Processo ativo
1155296-86.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1155296-86.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Marly Marlene Malheiro de Oliveira - Condomínio Edifício Solar Vila Nova Mariana - Manifestem-se as partes, no prazo de
5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: LUÍS ROGÉRIO GUIMARÃES
SIQUEIRA (OAB 212384/SP), MARLY MARLENE MALHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103924/SP)
Processo 1155296-86.2023.8.26.0100 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erika
Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro
carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: BARBARA LIMA FERREIRA (OAB
483147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0002086-32.2023.8.26.0100 (processo principal 1012054-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Alexandre Della Coletta - - Erico Lopes Cenachi - - Ingrid Cristini Ciglio - - Rosangela Melo de Paula
Pardal - Condomínio Ilhas Gregas - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovação do recolhimento dos honorários periciais
pelos exequentes (fl. 120), julgo preclusa a perícia, não havendo mais que se falar na verificação da existência de valores
eventualmente ainda devidos pelo executado. Isso posto, julgo EXTINTA esta execução nos termos do art. 924, II, CPC. Anote-se
a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação
da existência de custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4.º, inc. III). P. I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), ERICO LOPES
CENACHI (OAB 338604/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP)
Processo 0004637-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1125347-95.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Contratos Bancários - Rita Francisco da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Não havendo inpugnação pelas partes,
homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo técnico pericial contábil levado a efeito no bojo
do feito instaurado, e declaro devido à exequente o valor ali encontrado, de R$ 55.154,78, valor em 14/2/24. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARINA BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP)
Processo 0007078-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1052577-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - B.Q.N. - A.A.C.L. - Vistos. Fl. 333: ciente. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo
sem baixa. Int. - ADV: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB
258560/SP)
Processo 0012152-13.2019.8.26.0100 (processo principal 1001115-40.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Pro Ensino Ltda - Vistos. Indefiro o pedido formulado tendo em conta que o artigo 833, inciso IV do
Código de Processo Civil prevê como impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º ;”. Neste sentido, evidente que a medida indicada não se prestará à satisfação de obrigação pecuniária
objeto da presente demanda, o que impede o acolhimento do pedido. Ademais, cumpre destacar que o artigo 2º, parágrafo 2º
da Lei 8.036/90 - que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - determina que “as contas vinculadas em nome
dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”, o que corrobora a impossibilidade de deferimento da medida pleiteada.
A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA BLOQUEIO DE SALDO PIS/FGTS - Insurgência contra
decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - Verbas impenhoráveis - LC 26/1975 e Lei
8.036/1990 - Incabível a medida pretendida pelo exequente - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.”(TJSP; Agravo de
Instrumento 2018581-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Piracicaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) Manifeste-se a parte
exequenteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez)
dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0014176-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1025410-05.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Marco Dulgheroff Novais - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que
tempestivos. No mérito, acolho-os, com efeitos infringentes, vez que, de fato, as custas finais já foram recolhidas pela executada
às fls. 79/80. No mais, cumpra-se fl. 89. Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 0019017-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1124188-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Vistos. Indefiro, não tendo a medida utilidade alguma na
satisfação do débito e não estando prevista no art. 139, § 4.°, CPC. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em
arquivo, sem baixa. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0022120-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1081123-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - Zairo Francisco Castaldello - Perfumaria Omy - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada em
prol da parte exequente mediante transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único, CPC. Aguarde-se por cinco
dias a manifestação da parte exequente acerca do total adimplemento da dívida. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), YURI JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 59077GO)
Processo 0026727-55.2021.8.26.0100 (processo principal 0112020-08.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Pochteca Brasil Importação e Exportação Ltda - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda - Vistos. Defiro o
levantamento da quantia referida à fl. 191 (R$ 5.649,02) a favor do exequente mediante transferência eletrônica nos termos
do art. 906, parágrafo único, CPC. Formulário à fl. 201. Julgo EXTINTA esta execução nos termos do art. 924, II, CPC. Após a
expedição do MLE supra referido, proceda-se: (i) à transferência do saldo remanescente ao proc. 0409766-97.1993.8.26.0053,
em trâmite na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) da Comarca desta Capital; (ii)
à expedição de ofício à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) da Comarca desta
Capital solicitando o levantamento das penhoras realizadas nos rostos dos autos dos procs. 0401597-24.1993.8.26.0053 e
0415622-37.1996.8.26.0053. Após o trânsito em julgado desta decisão, e cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa
e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. Deixo de apreciar o requerimento formulado à fl. 184 ante
as disposições supra. P. I. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Marly Marlene Malheiro de Oliveira - Condomínio Edifício Solar Vila Nova Mariana - Manifestem-se as partes, no prazo de
5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: LUÍS ROGÉRIO GUIMARÃES
SIQUEIRA (OAB 212384/SP), MARLY MARLENE MALHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103924/SP)
Processo 1155296-86.2023.8.26.0100 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erika
Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro
carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: BARBARA LIMA FERREIRA (OAB
483147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0002086-32.2023.8.26.0100 (processo principal 1012054-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Alexandre Della Coletta - - Erico Lopes Cenachi - - Ingrid Cristini Ciglio - - Rosangela Melo de Paula
Pardal - Condomínio Ilhas Gregas - Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovação do recolhimento dos honorários periciais
pelos exequentes (fl. 120), julgo preclusa a perícia, não havendo mais que se falar na verificação da existência de valores
eventualmente ainda devidos pelo executado. Isso posto, julgo EXTINTA esta execução nos termos do art. 924, II, CPC. Anote-se
a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação
da existência de custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4.º, inc. III). P. I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), ERICO LOPES
CENACHI (OAB 338604/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP)
Processo 0004637-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1125347-95.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Contratos Bancários - Rita Francisco da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Não havendo inpugnação pelas partes,
homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo técnico pericial contábil levado a efeito no bojo
do feito instaurado, e declaro devido à exequente o valor ali encontrado, de R$ 55.154,78, valor em 14/2/24. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARINA BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP)
Processo 0007078-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1052577-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - B.Q.N. - A.A.C.L. - Vistos. Fl. 333: ciente. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo
sem baixa. Int. - ADV: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB
258560/SP)
Processo 0012152-13.2019.8.26.0100 (processo principal 1001115-40.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Pro Ensino Ltda - Vistos. Indefiro o pedido formulado tendo em conta que o artigo 833, inciso IV do
Código de Processo Civil prevê como impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º ;”. Neste sentido, evidente que a medida indicada não se prestará à satisfação de obrigação pecuniária
objeto da presente demanda, o que impede o acolhimento do pedido. Ademais, cumpre destacar que o artigo 2º, parágrafo 2º
da Lei 8.036/90 - que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - determina que “as contas vinculadas em nome
dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”, o que corrobora a impossibilidade de deferimento da medida pleiteada.
A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA BLOQUEIO DE SALDO PIS/FGTS - Insurgência contra
decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - Verbas impenhoráveis - LC 26/1975 e Lei
8.036/1990 - Incabível a medida pretendida pelo exequente - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.”(TJSP; Agravo de
Instrumento 2018581-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Piracicaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) Manifeste-se a parte
exequenteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez)
dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0014176-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1025410-05.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Marco Dulgheroff Novais - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que
tempestivos. No mérito, acolho-os, com efeitos infringentes, vez que, de fato, as custas finais já foram recolhidas pela executada
às fls. 79/80. No mais, cumpra-se fl. 89. Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 0019017-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1124188-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Vistos. Indefiro, não tendo a medida utilidade alguma na
satisfação do débito e não estando prevista no art. 139, § 4.°, CPC. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em
arquivo, sem baixa. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0022120-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1081123-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - Zairo Francisco Castaldello - Perfumaria Omy - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada em
prol da parte exequente mediante transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único, CPC. Aguarde-se por cinco
dias a manifestação da parte exequente acerca do total adimplemento da dívida. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), YURI JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 59077GO)
Processo 0026727-55.2021.8.26.0100 (processo principal 0112020-08.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Pochteca Brasil Importação e Exportação Ltda - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda - Vistos. Defiro o
levantamento da quantia referida à fl. 191 (R$ 5.649,02) a favor do exequente mediante transferência eletrônica nos termos
do art. 906, parágrafo único, CPC. Formulário à fl. 201. Julgo EXTINTA esta execução nos termos do art. 924, II, CPC. Após a
expedição do MLE supra referido, proceda-se: (i) à transferência do saldo remanescente ao proc. 0409766-97.1993.8.26.0053,
em trâmite na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) da Comarca desta Capital; (ii)
à expedição de ofício à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) da Comarca desta
Capital solicitando o levantamento das penhoras realizadas nos rostos dos autos dos procs. 0401597-24.1993.8.26.0053 e
0415622-37.1996.8.26.0053. Após o trânsito em julgado desta decisão, e cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa
e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. Deixo de apreciar o requerimento formulado à fl. 184 ante
as disposições supra. P. I. - ADV: ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º