Processo ativo
1156375-66.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1156375-66.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1156375-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o interessado o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do
provimento 28/2014 (Capital: 03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Processo 1156783-57.2024.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Cristina Lopes Victorino
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Intime-se o i. Perito para entrega do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1157786-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Business
Art Residence - New Worker Tower - Morro Alto Turismo Eirelli - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo
de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto
no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), EVALDO PINTO DE
CAMARGO (OAB 149067/SP)
Processo 1159474-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Debora Hamoui Soued - Lufthansa
Deutsche Ag - Vistos. Reitero a decisão de fl. 304. Determino que o interessado peticione corretamente nos autos do cumprimento
de sentença. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1159969-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adalmir de Oliveira
Nogueira - Banco C6 S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/
SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1161102-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1043664-21.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Novastrass Comércio Importação Exportação Ltda - - Luiz Carlos Saporito - - Jarbas Oliveira
Machado - BANCO BRADESCO S/A - Os autos foram remetidos para a fila de conclusão por engano. Tornem à z. Serventia para
cumprimento da decisão anterior. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB
99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1163281-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - Alcateia Serviços
de Informática Ltda - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que
a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido
o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB 414265/SP), EDUARDO SALGUEIRO COELHO (OAB 285620/SP),
GERSON MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP)
Processo 1163679-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Celso Afonso - Kovr Previdência
S.A e outro - Defiro a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas: INFOJUD. Com a resposta, manifeste-
se a parte autora no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB
393850/SP), DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA (OAB 121401/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP)
Processo 1163866-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Entrega Fácil Logística, - Cabo
Serviços de Telecomunições Ltda. - - Triple Play Brasil Participacoes S.a. - - Cabo Serviços de Telecomunicações S.a. (alares) e
outro - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes,
de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem
se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes,
advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: BIANCA CAETANO MARTINS (OAB
434016/SP), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), BIANCA
CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), CAMILA RAMOS FERNANDES (OAB
165726/MG)
Processo 1167404-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisca Maria da
Silva - Banco Pan S.a - Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar
o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis
em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: EDSON NOVAIS
GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1167507-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Olian -
Banco BMG S/A - Fls. 425: Certifique a Z. Serventia o recolhimento das custas. Após, providencie a baixa da inscrição na dívida
ativa. Cumprido, ao arquivo. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1167673-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Banco Xp S.a. - Vistos. Defiro.
Expeça-se carta postal conforme requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1170300-66.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1034846-22.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Caução - Lysete Felgar Adri - - Marcio Porto Adri - - RENATA PORTO ADRI - Invista Crédito e Investimento S/A - Vistos.
Fls. 89/97: Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a sentença não possui obscuridade, contradição ou omissão.
Com efeito, a sentença foi clara ao reconhecer que Lysete não praticou fraude, garantindo sua meação. No entanto, quanto a
Márcio e Renata, a decisão reconheceu que a renúncia de Cassio lhes beneficiou diretamente, tornando-se ineficaz à luz da
presunção de fraude à execução (art. 792, IV, CPC). Logo, não há omissão. Ainda que a sucessão dos bens tenha ocorrido
automaticamente (art. 1.810 do CC), os embargantes receberam benefício de ato reconhecido como fraudulento, o que justifica
a ineficácia da renúncia para fins executivos. A sentença abordou esse ponto de forma expressa, não havendo omissão. Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1156375-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o interessado o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do
provimento 28/2014 (Capital: 03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Processo 1156783-57.2024.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Cristina Lopes Victorino
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Intime-se o i. Perito para entrega do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1157786-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Business
Art Residence - New Worker Tower - Morro Alto Turismo Eirelli - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo
de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto
no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), EVALDO PINTO DE
CAMARGO (OAB 149067/SP)
Processo 1159474-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Debora Hamoui Soued - Lufthansa
Deutsche Ag - Vistos. Reitero a decisão de fl. 304. Determino que o interessado peticione corretamente nos autos do cumprimento
de sentença. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1159969-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adalmir de Oliveira
Nogueira - Banco C6 S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/
SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1161102-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1043664-21.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Novastrass Comércio Importação Exportação Ltda - - Luiz Carlos Saporito - - Jarbas Oliveira
Machado - BANCO BRADESCO S/A - Os autos foram remetidos para a fila de conclusão por engano. Tornem à z. Serventia para
cumprimento da decisão anterior. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB
99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1163281-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - Alcateia Serviços
de Informática Ltda - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que
a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido
o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB 414265/SP), EDUARDO SALGUEIRO COELHO (OAB 285620/SP),
GERSON MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP)
Processo 1163679-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Celso Afonso - Kovr Previdência
S.A e outro - Defiro a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas: INFOJUD. Com a resposta, manifeste-
se a parte autora no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB
393850/SP), DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA (OAB 121401/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP)
Processo 1163866-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Entrega Fácil Logística, - Cabo
Serviços de Telecomunições Ltda. - - Triple Play Brasil Participacoes S.a. - - Cabo Serviços de Telecomunicações S.a. (alares) e
outro - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes,
de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem
se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes,
advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: BIANCA CAETANO MARTINS (OAB
434016/SP), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), BIANCA CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), BIANCA
CAETANO MARTINS (OAB 434016/SP), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), CAMILA RAMOS FERNANDES (OAB
165726/MG)
Processo 1167404-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisca Maria da
Silva - Banco Pan S.a - Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar
o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis
em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: EDSON NOVAIS
GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1167507-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Olian -
Banco BMG S/A - Fls. 425: Certifique a Z. Serventia o recolhimento das custas. Após, providencie a baixa da inscrição na dívida
ativa. Cumprido, ao arquivo. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1167673-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Banco Xp S.a. - Vistos. Defiro.
Expeça-se carta postal conforme requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1170300-66.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1034846-22.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Caução - Lysete Felgar Adri - - Marcio Porto Adri - - RENATA PORTO ADRI - Invista Crédito e Investimento S/A - Vistos.
Fls. 89/97: Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a sentença não possui obscuridade, contradição ou omissão.
Com efeito, a sentença foi clara ao reconhecer que Lysete não praticou fraude, garantindo sua meação. No entanto, quanto a
Márcio e Renata, a decisão reconheceu que a renúncia de Cassio lhes beneficiou diretamente, tornando-se ineficaz à luz da
presunção de fraude à execução (art. 792, IV, CPC). Logo, não há omissão. Ainda que a sucessão dos bens tenha ocorrido
automaticamente (art. 1.810 do CC), os embargantes receberam benefício de ato reconhecido como fraudulento, o que justifica
a ineficácia da renúncia para fins executivos. A sentença abordou esse ponto de forma expressa, não havendo omissão. Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º