Processo ativo

1146309-61.2023.8.26.0100

1146309-61.2023.8.26.0100
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1146309-61.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VETOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BEBIDAS E SERVIÇOS
EIRELI, CNPJ 13440797000190, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Banco ABC Brasil S.A., alegando e pedindo, em síntese, o seguinte: A
executada VETOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BEBIDAS E SERVIÇOS EIRELI,
emitiu, em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vor da exequente, a CCB 9539422 em 31/03/2022, no valor de R$ 800.000,00 com
vencimento em 27/09/2022 e aditamentos, com saldo devedor atualizado em R$ 844.227,87; a
CCB 10781822 em 19/09/2022, no valor de R$ 800.000,00, com vencimento em 19/09/2024, a
ser paga em 24 parcelas mensais e consecutivas com termo inicial em 19/10/2022 e vencimento
final em 19/09/2024, com saldo devedor de R$ 594.170,82; a CCB 13355023 em 06/06/2023, no
valor de R$ 1.200.000,00, com vencimento final em 06/06/2025 a ser pago em 24 parcelas
mensais e consecutivas com termo inicial em 06/07/2023 e final em 06/06/2025, com saldo
devedor de R$ 1.245.455,17. Para fins de garantia das operações mencionadas o Coexecutado
ANDERSON DA SILVA SOUZA figurou como devedor solidário e se responsabilizou pela
integralidade das obrigações assumidas pela emitente. Pleitearam, portanto, o pagamento pelos
executados do débito de R$ 2.683.853,86, a ser acrescido da verba honorária a que refere o artigo
829, do Código de Processo Civil. Encontrando-se o(s) executado(s) acima indicado(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo deste edital, pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em patamar
de 10% do valor da causa. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo deste edital, o devedor poderá
apresentar embargos à execução, que deverão ser necessariamente distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Adverte-se que não serão conhecidos
embargos do devedor apresentados nos próprios autos da execução, já que esse meio de defesa
demanda o ajuizamento de ação autônoma. Além disso, caso os embargos sejam rejeitados, o
valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 827,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo para apresentação dos embargos, o
devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que
lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês, conforme previsto no art. 916, caput, do Código de
Processo Civil. Nesse caso, registra-se que a ausência de pagamento de quaisquer das prestações
implicará, de pleno direito, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição de multa calculada em
10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos
(CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). Nada sendo apresentado no referido prazo, o executado será
considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:01
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