Processo ativo
1152078-16.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1152078-16.2024.8.26.0100
Ação: Solar
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1152078-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Patrique Novais Moreira - - Zpad
Eventos Eireli - Supergasbras Energia Ltda. - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos
do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do ônus de as
demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando
circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do
Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-
se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes
do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo
prazo, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido
do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo,
conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
(OAB 244463/SP), ULYSSES GOULART GONÇALVES DE SOUZA (OAB 347779/SP), ULYSSES GOULART GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 347779/SP)
Processo 1152585-74.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Claudia Cristina Martins Ferreira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (fls. 133/134), julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Claudia Cristina Martins
Ferreira, qualificada nos autos, move contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., também qualificada nos autos, nos
termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias,
sobre o depósito judicial de fls. 145/146, indicando se o acordo foi integralmente cumprido. Após, tornem os autos conclusos.
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1152683-59.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marco Antonio
Moisés Furlani - - Maria Cristina Moisés Furlani - - Cesar Augusto Furlani - Vistos. Fl. 95: Ciente. Considerando, porém, que não
foi atendida a determinação da instância superior para correção do polo ativo (fls. 77/79), por ora nada a prover. Aguarde-se o
julgamento do AI nº 2358407-52.2024.8.26.0000. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/
SP), CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/
SP)
Processo 1152720-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MXM Geracao Solar
I S/A - Sungrow do Brasil Representação Comercial, Instalação e Manutenção de Equipamentos Ltda. - Vistos. Recebo os
embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado
nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. O termo de garantia é ato unilateral, não fazendo prova da sua aceitação
pelo embargado. Ademais, dele não se infere que o embargado estaria obrigado a realizar pagamento algum apenas para que
os equipamentos fossem vistoriados (e não consertados). De todo modo, o documento não prova ajuste quanto ao preço do
serviço. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte
embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP),
FELIPE REGIS DE SOUZA PONTES (OAB 31670/PE)
Processo 1154510-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rentalis - Locadora
de Maquinas Eireli - Epp - Para expedição de carta de citação/intimação, deverá a requerente providenciar o recolhimento das
custas postais (R$ 32,75), que devem ser realizadas em guia FEDTJ, com código 120-1. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 196, IV,
das NSCGJ). - ADV: TALLES DRUMMOND SAMPAIO SANTOS (OAB 25116/O/MT)
Processo 1159107-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindicato dos Trabalhadores Em
Empresas Ferroviárias de São Paulo - Stefsp - Ivany Izabel Moraes Coelho - Vistos. Determinei a liberação das peças sigilosas.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde
logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado
da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente
será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-
se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: YURI OLIVEIRA RUFINO DA SILVA (OAB 487362/SP),
MAYARA CASANTE DE MIRANDA (OAB 493740/SP)
Processo 1169155-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Vistos.
Diante da devolução negativa de AR com a informação ausente (fl. 109/111), expeça-se mandado de intimação de Luciana
Ramos Dias, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Se a parte interessada na realização do ato não for beneficiária da gratuidade
da justiça, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recolhimento a menor,
providencie a Serventia sua intimação para complementação. Intime-se. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/
PR)
Processo 1172893-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marland França Guimarães -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Sindiapi-UGT - DISPOSITIVO
Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o
processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar a inexistência de relação
jurídica entre a parte autora e a parte requerida; - condenar a parte requerida a devolver os valores descontados indevidamente
da parte autora, fazendo-o em dobro; - condenar a parte requerida a pagar, à parte autora, a título de danos morais, R$ 3.000,00.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos materiais: - correção monetária, com termo inicial
na data do efetivo prejuízo, isto é, cada um dos descontos, ante a responsabilidade por danos materiais (Súmula n.º 43 do STJ),
aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial
na data do evento danoso, ante a responsabilidade por danos extracontratuais (art. 398 do CC e Súmula n.º 54 do STJ), qual
seja, o momento em que realizado cada desconto, aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput,
do Código Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5%
ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos morais: - correção
monetária, com termo inicial na data deste arbitramento, qual seja, a data de publicação desta sentença, ante a responsabilidade
por danos morais (Súmula n.º 362 do STJ), aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data do evento danoso, ante a responsabilidade por danos extracontratuais
(art. 398 do CC e Súmula n.º 54 do STJ), aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código
Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na
forma do art. 1.062 do CC/1916. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e
as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1152078-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Patrique Novais Moreira - - Zpad
Eventos Eireli - Supergasbras Energia Ltda. - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos
do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do ônus de as
demonstrar. Além disso, sob pena de indeferimento e preclusão, deverão indicar a provas que pretendem produzir, justificando
circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do
Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-
se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes
do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo
prazo, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido
do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo,
conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
(OAB 244463/SP), ULYSSES GOULART GONÇALVES DE SOUZA (OAB 347779/SP), ULYSSES GOULART GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 347779/SP)
Processo 1152585-74.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Claudia Cristina Martins Ferreira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (fls. 133/134), julgando, portanto, EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Claudia Cristina Martins
Ferreira, qualificada nos autos, move contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., também qualificada nos autos, nos
termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias,
sobre o depósito judicial de fls. 145/146, indicando se o acordo foi integralmente cumprido. Após, tornem os autos conclusos.
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1152683-59.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marco Antonio
Moisés Furlani - - Maria Cristina Moisés Furlani - - Cesar Augusto Furlani - Vistos. Fl. 95: Ciente. Considerando, porém, que não
foi atendida a determinação da instância superior para correção do polo ativo (fls. 77/79), por ora nada a prover. Aguarde-se o
julgamento do AI nº 2358407-52.2024.8.26.0000. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/
SP), CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR (OAB 187090/
SP)
Processo 1152720-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MXM Geracao Solar
I S/A - Sungrow do Brasil Representação Comercial, Instalação e Manutenção de Equipamentos Ltda. - Vistos. Recebo os
embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado
nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. O termo de garantia é ato unilateral, não fazendo prova da sua aceitação
pelo embargado. Ademais, dele não se infere que o embargado estaria obrigado a realizar pagamento algum apenas para que
os equipamentos fossem vistoriados (e não consertados). De todo modo, o documento não prova ajuste quanto ao preço do
serviço. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte
embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP),
FELIPE REGIS DE SOUZA PONTES (OAB 31670/PE)
Processo 1154510-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rentalis - Locadora
de Maquinas Eireli - Epp - Para expedição de carta de citação/intimação, deverá a requerente providenciar o recolhimento das
custas postais (R$ 32,75), que devem ser realizadas em guia FEDTJ, com código 120-1. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 196, IV,
das NSCGJ). - ADV: TALLES DRUMMOND SAMPAIO SANTOS (OAB 25116/O/MT)
Processo 1159107-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindicato dos Trabalhadores Em
Empresas Ferroviárias de São Paulo - Stefsp - Ivany Izabel Moraes Coelho - Vistos. Determinei a liberação das peças sigilosas.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde
logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado
da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente
será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-
se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: YURI OLIVEIRA RUFINO DA SILVA (OAB 487362/SP),
MAYARA CASANTE DE MIRANDA (OAB 493740/SP)
Processo 1169155-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Vistos.
Diante da devolução negativa de AR com a informação ausente (fl. 109/111), expeça-se mandado de intimação de Luciana
Ramos Dias, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Se a parte interessada na realização do ato não for beneficiária da gratuidade
da justiça, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recolhimento a menor,
providencie a Serventia sua intimação para complementação. Intime-se. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/
PR)
Processo 1172893-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marland França Guimarães -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Sindiapi-UGT - DISPOSITIVO
Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o
processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar a inexistência de relação
jurídica entre a parte autora e a parte requerida; - condenar a parte requerida a devolver os valores descontados indevidamente
da parte autora, fazendo-o em dobro; - condenar a parte requerida a pagar, à parte autora, a título de danos morais, R$ 3.000,00.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos materiais: - correção monetária, com termo inicial
na data do efetivo prejuízo, isto é, cada um dos descontos, ante a responsabilidade por danos materiais (Súmula n.º 43 do STJ),
aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial
na data do evento danoso, ante a responsabilidade por danos extracontratuais (art. 398 do CC e Súmula n.º 54 do STJ), qual
seja, o momento em que realizado cada desconto, aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput,
do Código Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5%
ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Sobre os valores da condenação devem incidir, para os danos morais: - correção
monetária, com termo inicial na data deste arbitramento, qual seja, a data de publicação desta sentença, ante a responsabilidade
por danos morais (Súmula n.º 362 do STJ), aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data do evento danoso, ante a responsabilidade por danos extracontratuais
(art. 398 do CC e Súmula n.º 54 do STJ), aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código
Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na
forma do art. 1.062 do CC/1916. Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e
as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º