Processo ativo
1155906-20.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1155906-20.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1155906-20.2024.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação
Judicial de COMERCIAL MABRUK LTDA., autos n.º 1155906-20.2024.8.26.0100, para comparecerem e se reunirem em
ASSEMBLEIA-GERAL a ser re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia 06 de agosto de 2025 (quarta-
feira), às 15 horas, com início do credenciamento às 14 horas e encerramento às 14 horas e 50 minutos, em primeira convocação,
ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada
classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a
assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia 13 de agosto
de 2025 (quarta-feira), às 15 horas, com início do credenciamento às 14 horas e encerramento às 14 horas e 50 minutos, a qual
será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação
pelos credores sobre a seguinte ordem do dia, qual seja, a aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação
Judicial apresentado às folhas 511/540 do processo nº. 1155906-20.2024.8.26.0100. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei
11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue
ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da
Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre
o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus
filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da
Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data
da publicação do presente edital. Para participação do conclave virtual todos os credores, mesmo aqueles que participarão
pessoalmente, sem a representação por procuração, deverão atender aos seguintes passos, com até 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência à realização da AGC: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, simultaneamente, aos e-mails rj.
comercialmabruk@pmmadv.com.br e agcvirtual@valoraservicos.com.br, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico
válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual
de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será
encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico,
onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será
disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados,
e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico
válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um
deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso
à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir
a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet,
recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a
identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em ambas as convocações,
devendo cada credor que ingressar à sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento de identidade válido
correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá
seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário
marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo
entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala
virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início
aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados
durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que
desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão ?levantar a mão? ou, na
impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de
solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09)
Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar
imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão;
10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas
de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas
ressalvas para o e-mail agcvirtual@valoraservicos.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12)
Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas
bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e
lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC
até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento
da AGC, observando-se expressamente o disposto no CG 809/2020 do TJSP; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do
credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de
acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de
cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo
via streaming pelos canais AGC Virtual I, II, III e IV, disponíveis na plataforma YouTube, permanecendo o vídeo à disposição de
todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17)
Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na
plataforma YouTube. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005.
São Paulo-SP, 03 de junho de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de junho de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05), COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DE OITO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA., PROCESSO
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação
Judicial de COMERCIAL MABRUK LTDA., autos n.º 1155906-20.2024.8.26.0100, para comparecerem e se reunirem em
ASSEMBLEIA-GERAL a ser re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia 06 de agosto de 2025 (quarta-
feira), às 15 horas, com início do credenciamento às 14 horas e encerramento às 14 horas e 50 minutos, em primeira convocação,
ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada
classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a
assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia 13 de agosto
de 2025 (quarta-feira), às 15 horas, com início do credenciamento às 14 horas e encerramento às 14 horas e 50 minutos, a qual
será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação
pelos credores sobre a seguinte ordem do dia, qual seja, a aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação
Judicial apresentado às folhas 511/540 do processo nº. 1155906-20.2024.8.26.0100. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei
11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue
ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da
Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre
o documento. Nos termos dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus
filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da
Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data
da publicação do presente edital. Para participação do conclave virtual todos os credores, mesmo aqueles que participarão
pessoalmente, sem a representação por procuração, deverão atender aos seguintes passos, com até 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência à realização da AGC: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, simultaneamente, aos e-mails rj.
comercialmabruk@pmmadv.com.br e agcvirtual@valoraservicos.com.br, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico
válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual
de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será
encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico,
onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será
disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados,
e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico
válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um
deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso
à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir
a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet,
recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a
identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em ambas as convocações,
devendo cada credor que ingressar à sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento de identidade válido
correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá
seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário
marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo
entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala
virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início
aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados
durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que
desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão ?levantar a mão? ou, na
impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de
solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09)
Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar
imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão;
10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas
de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas
ressalvas para o e-mail agcvirtual@valoraservicos.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12)
Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas
bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e
lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC
até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento
da AGC, observando-se expressamente o disposto no CG 809/2020 do TJSP; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do
credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de
acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de
cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo
via streaming pelos canais AGC Virtual I, II, III e IV, disponíveis na plataforma YouTube, permanecendo o vídeo à disposição de
todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17)
Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na
plataforma YouTube. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005.
São Paulo-SP, 03 de junho de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de junho de 2025.
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05), COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 8º DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DE OITO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA., PROCESSO