Processo ativo

1161271-55.2024.8.26.0100

1161271-55.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 247319/SP)
Processo 1161271-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. 1. Antes de se homologar o acordo de fls. 91/93, regularize a ré a sua representação processual,
trazendo aos autos o instrumento de procuração que não acompanhou a petição de fls. 94. 2. Fls. 94/9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6: ciência à autora.
Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB 470941/SP)
Processo 1162133-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marinalva Dias de
Souza - BANCO PAN S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no
prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1163842-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathan de Mauro Leitão
- COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. 1. Fls. 192: defiro. Expeça-se MLE em favor da parte autora, ora
exequente. 2. Após, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do seu crédito, ficando, desde já advertida
que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR
E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), PAMELLA DE FREITAS MENDES GAIA (OAB 335720/SP)
Processo 1165450-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.S.O. - F.S.O.B.
- Vistos. 1. Não houve notícia oficial do agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nessas circunstâncias, o proferimento de
sentença poderá gerar decisões contraditórias com o segundo grau de jurisdição e insegurança jurídica. 3. Aguarde-se, por
trinta dias, notícia oficial da decisão final no Acórdão. 4. Oportunamente, conclusos para prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1170371-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Enzo Alberico - Amil Assistência Médica
Internacional S.A. - Vistos. P. 195 - Ciente. No mais, aguarde-se apresentação de contestação ou o escoamento do prazo.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a
fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta
prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025 - ADV: RICARDO YAMIN
FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), VANESSA ALMEIDA DE SOUZA
FIRMINO (OAB 192091/MG)
Processo 1173562-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Ribeiro
Romiti - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo retro e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Certifique-se
de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), GISELE CRISTIANE DE SOUZA ANSELMO (OAB 69381/SC)
Processo 1175040-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bap Connect Building Tecnologia
Multisistemas Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 116/120, nos autos da ação que Bap Connect Building Tecnologia Multisistemas Ltda,
qualificado(s) nos autos, move em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, qualificado(s) nos autos,
nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. HOMOLOGO a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no
Distribuidor. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1176159-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Alvaro Moreira Filho - Camila
Marioli de Siqueira e outro - 1) No prazo de 15 dias, providencie a requerida Camila Marioli Siqueira a regularização de sua
representação processual, tendo em vista que a procuração de Fl. 73 é apócrifa. 2) À réplica, no prazo legal. 3) No mesmo prazo
e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP), RICARDO CARRIEL AMARY
(OAB 234110/SP), RICARDO CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP), CESAR ELIAS ORTOLAN (OAB 246964/SP), CESAR ELIAS
ORTOLAN (OAB 246964/SP)
Processo 1181200-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giselle Anna Pekelman - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de
indeferimento. - ADV: MARCIO CARLOS CASSIA (OAB 251484/SP), SUMAYA CALDAS AFIF (OAB 203452/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1181515-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Donizetti de Carvalho
- Cuida-se de Procedimento Comum ajuizado por Aparecida Donizete de Carvalho contra Condomínio Edifício Itacema e Outro.
Aduz que alugou o imóvel localizado na Rua Capote, nº 188, apto 164, Condomínio Itacema, e que ao lado de sua residência
está sendo edificado um novo condomínio a cargo da Construcompany. Alega que a ausência de medidas preventivas resultou
na queda de sacos de pregos no telhado do Condomínio Itacema causando o entupimento da calha e infiltração de água
no apartamento 164, razão pela qual requer a antecipação dos efeitos da tutela para que “seja fixado o prazo de 05 (cinco)
dias, nos quais conjuntamente o Condomínio Itacema e a Construcompany devam assumir os problemas que vem causando à
AUTORA e sua família, iniciando as medidas preventivas na obra que está sendo soerguida, promovendo o conserto do telhado,
restauração das partes internas do apartamento afetadas pelo vazamento e fornecimento dos itens estragados pelo vazamento
e/ou indenização do valor dos mesmos”. É a síntese do necessário. Decido. Pese o sustentado na inicial, não vislumbro a
presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam,
ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. O princípio constitucional que ordena a
obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da parte ré. Ora, tanto quanto possível,
e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do
contraditório para apreciação da tutela de urgência requerida. CITE-SE a parte ré na forma do art. 246, I do CPC, com prazo de
15 (quinze) dias para resposta (art. 335, caput e inciso III, do CPC). Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição
inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça
(http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:46
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