Processo ativo

1148110-12.2023.8.26.0100

1148110-12.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
juntado aos autos. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANA PAULA PEREIRA (OAB 282436/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1148110-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ana Lucia Moreira Franco Ballve-ESPOLIO - - Augusto Cesar Moreira Franco - - Ricardo Moreira Fra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nco (espolio) - - Francisco
Creso Junqueira Franco Junior - - Henrique Ballvé - - Joao Paulo Moreira Franco - - MAC Participaões Societárias S/A - -
Maria Thereza Moreira Franco - - Mario Sergio Moreira Franco - - Rogerio Moreira Franco - Joacir Lopes Borges e outros -
Às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), LUIS FERNANDO
GUERRERO (OAB 237358/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB
237358/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB
273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES
PERIM (OAB 273374/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), LUIS FERNANDO
GUERRERO (OAB 237358/SP), GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), GASPARINI,
NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB
273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES
PERIM (OAB 273374/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/
SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), PAULA APARECIDA
ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA
APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/
SP)
Processo 1149636-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Marcela Engel Costa
Velho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 161/166 (contrarrazões às fls. 176/178): CONHEÇO dos Embargos de
Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que
o embargante pretende a reconsideração da decisão proferida, o que extrapola os limites do recurso manejado. Fls. 170/174
(contrarrazões às fls. 182/185): CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende a reconsideração da decisão proferida,
o que extrapola os limites do recurso manejado. Portanto, mantenho a decisão tal como lançada. - ADV: CHARLYSON DIEGO
SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1152512-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fatima Virginia Gorga Ruas
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - À réplica. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), LUIS EDESIO DE
CASTRO ALVES (OAB 242625/SP)
Processo 1152955-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gislene de F Rodrigues - Vistos. 1
- A tutela foi deferida às fls. 33/36, restando explicitado naquela decisão-ofício que deveria a Parte Autora proceder ao protocolo
da decisão junto à Ré, comprovando-se nos autos. Não consta dos autos a comprovação de que houve efetivamente a ciência da
Requerida acerca da tutela deferida. Portanto, aguarde-se comprovação pela Autora do referido protocolo, indicando claramente
os dados da pessoa que recebeu a decisão-ofício, bem como indicando a respectiva data. Em caso de descumprimento, deverá
a parte Autora iniciar o incidente de cumprimento provisório de decisão, a fim de não tumultuar o feito. 2 - No mais, aguarde-se
a nova tentativa de citação. Int. - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
Processo 1174468-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Ianka Cristini da Silva - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 126/132: Manifeste-se a Parte Autora especificamente sobre a informação prestada
pela Ré de que a conta da autora está sem qualquer restrição, no prazo de 15 dias. Após, tornem para prolação de sentença.
Int. - ADV: ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1183388-74.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1145153-38.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Serviço Social da Indústria - SESI - Tetra Base - Engenharia e Construcoes Ltda. - Às contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), RITA DE CASSIA
FERREIRA BOCCI (OAB 473054/SP), JOSE ROBERTO BOCCI (OAB 60552/SP)
Processo 1184935-18.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Ciência à parte interessada do
resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1199334-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaina Francelino
dos Santos - Vistos. A antecipação de tutela, nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em primeiro lugar, vislumbro cabível
determinar o bloqueio do acesso atualmente efetuado por terceiros, porquanto se trata de medida para evitar a prorrogação
da inércia na resolução da questão, ante o alegado quanto aos atos praticados após a aludida invasão ao seu perfil (fl.17/20),
a despeito de requisições efetuadas e não solucionada para o restabelecimento (fls.27), reputando-se boa-fé ao alegado pela
parte autora, tendo em vista a análise mais superficial que faz em sede de tutela provisória, configurando-se a verossimilhança
dos fatos narrados na inicial. Nesse escopo, mesmo que pertinente a justificação da ré para instrução dos autos, a fim de se
compreender os motivos pelos quais não houve atendimento quanto ao requisitado pela autora em relação à conta mantida
naquela plataforma, necessário que, uma vez subsistindo o uso indevido e não autorizando, decorrente da alegada invasão,
seja cessado o acesso atual pelos golpistas, a fim de se evitar a perpetuação de ações criminosas, que podem acarretar mais
prejuízos, de forma que pertinente determinar-se o bloqueio da conta associada ao perfil. Uma vez efetuada tal medida, deve-
se proceder ao subsequente restabelecimento, de forma que seja possível efetuar o login de usuário correspondente pela
autora, conforme requisitos de segurança da plataforma, comprovando-se a comunicação efetuada junto aos meio de contato
discriminados na incial. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de determinar que, no prazo de
72 horas, contadas a partir de sua intimação desta, proceda a parte requerida ao bloqueio do perfil mantido no Instagram (@
ninaurbano) e comprovando-se ainda que houve incontinente comunicação à autora acerca dos procedimentos necessários
para a recuperação do acesso à conta, observando o e-mail urbnina2000@gmail.com, fornecido pelo requerente, com eventual
registro das diligências efetuadas, a fim de instruir os autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00,
ante o descumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deve ser protocolizado pela parte autora junto
à requerida, e comprovado nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da tutela pleiteada. No mais, observo que
no caso de pretensão de cumprimento forçado, tendo em vista eventual inércia ao determinado, deve o pleito ser formulado em
apenso, considerando-se a hipótese de propositura de incidente para que a medida seja cumprida em caráter provisório. Cediço
na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de
caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:33
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