Processo ativo

1162570-04.2023.8.26.0100

1162570-04.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa juntadas em autos digitais serão classificadas
como documentos sigilosos, o que restringe qualquer acesso de terceiros que não sejam partes ou representantes nos autos. 2
- Defiro a expedição de ofício ao BANCO BMG para que apresente o extrato do mês de fevereiro/2023 refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente à conta corrente
nº 150516230, agência nº 44, de titularidade de WESLEY MAZIEIRO, CPF nº 398.428.828-02. Cópia desta decisão, instruída
com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar à(s) empresa(s) listada(s) no petitório a
prestação das informações solicitadas. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente
decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena
da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é
o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo
único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1162570-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Manifeste-
se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1164547-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Alexandre Maluf
- - Yara Maria Maluf - Dulce Batah Maluf - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-
se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: GUILHERME PINHEIRO
DOS SANTOS (OAB 497802/SP), GUILHERME PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 497802/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH
(OAB 331278/SP)
Processo 1165837-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vilma Costa da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum
de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa
e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação
ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas
pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da
produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência
do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa
situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional
como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem
os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: ANA GABRIELA BARBOSA TORRES (OAB 92085/PR), LUCAS DE
OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/MG)
Processo 1167909-07.2024.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Flavio Moises Oliva - - Elisabete de Oliveira Oliva -
Delfina Bernardino Pedro, - Vistos. Providencie a z. Serventia a devolução do mandado expedido (fls. 685/686), com urgência.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DA COSTA (OAB 462340/SP), MARCOS
ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), JULIO CESAR DA COSTA (OAB 462340/SP)
Processo 1179233-28.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - E.A.C. - Para
expedição do(s) mandado(s), providencie a parte requerente: 1) o nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço completo com
CEP do(s) destinatário(s); 2) o recolhimento das custas, na guia específica de Recolhimento de Despesas da Condução dos
Oficiais de Justiça (https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=279
40327fa5d7ac51660851911b7 C045), no seguinte valor: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem
praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência; Mandados
exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência; Mandados inicialmente remotos,
verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar
a diferença. Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1180496-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Igor Mateus Canabarro dos
Santos - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o
julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse
na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e
fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser
esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências
inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:29
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