Processo ativo
1157174-12.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1157174-12.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo
técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pela Perita, fixo os honorários
em R$ 8.200,00, devendo a parte autora efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da pu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicação da presente.
Intimem-se. - ADV: NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR (OAB 332705/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB
465194/SP), PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP)
Processo 1157174-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Cristina Bohrer Stieh - Nos
termos do Provimento N. 2.739/2024 em vigor a partir de 06/05/2024, proceda-se à parte requerente, o recolhimento da Taxa
referente ao Cancelamento do Processo, no valor de R$ 176,80, devendo ser recolhida na Guia do FEDTJ - Código 224-0. Prazo
de 5 dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1157918-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Malena Oliveira Melo Nogueira
- COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. MALENA OLIVEIRA MELO SILVA ingressou com a presente ação
indenizatória em face de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION - COPA, ambas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese,
que adquiriu passagens aéreas junto à requerida; que, ao chegar ao aeroporto, gói informada por agentes da ré que seria
obrigatória a apresentação de passaporte para o embarque; que tal exigência era incorreta, pois o voo foi realizado dentro de
países integrantes do Mercosul; que foi impedida de prosseguir viagem; que sofreu danos materiais e morais. Assim, pretende
com a presente demanda a condenação da requerida nos supostos danos causados. A inicial de fls. 01/10 veio instruída com
documentos. Citada, a requerida ofertou resposta na forma de contestação, fls. 36/50, com documentos, alegando, em resumo,
que a exigência era válida; inexistência de danos morais; pela improcedência. Réplica a fls. 298/307. As partes foram instadas
a produzir provas. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do
artigo 355, I, do CPC. Trata-se de ação indenizatória proposta por MALENA OLIVEIRA MELO SILVA em face de COMPANIA
PANAMENA DE AVIACION - COPA, ambas devidamente qualificadas. Sustenta a autora que foi impedida de embarcar sob a
justificativa de ausência de passaporte, sendo tal exigência, no seu entender, indevida, vez que o voo seria realizado para país
integrante do Mercosul, bastando a apresentação do documento pessoal RG. Sem razão. Conforme se colhe das passagens
adquiridas, o voo realizaria uma escala na cidade do Panamá / Panamá, cujo país não é integrante do Mercosul, fls. 15/16.
Assim, a exigência era devida. Não havendo comportamento ilícito, não há que se falar em danos indenizáveis. É o quanto
basta. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em
razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: CARLA CHISMAN (OAB
123472/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 1158084-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Spett - - Rosana
Esses Spett - - Jonathan Esses Spett - - Natalie Esses Spett - - Benjamim Esses Spett - - David Esses - - Dalia Safra Esses
- - Habib Gabriel Esses - - Daniela Esses - - Claudia Rachel Esses - - Esther Esses - - Sarah Esses - - Miriam Esses - AIR
EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BRUNO KUPERMAN
(OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO
(OAB 167884/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1159274-71.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Camil Alimentos Sa - Vistos. 1) Serve a presente para citação
e intimação da requerida no endereço informado em fl 200. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente
com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1161044-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alan Landecker - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta
a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. -
ADV: VICTOR ROSIM DE SOUSA (OAB 472529/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1161108-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vn
Turiassu 1473 - Vistos. Dada asatisfaçãointegral do débito, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do
CódigodeProcesso Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Ante o pagamento voluntário
pela parte executada, não há incidência de custas finais de execução. Após e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB
235382/SP)
Processo 1161669-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Amanda Francisca
Vargas - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 174/176: trata-se de embargos de declaração, com efeitos
infringentes, opostos contra a r. Sentença de fls. 165/171, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que
pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se
presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que
CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença como prolatada.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP)
Processo 1162333-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos Guimarães Baptista
- Banco J Safra S/A - Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAMELA
FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1163050-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas da Silva Tome
Branhi - Vistos. Fl. 118: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo para o devido cumprimento da tutela deferida. Intimem-
se. - ADV: EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP)
Processo 1166378-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Euripedes Gomes dos Reis - KLM
- Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. Fls. 177/203: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo
técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pela Perita, fixo os honorários
em R$ 8.200,00, devendo a parte autora efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da pu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicação da presente.
Intimem-se. - ADV: NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR (OAB 332705/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB
465194/SP), PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP)
Processo 1157174-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Cristina Bohrer Stieh - Nos
termos do Provimento N. 2.739/2024 em vigor a partir de 06/05/2024, proceda-se à parte requerente, o recolhimento da Taxa
referente ao Cancelamento do Processo, no valor de R$ 176,80, devendo ser recolhida na Guia do FEDTJ - Código 224-0. Prazo
de 5 dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1157918-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Malena Oliveira Melo Nogueira
- COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. MALENA OLIVEIRA MELO SILVA ingressou com a presente ação
indenizatória em face de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION - COPA, ambas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese,
que adquiriu passagens aéreas junto à requerida; que, ao chegar ao aeroporto, gói informada por agentes da ré que seria
obrigatória a apresentação de passaporte para o embarque; que tal exigência era incorreta, pois o voo foi realizado dentro de
países integrantes do Mercosul; que foi impedida de prosseguir viagem; que sofreu danos materiais e morais. Assim, pretende
com a presente demanda a condenação da requerida nos supostos danos causados. A inicial de fls. 01/10 veio instruída com
documentos. Citada, a requerida ofertou resposta na forma de contestação, fls. 36/50, com documentos, alegando, em resumo,
que a exigência era válida; inexistência de danos morais; pela improcedência. Réplica a fls. 298/307. As partes foram instadas
a produzir provas. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do
artigo 355, I, do CPC. Trata-se de ação indenizatória proposta por MALENA OLIVEIRA MELO SILVA em face de COMPANIA
PANAMENA DE AVIACION - COPA, ambas devidamente qualificadas. Sustenta a autora que foi impedida de embarcar sob a
justificativa de ausência de passaporte, sendo tal exigência, no seu entender, indevida, vez que o voo seria realizado para país
integrante do Mercosul, bastando a apresentação do documento pessoal RG. Sem razão. Conforme se colhe das passagens
adquiridas, o voo realizaria uma escala na cidade do Panamá / Panamá, cujo país não é integrante do Mercosul, fls. 15/16.
Assim, a exigência era devida. Não havendo comportamento ilícito, não há que se falar em danos indenizáveis. É o quanto
basta. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em
razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: CARLA CHISMAN (OAB
123472/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 1158084-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Spett - - Rosana
Esses Spett - - Jonathan Esses Spett - - Natalie Esses Spett - - Benjamim Esses Spett - - David Esses - - Dalia Safra Esses
- - Habib Gabriel Esses - - Daniela Esses - - Claudia Rachel Esses - - Esther Esses - - Sarah Esses - - Miriam Esses - AIR
EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BRUNO KUPERMAN
(OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO
(OAB 167884/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1159274-71.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Camil Alimentos Sa - Vistos. 1) Serve a presente para citação
e intimação da requerida no endereço informado em fl 200. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente
com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1161044-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alan Landecker - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta
a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. -
ADV: VICTOR ROSIM DE SOUSA (OAB 472529/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1161108-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vn
Turiassu 1473 - Vistos. Dada asatisfaçãointegral do débito, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do
CódigodeProcesso Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Ante o pagamento voluntário
pela parte executada, não há incidência de custas finais de execução. Após e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB
235382/SP)
Processo 1161669-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Amanda Francisca
Vargas - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 174/176: trata-se de embargos de declaração, com efeitos
infringentes, opostos contra a r. Sentença de fls. 165/171, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que
pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se
presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que
CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença como prolatada.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP)
Processo 1162333-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos Guimarães Baptista
- Banco J Safra S/A - Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAMELA
FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1163050-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas da Silva Tome
Branhi - Vistos. Fl. 118: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo para o devido cumprimento da tutela deferida. Intimem-
se. - ADV: EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP)
Processo 1166378-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Euripedes Gomes dos Reis - KLM
- Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. Fls. 177/203: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º