Processo ativo

1154306-61.2024.8.26.0100

1154306-61.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
conclusos para decisão sobre o valor dos salários periciais, para que, in casu, a ré adiante a despesa no quinquídio seguinte,
nos termos do artigo 95 e §1º, do Código de Processo Civil: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico
que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada quando a perícia for
determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. §1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento
dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. §2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem
do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, §4º. (...) Faculto às partes o prazo de quinze dias
para a indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, inc. II, CPC) e a formulação de quesitos, no mesmo prazo (art. 465,
§1º, inc. III, CPC). Após, cientificado da nomeação, deverá o perito iniciar os trabalhos em 10 dias, comunicando previamente
as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 474, CPC), para que possam diligenciar as
partes junto aos seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em sessenta dias (art. 465, caput, CPC), em razão
da complexidade da perícia. Eventuais pareceres de assistentes técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC). Eventuais quesitos
suplementares só poderão ser oferecidos no decorrer da perícia, antes da juntada do laudo pericial, por força do determinado
no artigo 469 do Código de Processo Civil (cf. STJ-4ª T., REsp 110.784-SP, Min. Cesar Rocha, j. 5.8.97, não conheceram, v.u.,
DJU 13.10.97, p. 51.596; RT 471/136, 618/152, RJTJESP 112/370, JTA 94/32). No mais, deverão as partes apresentar ao Perito
todos os documentos necessários para a realização da prova e por ele requisitados, nos termos do artigo 473, §3º, do Código
de Processo Civil. Para a correta realização da prova, deverá a autora juntar cópia de seu prontuário médico, no prazo de 10
(dez) dias. No mais, o pedido de expedição de ofício à sociedade brasileira de hemodinâmica e cardiologia intervencionista fica
indeferido, por desnecessidade. A prova pericial enfrentará os temas e, mais do que isso, a ré tem condições de obter os dados
pretendidos por seu assistente técnico. Intimem-se. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JULIO CESAR MORAES
DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
Processo 1154306-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A - C. da Consulta Participações S.a. e outros - Vistos. Fls. 154/155: ao executado, que não subscreveu a petição conjunta,
apresentada. Intimem-se. - ADV: DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), DIEGO JUSTINIANO
CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB 147500/RJ), RICARDO MARTINS
AMORIM (OAB 216762/SP), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 503387/SP)
Processo 1163005-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0165061-60.2007.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Ajk Empreendimentos e Participacoes S A - Izabella Silva Santos - Vistos. Fls. 88/89: Diante
da falta de habilitação da herdeira nestes autos pela autora, reabra-se o prazo para contestação. Após, tornem para análise.
Intimem-se. - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP), ALEXANDRE CARLOS VIANA (OAB 484097/SP),
JUSCELINO MELES DA FONSECA (OAB 498620/SP)
Processo 1166469-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.T.C. - F.S.O.B.
- Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
i) CONDENAR o réu a apresentar os dados dos acessos (IP, porta lógica, localização, data, horário, fuso-horário) realizados
junto à conta do whatsapp do dia 17.04.2024 até o dia 07.07.2024 do número telefônico +55 (11)9.4596-6457, obrigando-o a
não informar aos titulares das contas, telefones, contratos etc., sobre esta demanda, até que todas as informações tenham sido
recebidas no processo, sobre elas tenha se manifestado a autora e o juízo autorize expressamente a comunicação, destacando-
se que parte das informações foram apresentadas às fls. 991/2572, com fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil),
com limite total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), confirmando-se a tutela antecipada. O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão)
com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade
da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Para eventual apresentação de recurso, o valor do
preparo é de R$ 176,80 (cento e setenta e oito reais e oitenta centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo 4º da
Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1167668-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bomtrato-ddm
Investimentos e Participações Ltda. - Vistos. Pesquisas realizadas, resultados liberados nos autos. Atentem ao sigilo das
informações juntadas. Promova o necessário à citação dos requeridos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB
415763/SP)
Processo 1168737-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Amorim - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em reativar a conta da autora (@
amorim_le10). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários
advocatícios, desde já fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §2º, §8º e §16, do Código de Processo
Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Para eventual
apresentação de recurso, o valor do preparo é de R$ 171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos), com fundamento
no inciso II e §2º do artigo 4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de
trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR
FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1178147-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Maisonnave de Oliveira -
Vistos. Expeça-se carta para citação aos endereços de fls. 48. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO BELTRAO RIZK (OAB 44405/
RS)
Processo 1181161-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilia
Christovam - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me e outros - Vistos. 1) Pesquisa(s) realizada(s), com resultado(s) nos
autos. Promova-se o necessário à citação da parte adversária, no prazo de cinco dias. 2) No silêncio, tornem conclusos para
extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ADILSON MILANO BESERRA
(OAB 387210/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS
BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO
PEREIRA (OAB 130744/MG)
Processo 1181650-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:42
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