Processo ativo
1157076-61.2023.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1157076-61.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a petição de fls. 703/746 pertence a outro processo, proceda a z. Serventia com o seu desentranhamento. Intime-se. - ADV:
MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP)
Processo 1157076-61.2023.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Shirley Maisa Santos Serra - Paola
Serra Vitello - - Pietro Gus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tavo Serra Vitello e outro - Vistos. Retornem os autos ao partidor. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1157957-04.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.M.P. - F.S.P. - Para melhor
adequação da pauta, redesigno audiência de conciliação para o dia 22/05/2025, às 15 horas. Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA
HERNANDES (OAB 216331/SP), RODRIGO RODRIGUES JORGE (OAB 403013/SP), LUCIANA RAVELI CARVALHO (OAB
219200/SP)
Processo 1158321-73.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Suzana Pedras Maia de Oliveira -
Amélia Pedras de Oliveira Maia - - Carla Pedras de Oliveira Maia - - Juvenal Pedras de Oliveira Maia - - Claudia Pedras de
Oliveira Maia - Vistos. Venha o laudo em 10 dias, sob pena de substituição do senhor perito. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO
FERREIRA DE FREITAS (OAB 193788/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), ALEXANDRE TADEU
FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/
SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP)
Processo 1158321-73.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Suzana Pedras Maia de Oliveira -
Amélia Pedras de Oliveira Maia - - Carla Pedras de Oliveira Maia - - Juvenal Pedras de Oliveira Maia - - Claudia Pedras de
Oliveira Maia - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), ALEXANDRE
TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), LUIZ ALBERTO FERREIRA DE FREITAS
(OAB 193788/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP)
Processo 1159683-13.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.W.R. - J.A.W.M. - Vistos. Homologo
o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada
em julgado com a publicação. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), PATRICIA
MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP)
Processo 1161509-11.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.T.P. - Vistos. Ao MP para
parecer final e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 1163019-25.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - F.F.G. - C.F.C.C. - - B.B.C.C. - A.R.C.C.
e outros - Vistos. Venha o laudo em 10 dias sob pena de substituição do senhor perito. Intime-se. - ADV: DAVID KASSOW (OAB
162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), REGINA BEATRIZ
TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCCI (OAB 287483/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
Processo 1163019-25.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - F.F.G. - C.F.C.C. - - B.B.C.C. - A.R.C.C.
e outros - Manifestarem-se, em 10 (dez) dias, sobre a petição juntada aos autos pelo perito. Nada Mais. - ADV: FERNANDA
FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES
DOS SANTOS (OAB 299403/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA VARELLA (OAB
187763/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), DAVID KASSOW (OAB
162150/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP)
Processo 1163976-26.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M. - S.M.S.M. - Vistos. Ciente do certificado à
fl. 148 no que diz respeito à impossibilidade de realização de audiência junto ao CEJUSC. Nestes termos, a audiência deverá
ser realizada perante este Juízo no dia 10 de junho, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP),
MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), JOSÉ AMERICO MACHADO (OAB 327543/SP)
Processo 1168128-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.D.M. - M.F. - - P.F.M. e outro - Manifeste-
se o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC). - ADV: JOAO
FERREIRA FURTADO NETO (OAB 6489/PB), LUCAS VASCONCELOS FURTADO (OAB 26692/PB), LUCAS VASCONCELOS
FURTADO (OAB 26692/PB), LUCAS VASCONCELOS FURTADO (OAB 26692/PB), JOAO FERREIRA FURTADO NETO (OAB
6489/PB), JOAO FERREIRA FURTADO NETO (OAB 6489/PB), JOVELINA SELIA ALVES DANTAS (OAB 40469/BA)
Processo 1172527-92.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - E.S.C. -
Vistos. Manifeste-se a autora, em 5 dias, nos termos da manifestação do parquet às fls. 204/205, tendo em vista que os
esclarecimentos acerca da prestação de contas não foram devidamente apresentados. Intime-se. - ADV: REGIANE SOARES DE
MATTOS (OAB 362406/SP)
Processo 1175522-78.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - R.R.D. - - M.R.D. - F.F.G. e outro
- Vistos. Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por R.R.D. e M.R.D. em face de F.F.G. e R.D.. Alegam os autores que a
requerida F.F.G. foi nomeada curadora dativa de S.J.D., genitora dos requerentes, em dezembro de 2021, nos autos da ação de
interdição nº 1119597-05.2021.8.26.0100, enquanto o requerido R.D. teria passado a exercer a curatela, em conjunto, a partir de
setembro de 2023. Sustentam que, por força de sentença proferida naqueles autos, foi determinada a obrigação de prestação
de contas anual, a partir da nomeação provisória. Alegam que os requeridos têm sido inertes no cumprimento dessa obrigação
e que não fornecem informações sobre a administração dos bens da curatelada, apontando, inclusive, inconsistências nos
pagamentos a funcionários vinculados ao núcleo familiar. O requerido R.D., em contestação às fls. 67/82, alega, em preliminar,
a ilegitimidade ativa dos autores, sob o argumento de que não haveria administração de bens pertencentes a eles. No mérito,
sustenta que não há obrigatoriedade legal de prestar contas em formato mercantil, especialmente por se tratar de regime de
comunhão universal de bens entre ele e a curatelada. Aduz, ainda, que quando a ação foi ajuizada, o exercício financeiro
de 2024 ainda estava em curso, razão pela qual seria prematuro o pedido de prestação de contas. Por fim, defende que as
despesas realizadas estão em conformidade com o padrão de vida do casal e requer a improcedência do pedido. A requerida
F.F.G., por sua vez, em contestação às fls. 104/108, também argui ilegitimidade passiva, sustentando que a obrigação de prestar
contas teria sido atribuída exclusivamente ao curador cônjuge, nos termos da sentença da ação de interdição. No mérito, afirma
que sua atuação se restringe a intervir em situações de divergência, opinar sobre despesas vultosas e acompanhar os extratos
bancários, funções essas que, segundo a defesa, vêm sendo devidamente desempenhadas. Alega, ainda, que os autores não
possuem legitimidade para questionar o padrão de gastos do casal e contrapõe alegações quanto à destinação de recursos
utilizados por outros membros da família. Réplica apresentada às fls. 437/446. É o relatório. Nos termos do art. 550 do Código
de Processo Civil, a ação de exigir contas possui rito bifásico, sendo a primeira fase destinada à verificação da existência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a petição de fls. 703/746 pertence a outro processo, proceda a z. Serventia com o seu desentranhamento. Intime-se. - ADV:
MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP)
Processo 1157076-61.2023.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Shirley Maisa Santos Serra - Paola
Serra Vitello - - Pietro Gus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tavo Serra Vitello e outro - Vistos. Retornem os autos ao partidor. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1157957-04.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.M.P. - F.S.P. - Para melhor
adequação da pauta, redesigno audiência de conciliação para o dia 22/05/2025, às 15 horas. Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA
HERNANDES (OAB 216331/SP), RODRIGO RODRIGUES JORGE (OAB 403013/SP), LUCIANA RAVELI CARVALHO (OAB
219200/SP)
Processo 1158321-73.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Suzana Pedras Maia de Oliveira -
Amélia Pedras de Oliveira Maia - - Carla Pedras de Oliveira Maia - - Juvenal Pedras de Oliveira Maia - - Claudia Pedras de
Oliveira Maia - Vistos. Venha o laudo em 10 dias, sob pena de substituição do senhor perito. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO
FERREIRA DE FREITAS (OAB 193788/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), ALEXANDRE TADEU
FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/
SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP)
Processo 1158321-73.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Suzana Pedras Maia de Oliveira -
Amélia Pedras de Oliveira Maia - - Carla Pedras de Oliveira Maia - - Juvenal Pedras de Oliveira Maia - - Claudia Pedras de
Oliveira Maia - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), ALEXANDRE
TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), LUIZ ALBERTO FERREIRA DE FREITAS
(OAB 193788/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP)
Processo 1159683-13.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.W.R. - J.A.W.M. - Vistos. Homologo
o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem interesse recursal, dou a presente por transitada
em julgado com a publicação. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), PATRICIA
MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP)
Processo 1161509-11.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.T.P. - Vistos. Ao MP para
parecer final e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 1163019-25.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - F.F.G. - C.F.C.C. - - B.B.C.C. - A.R.C.C.
e outros - Vistos. Venha o laudo em 10 dias sob pena de substituição do senhor perito. Intime-se. - ADV: DAVID KASSOW (OAB
162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), REGINA BEATRIZ
TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCCI (OAB 287483/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
Processo 1163019-25.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - F.F.G. - C.F.C.C. - - B.B.C.C. - A.R.C.C.
e outros - Manifestarem-se, em 10 (dez) dias, sobre a petição juntada aos autos pelo perito. Nada Mais. - ADV: FERNANDA
FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES
DOS SANTOS (OAB 299403/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA VARELLA (OAB
187763/SP), MAIRA PEREIRA VELEZ (OAB 258921/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), DAVID KASSOW (OAB
162150/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP)
Processo 1163976-26.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M. - S.M.S.M. - Vistos. Ciente do certificado à
fl. 148 no que diz respeito à impossibilidade de realização de audiência junto ao CEJUSC. Nestes termos, a audiência deverá
ser realizada perante este Juízo no dia 10 de junho, às 14:30 horas. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP),
MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), JOSÉ AMERICO MACHADO (OAB 327543/SP)
Processo 1168128-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.D.M. - M.F. - - P.F.M. e outro - Manifeste-
se o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC). - ADV: JOAO
FERREIRA FURTADO NETO (OAB 6489/PB), LUCAS VASCONCELOS FURTADO (OAB 26692/PB), LUCAS VASCONCELOS
FURTADO (OAB 26692/PB), LUCAS VASCONCELOS FURTADO (OAB 26692/PB), JOAO FERREIRA FURTADO NETO (OAB
6489/PB), JOAO FERREIRA FURTADO NETO (OAB 6489/PB), JOVELINA SELIA ALVES DANTAS (OAB 40469/BA)
Processo 1172527-92.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - E.S.C. -
Vistos. Manifeste-se a autora, em 5 dias, nos termos da manifestação do parquet às fls. 204/205, tendo em vista que os
esclarecimentos acerca da prestação de contas não foram devidamente apresentados. Intime-se. - ADV: REGIANE SOARES DE
MATTOS (OAB 362406/SP)
Processo 1175522-78.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - R.R.D. - - M.R.D. - F.F.G. e outro
- Vistos. Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por R.R.D. e M.R.D. em face de F.F.G. e R.D.. Alegam os autores que a
requerida F.F.G. foi nomeada curadora dativa de S.J.D., genitora dos requerentes, em dezembro de 2021, nos autos da ação de
interdição nº 1119597-05.2021.8.26.0100, enquanto o requerido R.D. teria passado a exercer a curatela, em conjunto, a partir de
setembro de 2023. Sustentam que, por força de sentença proferida naqueles autos, foi determinada a obrigação de prestação
de contas anual, a partir da nomeação provisória. Alegam que os requeridos têm sido inertes no cumprimento dessa obrigação
e que não fornecem informações sobre a administração dos bens da curatelada, apontando, inclusive, inconsistências nos
pagamentos a funcionários vinculados ao núcleo familiar. O requerido R.D., em contestação às fls. 67/82, alega, em preliminar,
a ilegitimidade ativa dos autores, sob o argumento de que não haveria administração de bens pertencentes a eles. No mérito,
sustenta que não há obrigatoriedade legal de prestar contas em formato mercantil, especialmente por se tratar de regime de
comunhão universal de bens entre ele e a curatelada. Aduz, ainda, que quando a ação foi ajuizada, o exercício financeiro
de 2024 ainda estava em curso, razão pela qual seria prematuro o pedido de prestação de contas. Por fim, defende que as
despesas realizadas estão em conformidade com o padrão de vida do casal e requer a improcedência do pedido. A requerida
F.F.G., por sua vez, em contestação às fls. 104/108, também argui ilegitimidade passiva, sustentando que a obrigação de prestar
contas teria sido atribuída exclusivamente ao curador cônjuge, nos termos da sentença da ação de interdição. No mérito, afirma
que sua atuação se restringe a intervir em situações de divergência, opinar sobre despesas vultosas e acompanhar os extratos
bancários, funções essas que, segundo a defesa, vêm sendo devidamente desempenhadas. Alega, ainda, que os autores não
possuem legitimidade para questionar o padrão de gastos do casal e contrapõe alegações quanto à destinação de recursos
utilizados por outros membros da família. Réplica apresentada às fls. 437/446. É o relatório. Nos termos do art. 550 do Código
de Processo Civil, a ação de exigir contas possui rito bifásico, sendo a primeira fase destinada à verificação da existência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º