Processo ativo
1153460-44.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1153460-44.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- BANCO BRADESCO S/A - - Banco Master S/A - - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 598/619: Ciente da interposição do agravo
e da atribuição de efeito suspensivo pelo E. TJSP. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 620: a representação do Banco
Máster está devidamente regularizada. O despacho de fls. 596 foi endereçado ao requerido Banco Inter, uma vez q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue juntou
substabelecimentos (fls. 589/595), porém a partir dos números de registro da OAB/BA fornecidos não foi possível cadastrar
todas as patronas constantes do documento. Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA
BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), MIRELLA GUIMARÃES POROCA (OAB 52297/PE), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARIA LUISA ALVES DOMINGUES
(OAB 105517/SP)
Processo 1153460-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vn Casa
Cardoso de Melo - Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 183), JULGO
EXTINTO o processo movido por Condomínio Vn Casa Cardoso de Melo contra Vitacon 41 Desenvolvimento Imobiliário Spe
Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não
vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a
data em que venho a proferir o julgado. Ausentes atos constritivos coercitivos, dispensa-se o recolhimento das custas finais,
porquanto não observado o fato gerador. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV:
FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1156129-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Damiana Mariano
da Silva Souza - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Pagseguro Internet Instituição de
Pagamento S/A - - Cooperativa de Credito Poupanca e Servicos Financeiros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por DAMIANA MARIANO DA SILVA SOUZA em face de NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e COOPERATIVA DE
CREDITO, POUPANÇA E SERVIÇOS FINANCEIROS. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. Observe-se a gratuidade concedida.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de
embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista
no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento na forma do art. 487, I, do CPC. PRIC. - ADV:
ANA PAULA ALVES NOGUEIRA (OAB 63328/GO), JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1158965-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Enzo Trucolo Bremer - Sulamerica
Cia de Seguro Saude - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Fls. 472: recebo a recusa da
perita anteriormente nomeada. Em substituição nomeio LEONARDO JUAN HERRERO. Intimem-se ambos o(a)s perito(a)s do
decidido. Prossiga-se nos termos do decidido as fls. 397/398. - ADV: RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1162123-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Inês
Honorato da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração interpostos pelas partes, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não
padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho
intelectual percorrido até a solução adotada. Pretendem as parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual
não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais. Intimem-
se. - ADV: JULIANA SANTOS TEIXEIRA (OAB 240376/SP), EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), JOYCE HELOISA
JORGE (OAB 411402/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 1165686-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lp Prime Negócios Imobiliários
Eireli - Assistência Médica São Paulo S/A - Blue Life-empresa Incorporada Amil-assis. Méd.internacional Ltda - Fls. 510/512:
Ciência à requerida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida. - ADV: MELISSA DE CASSIA KANDA
DIETRICH (OAB 34589/PR), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1167512-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Resimetal Ltda - Caso não seja
beneficiário da justiça gratuita, recolha o interessado as custas para expedição de carta “hora certa”, conforme Provimento CSM
nº 2.711/2023, guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: ROGER MENEGHIN SCHAUN (OAB 398921/SP)
Processo 1169649-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s)
executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente,
correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada
da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual
impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que
entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente
deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1169649-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s)
executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente,
correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada
da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual
impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que
entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente
deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1169649-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- BANCO BRADESCO S/A - - Banco Master S/A - - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 598/619: Ciente da interposição do agravo
e da atribuição de efeito suspensivo pelo E. TJSP. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 620: a representação do Banco
Máster está devidamente regularizada. O despacho de fls. 596 foi endereçado ao requerido Banco Inter, uma vez q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue juntou
substabelecimentos (fls. 589/595), porém a partir dos números de registro da OAB/BA fornecidos não foi possível cadastrar
todas as patronas constantes do documento. Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA
BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), MIRELLA GUIMARÃES POROCA (OAB 52297/PE), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARIA LUISA ALVES DOMINGUES
(OAB 105517/SP)
Processo 1153460-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vn Casa
Cardoso de Melo - Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 183), JULGO
EXTINTO o processo movido por Condomínio Vn Casa Cardoso de Melo contra Vitacon 41 Desenvolvimento Imobiliário Spe
Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não
vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a
data em que venho a proferir o julgado. Ausentes atos constritivos coercitivos, dispensa-se o recolhimento das custas finais,
porquanto não observado o fato gerador. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV:
FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1156129-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Damiana Mariano
da Silva Souza - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Pagseguro Internet Instituição de
Pagamento S/A - - Cooperativa de Credito Poupanca e Servicos Financeiros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por DAMIANA MARIANO DA SILVA SOUZA em face de NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e COOPERATIVA DE
CREDITO, POUPANÇA E SERVIÇOS FINANCEIROS. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. Observe-se a gratuidade concedida.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de
embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista
no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento na forma do art. 487, I, do CPC. PRIC. - ADV:
ANA PAULA ALVES NOGUEIRA (OAB 63328/GO), JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1158965-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Enzo Trucolo Bremer - Sulamerica
Cia de Seguro Saude - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Fls. 472: recebo a recusa da
perita anteriormente nomeada. Em substituição nomeio LEONARDO JUAN HERRERO. Intimem-se ambos o(a)s perito(a)s do
decidido. Prossiga-se nos termos do decidido as fls. 397/398. - ADV: RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1162123-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Inês
Honorato da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração interpostos pelas partes, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não
padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho
intelectual percorrido até a solução adotada. Pretendem as parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual
não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais. Intimem-
se. - ADV: JULIANA SANTOS TEIXEIRA (OAB 240376/SP), EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), JOYCE HELOISA
JORGE (OAB 411402/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 1165686-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lp Prime Negócios Imobiliários
Eireli - Assistência Médica São Paulo S/A - Blue Life-empresa Incorporada Amil-assis. Méd.internacional Ltda - Fls. 510/512:
Ciência à requerida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida. - ADV: MELISSA DE CASSIA KANDA
DIETRICH (OAB 34589/PR), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1167512-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Resimetal Ltda - Caso não seja
beneficiário da justiça gratuita, recolha o interessado as custas para expedição de carta “hora certa”, conforme Provimento CSM
nº 2.711/2023, guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: ROGER MENEGHIN SCHAUN (OAB 398921/SP)
Processo 1169649-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s)
executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente,
correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada
da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual
impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que
entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente
deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1169649-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s)
executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente,
correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada
da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual
impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que
entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente
deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1169649-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multi Recebíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º