Processo ativo
1150300-45.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1150300-45.2023.8.26.0100
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: ARTHUR SPONCHIADO
DE ÁVILA (OAB 481089/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 481094/SP),
DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1150300-45.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - Vistos. Condiciono a expedição de ofício às empresas privadas de telefonia, transporte e
compras ao esgotamento das tentativas tradicionais de localização de endereços pelos sistemas de pesquisas integrados ao
Tribunal. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA Insurgência contra decisão que indeferiu a
expedição de ofícios às empresas elencadas pelo agravante, para o fim de localizar os endereços dos réus Manutenção Medida
excepcional que somente comporta acolhimento após restarem infrutíferas as buscas realizadas por meio dos sistemas integrados
a este E. TJ/SP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2275004-25.2023.8.26.0000; Relator
(a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO REPARAÇÃO DE DANOS
Decisão agravada indeferiu a expedição de ofícios às empresas “Ifood”, “Uber”, “99Taxi”, “Shopee Brasil” e “Mercado Livre”
para a tentativa de localização de endereço dos Requeridos A medida pretendida transborda do razoável RECURSO DO AUTOR
IMPROVIDO(TJSP;Agravo de Instrumento 2271210-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro:
30/10/2024) Agravo de Instrumento Ação de busca e apreensão Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de
ofícios às plataformas digitais de transportes de passageiros, de alimentação e de compras (Uber, 99taxi, Mercadolivre.com,
Ifood, Shopee) Na situação tratada nos autos nada justifica a movimentação do Judiciário e a sujeição de tais empresas a tanto,
porquanto sequer há qualquer demonstração nos autos de que a parte requerida com elas mantenha alguma relação Decisão
mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290891-15.2024.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão
Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro:
30/10/2024) Portanto, é necessário que i) já tenham sido acessados os sistemas judiciais de busca de endereços (Sisbajud,
Infojud, Renajud, Comgásjud e Serasajud); e que ii) todos os endereços obtidos através dessas pesquisas já tenham sido
efetivamente diligenciados. Assim sendo, caberá à parte que requereu a expedição de ofício demonstrar, em 15 dias, que esses
dois requisitos foram supridos, a) listando de qual página consta dos autos cada endereço obtido; b) indicando de que página
consta que cada um desses endereços foi diligenciado; e c) apontando qual foi o resultado de cada diligência (vg., ausente,
mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Pretendendo novas diligências para pesquisa de endereços ou
para citação, deverá a parte requerente recolher as custas a elas relativas (caso não beneficiária da gratuidade da justiça), no
prazo de 15 dias e, eventualmente, apontar as pretendidas diligências e os endereços a serem diligenciados. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1155629-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Leomarques Vieira de
Medeiros - Vistos. Fls. 130/131: Nada a deliberar. A efetivação da tutela provisória deverá observar as normas referentes ao
cumprimento provisório da sentença, no que couber (art. 297, § único e art. 519), e correrá sob responsabilidade da parte que
a efetivar. A execução, em caso de descumprimento da tutela, deverá ser buscada pela instauração do adequado incidente
de cumprimento de decisão, por autos próprios. Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela provisória não
serão objeto de deliberação nestes autos e, caso haja interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser objeto
de distribuição de incidente de cumprimento de decisão, observando-se as disposições constantes dos Comunicados CG nº
438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive com o recolhimento das custas iniciais de cumprimento (se não beneficiária da justiça
gratuita), evitando-se, assim, acúmulo de peças e tumulto nos autos principais. Aguarde-se o aperfeiçoamento da citação e a
vinda das defesas. Intime-se. - ADV: FABIANO PAVAN LEVORATO (OAB 253622/SP)
Processo 1157130-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.G.B. - -
M.G.B.G. - G.B.I. - - F.S.O.B. - Vistos. Nada a deliberar. A execução deverá ser buscada pela instauração do adequado incidente
de cumprimento de decisão, por autos próprios. Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela não serão objeto de
deliberação nestes autos e, caso haja interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser objeto de distribuição
de incidente de cumprimento de decisão, observando-se as disposições constantes dos Comunicados CG nº 438/2016 e CG
nº 16/2016, inclusive com o recolhimento das custas iniciais de cumprimento (se não beneficiária da justiça gratuita), evitando-
se, assim, acúmulo de peças e tumulto nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE OLIVEIRA
(OAB 244635/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE OLIVEIRA
(OAB 244635/SP)
Processo 1158201-64.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1083640-69.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Forma Family Viagens e Turismo Ltda - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico
disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho
de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância
no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja
expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da
Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é
obrigatória. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SYLVIA
PENEREIRO PASCOAL (OAB 121852/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO
ESPOZ (OAB 353540/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1161530-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1 - Defiro a juntada pela parte autora do extrato bancário da conta da vítima. Desnecessária a tramitação do
feito sob segredo de justiça sem razão, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo art. 189 do CPC ou
pela Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados). Ademais, com a publicação do Provimento CG 13/2023, em 13 de
abril de 2023, revogando as disposições em contrário do Provimento CG 21/2018, ficou determinado que as informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: ARTHUR SPONCHIADO
DE ÁVILA (OAB 481089/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 481094/SP),
DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1150300-45.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - Vistos. Condiciono a expedição de ofício às empresas privadas de telefonia, transporte e
compras ao esgotamento das tentativas tradicionais de localização de endereços pelos sistemas de pesquisas integrados ao
Tribunal. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA Insurgência contra decisão que indeferiu a
expedição de ofícios às empresas elencadas pelo agravante, para o fim de localizar os endereços dos réus Manutenção Medida
excepcional que somente comporta acolhimento após restarem infrutíferas as buscas realizadas por meio dos sistemas integrados
a este E. TJ/SP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2275004-25.2023.8.26.0000; Relator
(a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO REPARAÇÃO DE DANOS
Decisão agravada indeferiu a expedição de ofícios às empresas “Ifood”, “Uber”, “99Taxi”, “Shopee Brasil” e “Mercado Livre”
para a tentativa de localização de endereço dos Requeridos A medida pretendida transborda do razoável RECURSO DO AUTOR
IMPROVIDO(TJSP;Agravo de Instrumento 2271210-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro:
30/10/2024) Agravo de Instrumento Ação de busca e apreensão Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de
ofícios às plataformas digitais de transportes de passageiros, de alimentação e de compras (Uber, 99taxi, Mercadolivre.com,
Ifood, Shopee) Na situação tratada nos autos nada justifica a movimentação do Judiciário e a sujeição de tais empresas a tanto,
porquanto sequer há qualquer demonstração nos autos de que a parte requerida com elas mantenha alguma relação Decisão
mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290891-15.2024.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão
Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro:
30/10/2024) Portanto, é necessário que i) já tenham sido acessados os sistemas judiciais de busca de endereços (Sisbajud,
Infojud, Renajud, Comgásjud e Serasajud); e que ii) todos os endereços obtidos através dessas pesquisas já tenham sido
efetivamente diligenciados. Assim sendo, caberá à parte que requereu a expedição de ofício demonstrar, em 15 dias, que esses
dois requisitos foram supridos, a) listando de qual página consta dos autos cada endereço obtido; b) indicando de que página
consta que cada um desses endereços foi diligenciado; e c) apontando qual foi o resultado de cada diligência (vg., ausente,
mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Pretendendo novas diligências para pesquisa de endereços ou
para citação, deverá a parte requerente recolher as custas a elas relativas (caso não beneficiária da gratuidade da justiça), no
prazo de 15 dias e, eventualmente, apontar as pretendidas diligências e os endereços a serem diligenciados. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1155629-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Leomarques Vieira de
Medeiros - Vistos. Fls. 130/131: Nada a deliberar. A efetivação da tutela provisória deverá observar as normas referentes ao
cumprimento provisório da sentença, no que couber (art. 297, § único e art. 519), e correrá sob responsabilidade da parte que
a efetivar. A execução, em caso de descumprimento da tutela, deverá ser buscada pela instauração do adequado incidente
de cumprimento de decisão, por autos próprios. Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela provisória não
serão objeto de deliberação nestes autos e, caso haja interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser objeto
de distribuição de incidente de cumprimento de decisão, observando-se as disposições constantes dos Comunicados CG nº
438/2016 e CG nº 16/2016, inclusive com o recolhimento das custas iniciais de cumprimento (se não beneficiária da justiça
gratuita), evitando-se, assim, acúmulo de peças e tumulto nos autos principais. Aguarde-se o aperfeiçoamento da citação e a
vinda das defesas. Intime-se. - ADV: FABIANO PAVAN LEVORATO (OAB 253622/SP)
Processo 1157130-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.G.B. - -
M.G.B.G. - G.B.I. - - F.S.O.B. - Vistos. Nada a deliberar. A execução deverá ser buscada pela instauração do adequado incidente
de cumprimento de decisão, por autos próprios. Em outras palavras, notícias de descumprimento da tutela não serão objeto de
deliberação nestes autos e, caso haja interesse da parte favorecida pela tutela concedida, deverão ser objeto de distribuição
de incidente de cumprimento de decisão, observando-se as disposições constantes dos Comunicados CG nº 438/2016 e CG
nº 16/2016, inclusive com o recolhimento das custas iniciais de cumprimento (se não beneficiária da justiça gratuita), evitando-
se, assim, acúmulo de peças e tumulto nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE OLIVEIRA
(OAB 244635/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE OLIVEIRA
(OAB 244635/SP)
Processo 1158201-64.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1083640-69.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Forma Family Viagens e Turismo Ltda - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico
disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho
de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância
no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja
expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da
Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é
obrigatória. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SYLVIA
PENEREIRO PASCOAL (OAB 121852/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO
ESPOZ (OAB 353540/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1161530-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1 - Defiro a juntada pela parte autora do extrato bancário da conta da vítima. Desnecessária a tramitação do
feito sob segredo de justiça sem razão, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas pelo art. 189 do CPC ou
pela Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados). Ademais, com a publicação do Provimento CG 13/2023, em 13 de
abril de 2023, revogando as disposições em contrário do Provimento CG 21/2018, ficou determinado que as informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º