEEN
que até então o FACEBOOK não procedeu com as reativações determinadas de sua conta registrada naquela plataforma.
Intimada para pagar o valor da multa e honorários advocatícios o requerido afirma que já pagou os honorários e também
cumpriu a obrigação de fazer. Em caráter subsidiário, pleiteia a redução da multa. (fls. 44-55). Manifestou-se a parte autora a
fls. 56-60. É o relatório Fundamento e decido De início, verte-se dos autos que tanto na sentença quanto no v. Acórdão ficou
comprovado o descumprimento da obrigação de fazer pelo requerido, que veio a destempo comprovar a mesma. Logo, deve
incidir a multa cobrada neste incidente. Sendo assim, tendo em vista tal descumprimento pelo FACEBOOK, não é o caso de
reduzir o valor devido a título de astreintes. Logo, não merece acolhimento o inconformismo quanto às astreintes efetivamente
aplicadas que sequer foi impugnada pela via recursal pertinente. De qualquer modo, comprovado o pagamento dos honorários,
ainda que nos autos principais vale como pagamento, devendo ser abatido do valor cobrado neste incidente. Ante o exposto,
acolho parcialmente a impugnação. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, inexiste condenação em honorários
advocatícios consoante Súmula 519 do STJ. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR
FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
Processo 0050136-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1126121-81.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra - Manifeste-se a parte autora,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB
234918/SP)
Processo 0099719-10.2004.8.26.0100 (583.00.2004.099719) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Valesca Maria de Moraes Cury de Gennaro - Maria Malandrino - - ESPÓLIO de Ivone Antonia Agnelli Del Manto e outro -
Condomínio Edifício Itabira - Vistos. Fls. 1157/1158: Intime-se o leiloeiro para proceda à alienação judicial do imóvel indicado pelo
exequente, atentando-se ao teor decisório do v. Acórdão de fls. 1143/1156, que negou provimento ao(s) recurso(s) interposto(s)
pelo Condomínio - Terceiro Interessado, no sentido de firmar que a responsabilidade pelos débitos condominiais em aberto não
recairá sobre eventual arrematante, nos termos do artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO
DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO (OAB 260392/SP), LUIZ ALBERTO
BUSSAB (OAB 79886/SP), LUIZ FERNANDO ABUD (OAB 90481/SP), HENRIQUE BUFALO (OAB 158140/SP), SAMIR CHOAIB
(OAB 112859/SP)
Processo 1001101-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - A C
Lopes Serviços de Logística Ltda. - - Alan Cristian Lopes e outro - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE
(OAB 31976/PR), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
Processo 1002510-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ismd - Instituto Superior
de Medicina Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. -
ADV: ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP)
Processo 1010426-74.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Teo Administração de Bens Próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º