Processo ativo

1154692-91.2024.8.26.0100

1154692-91.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Factoring Ltda. - Me - Elisa Soares Costa - Cumpra-se o determinado nos embargos à execução (formulário de fls. 186). Em
seguida, anote-se a extinção e ao arquivo. A execução de eventual verba remanescente deverá ser objeto de incidente próprio
iniciado por petição intermediária, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Os presentes autos serão arqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivados com
anotação de baixa. - ADV: REGIANE SOARES DE MATTOS (OAB 362406/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB
300715/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP)
Processo 1154692-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leonardo Junio Matos Mariano - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - 1. Fls. 140: Nada a deliberar ante o sentenciamento do feito (fl. 137). 2. Esgotadas as pendências
nestes autos, arquivem-se em definitivo. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), ROBERTO DOREA PESSOA
(OAB 12407/BA)
Processo 1154974-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - L.F.S.R. - S.B.P.S. - -
K.S.P. - Indefiro a suspensão com base no processamento de pedido de recuperação judicial, porque já escoado o stay period
iniciado a partir da r. decisão copiada a fls.206/212. Rejeito as demais alegações de fls.155/167 porque o contrato acostado aos
autos, assinado eletronicamente pelas partes e duas testemunhas, preenche os requisitos estabelecidos pelo art.784, §4º, do
Código de Processo Civil. Em quinze dias, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo. - ADV:
ANDRE LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RENE TOEDTER (OAB 42420/PR), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO
E LOURENCO (OAB 29134/PR)
Processo 1155251-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Luziani Teodoro
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 214/217: Expeça-se mandado de levantamento da quantia incontroversa
depositada nos autos (fls. 203/204) em favor da requerente. Formulário à fl. 208. Eventual débito remanescente deverá ser
objeto de incidente de cumprimento de sentença a ser instaurado pela parte interessada. Cumprida a determinação supra, e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de baixa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 1155706-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1156013-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcel Vasconcelos
Alves da Silva - Nubank S/A (Nu Pagamentos) S.a. Instituição de Pagamento - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para condenar a parte ré a pagar compensação pecuniária de danos morais à
autora no equivalente a 5 salários mínimos nacionais vigentes ao tempo da sentença, incidindo juros legais a partir da citação
e atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da sentença. Condeno-a, ainda, em obrigação de fazer
consistente na preservação e exibição de cópias fieis e integrais das gravações telefônicas solicitadas, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de R$100,00, limitada, por ora, a 30 dias. Para efeito da Súmula STJ nº 410, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao requerido, cujo protocolo deverá ser comprovado. Para os fins
do art. 77, §1º, CPC, fica a parte requerida expressamente advertida de que o descumprimento de decisões jurisdicionais,
oposição de embaraços à sua efetivação ou a prática inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso poderá ensejar
sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo às demais medidas coercitivas cabíveis. Considerando o teor
da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo no equivalente a 10% do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN
(OAB 266795/SP), BRUNA CASSIANO (OAB 274268/SP)
Processo 1158664-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Henrique da Silva
Oliveira - Banco do Brasil S/A - - Brb Credito Financiamento e Investimento Sa - - Caixa Econômica Federal - - BANCO
BRADESCO S/A e outro - Fl. 755: Remetam-se os autos novamente ao CEJUSC, uma vez que todos os credores habilitados nos
autos informaram seus e-mails e respectivos patronos, nos termos do art. 6º da Ordem de Serviço nº 01/2023. Consigno que não
há informações a respeito do Banco Santander porque, apesar de citado, não se habilitou nos autos. Assim, não há impeditivo
à realização de audiência de conciliação nos termos da decisão de fl. 742. Intimem-se. - ADV: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 135974/MG), DIEGO TORRES SILVEIRA (OAB 55184/RS), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), WAGNER
TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1158862-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Icomon Tecnologia Ltda -
Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1159917-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Educação e Sustentabilidade - 1. Fls. 100: A parte autora foi instada ao recolhimento das custas iniciais como pressuposto de
admissibilidade da petição inicial. Não obstante, quedou-se inerte. 2. Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal,
a inicial não tem como ser admitida (art. 321, § ún., CPC, por analogia). 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando
EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC). 4. Custas e despesas em aberto pela parte autora. Inerte no
prazo de 30 dias, inscreva-se na dívida ativa.5. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. -
ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1160311-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dinorah Alves de Souza
Constantino - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 295/299: Cumpra-se o v. Acórdão que reduziu os honorários em
R$6.000,00. Intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1160753-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ivan Alves Pereira -
Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgoimprocedenteo pedido e condeno o autor
Ivan Alves Pereira ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa e juros de mora à taxa legal contados a partir trânsito em julgado. Julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1161291-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/
RS)
Processo 1161438-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Aranaldo Peçanha Rezende - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no AI n. 2200582-45.2024.8.26.0000, expeça-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:05
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