Processo ativo

1156303-16.2023.8.26.0100

1156303-16.2023.8.26.0100
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1156303-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercado Crédito II Brasil
Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vincul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a
dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1156303-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercado Crédito II Brasil
Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas
e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1161566-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Transporte e Terraplanagem Ss
Alvorada Ltda. - Me - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A e outro - Vistos. 1. Ação que versa sobre relação de consumo
e interesse individual homogêneo (validade de aviso prévio para rescisão de contrato versando sobre plano de saúde). 2. Dê-
se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GLAUCIA REGINA DA FONSECA LUCK (OAB 145252/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1162478-26.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosali Bezerra Claudio
- - Valter Claudio - BANCO BRADESCO S/A - Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, sem resolução
de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Providencia a z.Serventia a baixa da constrição sobre o referido imóvel. Em razão
da sucumbência, arcarão os autores com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
causa. P.I. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1163455-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Evoluservices Meios de Pagamento Ltda - Vistos. Fls. 22 e segs.: Apresente a empresa autora o seu contrato social a fim de
verificar quem tem poderes para assinar a procuração, bem como providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização
da guia DARE por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e
paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Sem prejuízo, deve a exequente juntar o comprovante de validação das
assinaturas apostas a fl. 23. Intime-se. - ADV: DAYANE MACIEL DE LIMA (OAB 419628/SP)
Processo 1171333-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Rock
Content Serviços de Midia Ltda e outros - Vistos. Fls. 329: providenciando o exequente os competentes formulários MLE’s,
defiro o levantamento dos depósitos de fls. 318/319, 326/327 e 5 e 333/333. Expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SARAH VIEIRA RODRIGUES (OAB 55729/PE)
Processo 1175697-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1175988-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acqua Vero Assessoria de Investimentos
Ltda. - Vistos. Fls. 141 e segs.: Ciente o Juízo. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá
a presente decisão para o disposto no art. 828, § 1º, do CPC - ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
Processo 1177558-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:06
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