Processo ativo

1151401-83.2024.8.26.0100

1151401-83.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Ação: Solar I
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
valores da condenação devem incidir, para os danos morais: - correção monetária, com termo inicial na data deste arbitramento,
qual seja, a data de publicação desta sentença, ante a responsabilidade por danos morais (Súmula n.º 362 do STJ), aplicando-
se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m termo inicial na data do
evento danoso, ante a responsabilidade por danos extracontratuais (art. 398 do CC e Súmula n.º 54 do STJ), aplicando-se os
consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para
períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Sucumbência Em razão
de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais
dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações
do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos
findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária
com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no
§2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas
essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte
contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em
R$ 1.000,00. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se
necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. -
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP)
Processo 1151401-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bochos Serviços Administrativo
Ltda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), KARINA
DANTAS DA SILVA (OAB 488903/SP)
Processo 1151587-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Nilzo dos Santos Nepomuceno
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte
autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sucumbência Em
razão de sua sucumbência, condeno a parte autora a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais
dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações
do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (“os processos findos
não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a
respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º,
do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas
parcelas para fins de inscrição da dívida ativa”); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária
(art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00,
observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que “para fins
de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados
pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo”,
entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/
RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São
Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade de sua
execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC). Providências finais Com o trânsito em julgado,
se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou
mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), REGINA
MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 1152581-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Colegio Fapi Farkas Ltda Me e outros - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado da carta de citação de fls.
75 recebida por terceiro. - ADV: CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP), CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP),
DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1152720-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MXM Geracao Solar I
S/A - Sungrow do Brasil Representação Comercial, Instalação e Manutenção de Equipamentos Ltda. - Vistos. No prazo comum de
05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação
para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento e preclusão, deverão
indicar a provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em
atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código
de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações
anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os
pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção,
litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Intime-se. - ADV: FELIPE REGIS DE SOUZA PONTES (OAB 31670/PE), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP)
Processo 1152825-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Ramos
Paulino Santiago - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 157: ciência à parte ré. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP)
Processo 1154291-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adalberto Carlos
Souza Bene - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de
declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LUCILA HELENA MOURÃO E SILVA (OAB 325089/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1155952-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Elaine Alves
Suzarte Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte credora/exequente para manifestar-
se sobre o cumprimento da obrigação e a suficiência do pagamento da dívida. No silêncio, presumir-se-á que obrigação foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:29
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