Processo ativo

1150885-63.2024.8.26.0100

1150885-63.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1150885-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Loja de Moveis Casa Branca Ltda. - Vistos. Fl. 72: Expeça-se carta para tentativa de citação da ré no endereço indicado. Fls.
49/50, 54, 57 e 75: Para análise do pedido, a autora deverá apresentar a respectiva caução, nos termos expostos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela decisão
de fl. 30. Int. - ADV: LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP)
Processo 1155751-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Cordeiro
Rodrigues - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1168858-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Vistos. Expeça-se a carta,
conforme requerido. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1169334-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique da
Silva Arruda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os
honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada
apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de
incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído. Cumprida
a referida determinação, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos
processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1170166-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil,
já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso
de eventual descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença
em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada,
prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído. Cumprida a referida determinação, certificada a ausência
de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-
se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1170225-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil,
já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso
de eventual descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença
em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada,
prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído. Cumprida a referida determinação, certificada a ausência
de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-
se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1173475-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - J.S.T.R. - - D.C.T. - B.I. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP), HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP),
CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP)
Processo 1180046-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Colegio Sao Judas Tadeu S/c Ltda. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. Int. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 1187799-29.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas
entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual
descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância
às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-
se a execução exclusivamente no incidente distribuído. Cumprida a referida determinação, certificada a ausência de custas
processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1193174-11.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Italian Coffee do Brasil
Indústria, Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os
honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada
apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de
incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído. Certifique-
se desde logo o trânsito em julgado visto que não há interesse recursal. Cumprida a referida determinação, certificada a
ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CINTIA APARECIDA
LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP)
Processo 1194451-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alex Santana de Souza - Vistos.
Tendo em vista que já aberto prazo anteriormente, concedo o prazo suplementar de 7 (sete) dias, derradeira oportunidade, sob
pena de cancelamento da distribuição. Após, venham conclusos. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1199831-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Distribuidora de Alimentos
Campeao Ltda - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:38
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