Processo ativo
1159993-53.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1159993-53.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. (ii)para que seja apreciado o pedido de realização de pesquisa,
providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023 - anexo V. Ainda, apresente a planilha de débito atualizada. Mais informações estão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponíveis no endereço
eletrônico que se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Intime-
se. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1159993-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Neusa de Souza Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo
formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição
e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/
download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no
processo é obrigatória. Após, nada mais sendo requerido, se tudo em termos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ALVES
DA ROCHA (OAB 185362/MG), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1160284-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Geraldo Cassiano da Silva -
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - Vistos. Diante da decisão de fls. 263,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se.
- ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1163353-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Emilia de Campos Slikta -
Sul America Companhia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 476/477:
Manifestem-se os réus, em quinze dias, acerca da nova estimativa dos honorários periciais. O silêncio será interpretado como
anuência quanto ao valor requerido pelo perito. Intime-se. - ADV: GENY GOMES LISBOA COSTA (OAB 155050/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), FLAVIA ARMILIATO MAIELO (OAB 469277/SP)
Processo 1163938-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Maria Costa Dube -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO PAN S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Ciasprev Centro
de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Prev.privada - - Futuro Previdência Privada - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão e determino a limitação dos descontos de empréstimos consignados em 35% dos rendimentos
líquidos da autora (R$ 4.943,60), observando a seguinte ordem cronológica: a) o desconto dos contratos mais antigos, firmados
com o Santander em 01/11/2019, com o CIASPRE em 19/04/2021 e com o FUTURO em 18 e 22/11/2021, serão mantidos na
integralidade, pois não superam a margem consignável disponível; b) o desconto do BANRISUL fica limitado temporariamente
a R$ 179,22; c) os descontos dos demais contratos, por serem posteriores, ficam temporariamente suspensos da folha de
pagamento, podendo as instituições financeiras cobrarem seus créditos por outros meios que não o desconto em folha, até que
haja margem consignável disponível pelo pagamento do contrato mais antigo. À medida que houver a quitação das parcelas
do contrato mais antigo e consequente liberação de margem consignável, os contratos subsequentes poderão ser reincluídos
na folha de pagamento, sempre respeitando a ordem cronológica. Arcarão as requeridas, solidariamente, com o pagamento
das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à causa,
devidamente atualizado. Preparo recursal: R$ 660,67 Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORRÊA (OAB 56395/RS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP),
PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), CHRISTIAN STROEHER (OAB
48822/RS)
Processo 1165303-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cvc Brasil Operadora e Agência
de Viagens - Agência de Viagens Voar Ltda. (voar Viagens e Turismo) - Vistos. Para utilização dos mecanismos tecnológicos
à disposição desta unidade judicial, notadamente daqueles de automação de tarefas da z. serventia, procedo à prolação de
decisões instrumentalmente separadas entre si. Petição em sigilo: por um lapso, não houve análise do pedido de realização de
pesquisa via sistema Renajud, solicitado às fl. 272, que passo a fazê-lo nesta decisão. Defiro a pesquisa de bens via Renajud
em face do(s) executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência
sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde
logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Em
sendo positiva a pesquisa retro, intime-se o exequente a recolher as custas pertinentes à inserção da restrição, no valor de uma
Ufesp (R$ 35,36), conforme fixado no provimento CSM 2684/2023. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO RANZI (OAB 63818/
SC), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA)
Processo 1169915-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gisele Barroco - Omint - Serviços
de Saude Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. -
ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1169951-63.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos. Fls. 147/148: Indefiro a penhora, por não se tratar, por ora, de execução e porquanto ausentes os requisitos legais para
antecipação da tutela. Tornem conclusos para sentenciamento da monitória. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI
(OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1171609-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Tendo em vista o acordo apresentado, somado à notícia do correlato cumprimento, julgo EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois não houve atos executivos no presente
feito. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1171999-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Cristiane -
Condominio Edificio Marcia - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado
em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. (ii)para que seja apreciado o pedido de realização de pesquisa,
providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023 - anexo V. Ainda, apresente a planilha de débito atualizada. Mais informações estão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponíveis no endereço
eletrônico que se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Intime-
se. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1159993-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Neusa de Souza Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo
formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição
e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/
download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no
processo é obrigatória. Após, nada mais sendo requerido, se tudo em termos, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ALVES
DA ROCHA (OAB 185362/MG), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1160284-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Geraldo Cassiano da Silva -
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - Vistos. Diante da decisão de fls. 263,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se.
- ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1163353-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Emilia de Campos Slikta -
Sul America Companhia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 476/477:
Manifestem-se os réus, em quinze dias, acerca da nova estimativa dos honorários periciais. O silêncio será interpretado como
anuência quanto ao valor requerido pelo perito. Intime-se. - ADV: GENY GOMES LISBOA COSTA (OAB 155050/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), FLAVIA ARMILIATO MAIELO (OAB 469277/SP)
Processo 1163938-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Maria Costa Dube -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO PAN S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Ciasprev Centro
de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Prev.privada - - Futuro Previdência Privada - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão e determino a limitação dos descontos de empréstimos consignados em 35% dos rendimentos
líquidos da autora (R$ 4.943,60), observando a seguinte ordem cronológica: a) o desconto dos contratos mais antigos, firmados
com o Santander em 01/11/2019, com o CIASPRE em 19/04/2021 e com o FUTURO em 18 e 22/11/2021, serão mantidos na
integralidade, pois não superam a margem consignável disponível; b) o desconto do BANRISUL fica limitado temporariamente
a R$ 179,22; c) os descontos dos demais contratos, por serem posteriores, ficam temporariamente suspensos da folha de
pagamento, podendo as instituições financeiras cobrarem seus créditos por outros meios que não o desconto em folha, até que
haja margem consignável disponível pelo pagamento do contrato mais antigo. À medida que houver a quitação das parcelas
do contrato mais antigo e consequente liberação de margem consignável, os contratos subsequentes poderão ser reincluídos
na folha de pagamento, sempre respeitando a ordem cronológica. Arcarão as requeridas, solidariamente, com o pagamento
das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à causa,
devidamente atualizado. Preparo recursal: R$ 660,67 Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORRÊA (OAB 56395/RS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP),
PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), CHRISTIAN STROEHER (OAB
48822/RS)
Processo 1165303-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cvc Brasil Operadora e Agência
de Viagens - Agência de Viagens Voar Ltda. (voar Viagens e Turismo) - Vistos. Para utilização dos mecanismos tecnológicos
à disposição desta unidade judicial, notadamente daqueles de automação de tarefas da z. serventia, procedo à prolação de
decisões instrumentalmente separadas entre si. Petição em sigilo: por um lapso, não houve análise do pedido de realização de
pesquisa via sistema Renajud, solicitado às fl. 272, que passo a fazê-lo nesta decisão. Defiro a pesquisa de bens via Renajud
em face do(s) executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência
sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde
logo a inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Em
sendo positiva a pesquisa retro, intime-se o exequente a recolher as custas pertinentes à inserção da restrição, no valor de uma
Ufesp (R$ 35,36), conforme fixado no provimento CSM 2684/2023. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO RANZI (OAB 63818/
SC), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA)
Processo 1169915-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gisele Barroco - Omint - Serviços
de Saude Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. -
ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1169951-63.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos. Fls. 147/148: Indefiro a penhora, por não se tratar, por ora, de execução e porquanto ausentes os requisitos legais para
antecipação da tutela. Tornem conclusos para sentenciamento da monitória. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI
(OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1171609-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Tendo em vista o acordo apresentado, somado à notícia do correlato cumprimento, julgo EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois não houve atos executivos no presente
feito. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1171999-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Cristiane -
Condominio Edificio Marcia - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado
em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º