Processo ativo
1153641-79.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1153641-79.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
uma a uma: Quem é o credor; tipo de contrato (ex: empréstimo pessoal, cartão de crédito, empréstimo consignado, crediário em
lojas, dívidas decorrentes de contas de consumo como luz, água, telefone, etc); o valor do principal, dos juros, tarifas e demais
encargos contratuais do período de normalidade (antes de eventual atraso no pagamento); número ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. total de parcelas da dívida,
número de parcelas pagas e em aberto; Valor da parcela mensal da dívida, esclarecendo se está sofrendo desconto em folha
de pagamento, benefício previdenciário ou em conta corrente; encargos de inadimplência (juros moratórios, multa, comissão de
permanência); valor em aberto após a inadimplência C) Descrever as dívidas não elegíveis, nos termos do artigo 104-A, § 1º do
CDC, pelo qual: “Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas
de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos
de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural”. Com relação a essas dívidas deverá arrolar o
valor da prestação mensal, bem como informar se existem parcelas não pagas e qual o valor da dívida em aberto (inadimplente).
D) Descrever e comprovar as despesas necessárias para o mínimo existencial, tais como com educação, moradia (incluindo
água, luz e condomínio), saúde, alimentação, transporte e comunicação (telefone), incluindo apenas as despesas essenciais.
E) Comprovar documentalmente seus rendimentos mensais; F) Elaborar plano de pagamento dentro dos limites legais, ou
seja, observando o prazo de 60 meses, podendo sugerir a redução de juros para que os pagamentos caibam nesse plano, sem
afetar o débito principal. O PLANO DEVERÁ ABRANGER TODAS AS DÍVIDAS ELEGÍVEIS. Observo que o plano de pagamento
não deverá se restringir ao limite de 30% dos rendimentos da parte autora, caso o valor da dívida não comporte o limite
temporal estabelecido pela lei, não devendo as situações legais serem confundidas, sob pena de representar prejuízo ao próprio
consumidor. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda
à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena
de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE
SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP)
Processo 1153641-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Wagner
Garibalde e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao
arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), MARCELLO
BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 1154819-29.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Júlio dos Reis Pagels - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Anote-se a gratuidade judiciaria deferida ao autor, nos termos do v. Acórdão de fls. 129/148.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1155738-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2. No caso de solicitarem
prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails,
dos advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar
da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre eventual interesse conciliatório em audiência a ser
designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1156430-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Comercio
de Alimentos Santa Cruz Ltda e outro - Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de
desbloqueio. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1158375-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alfeo Pereira -
BANCO BRADESCO S/A - Vista dos autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: MARCO AURELIO DE ALMEIDA ALVES
(OAB 284884/SP), EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP)
Processo 1161124-63.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o interessado o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, nos termos
do provimento 28/2014 (Capital: 03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1165740-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Frogpay Solução Em Pagamentos
Ltda. - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a
fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o,
do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: CAIO LOPES
CRAVERO (OAB 446510/SP)
Processo 1166600-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Vistas dos autos ao interessado para recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1167413-75.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória de citação, a ser cumprida na Comarca do
endereço indicado: Rua Professora Olga Feres de Cruzzi, 44, São Torquato - CEP 29114-240, Vila Velha-ES e Rua Professora
Olga Feres de Cruzzi, 44, São Torquato - CEP 29114-240, Vila Velha-ES Assim, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de ES
e ES PROCEDA-SE à CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) acima qualificado, para os atos e termos desta ação proposta. PRAZO
PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da juntada. ADVERTÊNCIAS: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
2 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionadaou
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser encaminhada
pelo exequente, comprovando nos autos a distribuição. Intime-se. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO
NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1168177-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos, Defiro a expedição de carta precatória de citação, a ser cumprida na Comarca do endereço indicado:
Avenida 5, S/N, Quadra 13, Lote 02, Martins - CEP 75832-024, Mineiros-GO Assim, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca
de Mineiros GO PROCEDA-SE à CITAÇÃO do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida atualizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
uma a uma: Quem é o credor; tipo de contrato (ex: empréstimo pessoal, cartão de crédito, empréstimo consignado, crediário em
lojas, dívidas decorrentes de contas de consumo como luz, água, telefone, etc); o valor do principal, dos juros, tarifas e demais
encargos contratuais do período de normalidade (antes de eventual atraso no pagamento); número ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. total de parcelas da dívida,
número de parcelas pagas e em aberto; Valor da parcela mensal da dívida, esclarecendo se está sofrendo desconto em folha
de pagamento, benefício previdenciário ou em conta corrente; encargos de inadimplência (juros moratórios, multa, comissão de
permanência); valor em aberto após a inadimplência C) Descrever as dívidas não elegíveis, nos termos do artigo 104-A, § 1º do
CDC, pelo qual: “Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas
de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos
de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural”. Com relação a essas dívidas deverá arrolar o
valor da prestação mensal, bem como informar se existem parcelas não pagas e qual o valor da dívida em aberto (inadimplente).
D) Descrever e comprovar as despesas necessárias para o mínimo existencial, tais como com educação, moradia (incluindo
água, luz e condomínio), saúde, alimentação, transporte e comunicação (telefone), incluindo apenas as despesas essenciais.
E) Comprovar documentalmente seus rendimentos mensais; F) Elaborar plano de pagamento dentro dos limites legais, ou
seja, observando o prazo de 60 meses, podendo sugerir a redução de juros para que os pagamentos caibam nesse plano, sem
afetar o débito principal. O PLANO DEVERÁ ABRANGER TODAS AS DÍVIDAS ELEGÍVEIS. Observo que o plano de pagamento
não deverá se restringir ao limite de 30% dos rendimentos da parte autora, caso o valor da dívida não comporte o limite
temporal estabelecido pela lei, não devendo as situações legais serem confundidas, sob pena de representar prejuízo ao próprio
consumidor. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda
à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena
de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE
SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP)
Processo 1153641-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Wagner
Garibalde e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao
arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), MARCELLO
BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 1154819-29.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Júlio dos Reis Pagels - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Anote-se a gratuidade judiciaria deferida ao autor, nos termos do v. Acórdão de fls. 129/148.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1155738-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2. No caso de solicitarem
prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails,
dos advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar
da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre eventual interesse conciliatório em audiência a ser
designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1156430-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Comercio
de Alimentos Santa Cruz Ltda e outro - Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de
desbloqueio. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1158375-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alfeo Pereira -
BANCO BRADESCO S/A - Vista dos autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: MARCO AURELIO DE ALMEIDA ALVES
(OAB 284884/SP), EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP)
Processo 1161124-63.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o interessado o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, nos termos
do provimento 28/2014 (Capital: 03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1165740-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Frogpay Solução Em Pagamentos
Ltda. - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a
fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o,
do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: CAIO LOPES
CRAVERO (OAB 446510/SP)
Processo 1166600-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Vistas dos autos ao interessado para recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1167413-75.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória de citação, a ser cumprida na Comarca do
endereço indicado: Rua Professora Olga Feres de Cruzzi, 44, São Torquato - CEP 29114-240, Vila Velha-ES e Rua Professora
Olga Feres de Cruzzi, 44, São Torquato - CEP 29114-240, Vila Velha-ES Assim, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de ES
e ES PROCEDA-SE à CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) acima qualificado, para os atos e termos desta ação proposta. PRAZO
PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da juntada. ADVERTÊNCIAS: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
2 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionadaou
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser encaminhada
pelo exequente, comprovando nos autos a distribuição. Intime-se. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO
NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1168177-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos, Defiro a expedição de carta precatória de citação, a ser cumprida na Comarca do endereço indicado:
Avenida 5, S/N, Quadra 13, Lote 02, Martins - CEP 75832-024, Mineiros-GO Assim, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca
de Mineiros GO PROCEDA-SE à CITAÇÃO do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida atualizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º