Processo ativo
1156727-58.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1156727-58.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sido requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a parte interessada deverá recolher a taxa para intimação pessoal por
carta, em cinco dias, sob pena de preclusão. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informado, com antecedência
mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o
recurso de deixar os participantes aguardando no lobby ou em sala própria. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala
de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) O arquivo com a
gravação da audiência será disponibilizado no próprio SAJ; 5) Na data agendada, com pelo menos 5 minutos de antecedência,
os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Na sequência, é só
aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador
os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. - ADV: LUIZ CARLOS
FANTOSSI (OAB 75945/SP), VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB 495964/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 1156727-58.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- Vistos. Fls. 130/131: Considerando a cessão de crédito levada à efeito às fls. 138/228, por força do artigo 778, §1º, III, e §2º do
CPC, admito ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA, como credora no presente feito, que passará a compor o polo ativo da presente ação, em substituição ao Banco Pan
S/A. Nesta data, retifiquei o polo ativo no cadastro processual. Após, requeira a parte interessada em 10 (dez) dias em termos
de prosseguimento Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1157057-55.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1064300-47.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Antonio Borges - - Neide Aparecida Guariente Borges - Maykon Pereira Sartorato e outro -
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelos embargantes.
Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Observo, todavia, a concessão da gratuidade de justiça, de modo que
incide a disciplina do artigo 98 do Código de Processo Civil. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), EDUARDO
DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB
243523/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), RENAN MATOS AGUIAR
(OAB 372392/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1159552-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1150680-34.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maico Willer Honorato Lourenço - - Translourenço Transportadora e
Comércio de Madeiras Ltda Epp - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 585/587: Com razão o embargante, razão pela qual
acolho os embargos de declaração, para tornar sem efeito a decisão de página 582 e determinar que se aguarde o prazo legal
para apresentação da réplica pelos embargantes. Considerando a réplica apresentada às fls. 588/624, no prazo de 15 dias: (i)
digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 1161791-15.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.D. - N.P.I.P. - - S.B.S. -
Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida antecipadamente. Sem condenação em custas, despesas e honorários
advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de provas, pela inexistência de litígio (STJ, REsp
109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, 13/06/2000; TJSP, Ap. 0076547-16.2012.8.26.0114, Rel. Des. Dimas
Rubens Fonseca, 06/10/2016; Ap. 0049020-82.2009.8.26.0506, Rel. Des.: Daise Fajardo Nogueira Jacot, 07/06/2016). Os autos
permanecerão em cartório durante 1 mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (art. 383 do CPC). Após,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1167772-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - N.S.P. - F.S.O.B.
- Vistos. Considerando que o feito já foi sentenciado, o pedido de páginas 607/609 deve ser feito em incidente apropriado.
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1169306-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvace Nicodemos dos Santos
00332481840 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-
as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO
(OAB 23495/CE)
Processo 1175172-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Rayane
Mendes Batista - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam
com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse
na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá
ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim
o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB
59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 145559/MG)
Processo 1175533-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Teixeira Bernardes -
Vistos. A parte demandante não emendou a inicial de modo satisfatório. Em que pese a argumentação do autor, a necessidade
dos documentos demandados pela decisão de fls. 27/28 é latente frente aos indícios de litigância predatória na presente ação.
Consoante já exposto por este juízo, nos termos do Enunciado nº 9, Comunicado CG n° 424/2024, não devem ser admitidas
ações revisionais genéricas, que versem estritamente sobre questão de direito sem apresentação de particularidades do caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sido requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a parte interessada deverá recolher a taxa para intimação pessoal por
carta, em cinco dias, sob pena de preclusão. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informado, com antecedência
mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o
recurso de deixar os participantes aguardando no lobby ou em sala própria. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala
de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) O arquivo com a
gravação da audiência será disponibilizado no próprio SAJ; 5) Na data agendada, com pelo menos 5 minutos de antecedência,
os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Na sequência, é só
aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador
os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. - ADV: LUIZ CARLOS
FANTOSSI (OAB 75945/SP), VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB 495964/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 1156727-58.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- Vistos. Fls. 130/131: Considerando a cessão de crédito levada à efeito às fls. 138/228, por força do artigo 778, §1º, III, e §2º do
CPC, admito ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA, como credora no presente feito, que passará a compor o polo ativo da presente ação, em substituição ao Banco Pan
S/A. Nesta data, retifiquei o polo ativo no cadastro processual. Após, requeira a parte interessada em 10 (dez) dias em termos
de prosseguimento Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1157057-55.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1064300-47.2020.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Antonio Borges - - Neide Aparecida Guariente Borges - Maykon Pereira Sartorato e outro -
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelos embargantes.
Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Observo, todavia, a concessão da gratuidade de justiça, de modo que
incide a disciplina do artigo 98 do Código de Processo Civil. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), EDUARDO
DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB
243523/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), RENAN MATOS AGUIAR
(OAB 372392/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1159552-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1150680-34.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maico Willer Honorato Lourenço - - Translourenço Transportadora e
Comércio de Madeiras Ltda Epp - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 585/587: Com razão o embargante, razão pela qual
acolho os embargos de declaração, para tornar sem efeito a decisão de página 582 e determinar que se aguarde o prazo legal
para apresentação da réplica pelos embargantes. Considerando a réplica apresentada às fls. 588/624, no prazo de 15 dias: (i)
digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 1161791-15.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.D. - N.P.I.P. - - S.B.S. -
Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida antecipadamente. Sem condenação em custas, despesas e honorários
advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de provas, pela inexistência de litígio (STJ, REsp
109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, 13/06/2000; TJSP, Ap. 0076547-16.2012.8.26.0114, Rel. Des. Dimas
Rubens Fonseca, 06/10/2016; Ap. 0049020-82.2009.8.26.0506, Rel. Des.: Daise Fajardo Nogueira Jacot, 07/06/2016). Os autos
permanecerão em cartório durante 1 mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (art. 383 do CPC). Após,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1167772-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - N.S.P. - F.S.O.B.
- Vistos. Considerando que o feito já foi sentenciado, o pedido de páginas 607/609 deve ser feito em incidente apropriado.
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1169306-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvace Nicodemos dos Santos
00332481840 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-
as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO
(OAB 23495/CE)
Processo 1175172-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Rayane
Mendes Batista - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam
com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse
na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá
ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim
o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB
59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 145559/MG)
Processo 1175533-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Teixeira Bernardes -
Vistos. A parte demandante não emendou a inicial de modo satisfatório. Em que pese a argumentação do autor, a necessidade
dos documentos demandados pela decisão de fls. 27/28 é latente frente aos indícios de litigância predatória na presente ação.
Consoante já exposto por este juízo, nos termos do Enunciado nº 9, Comunicado CG n° 424/2024, não devem ser admitidas
ações revisionais genéricas, que versem estritamente sobre questão de direito sem apresentação de particularidades do caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º