Processo ativo

1164324-78.2023.8.26.0100

1164324-78.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
devidas, nem atendeu à determinação de comprovação de insuficiência de recursos (fls. 138). Diante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
autora a recolher as custas de cancelamento devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB 39746/GO)
Processo 1164324-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Macksen Leandro Sobreira - -
Marina de Almeida Briggs de Albuquerque - - Laura Briggs de Albuquerque Sobreira - - Daniel Briggs de Albuquerque Sobreira
- Deutsche Lufthansa AG - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 275/277: informa a requerida
Deutsche Luftansa AG depósito em garantia no importe de R$ 5.350,15. Fls. 278/281: informa a requerida TAM Linhas Aéreas S.A.
depósito judicial no importe de R$ 5.332,50, requerendo extinção do feito. Fls. 282/283: manifesta a parte autora concordância
com os valores depositados, requerendo levantamento. Fls. 287: anotado. Tendo em vista que não é possível aferir eventual
inconsistência no eletrônico de intimações, abra-se nova vista ao d. Ministério Público, tendo em vista que não houve resposta
à anterior intimação (fls. 285). Após, tornem. Intimem-se. - ADV: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB
16110/ES), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS
DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES), MARINA DE
ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE (OAB 16110/ES)
Processo 1167623-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe da Silva
Sousa Laurentino - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI -
NÃO PADRONIZADO - Sem prejuízo da apreciação das preliminares e do julgamento antecipado da lide, digam as partes
se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência
de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes
completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos
endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). -
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), MIRELA
TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1178526-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Clarisse
Nassar Campanha - Banco do Brasil S/A - À réplica. - ADV: IZABELA CAMARGO (OAB 107705/PR), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1184388-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Giovana da Silva Leite - AIR
CANADA - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência
e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada
por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/
representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento
(Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1184682-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Marques Souza - Banco Crefisa S.A. - Fls. 195: alega o requerido ter cumprido a liminar imposta. Diga o autor, em 10(dez)
dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e
relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, no mesmo prazo, que poderá ser realizada
por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/
representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento
(Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: ROBERTA DE PAULA MARQUES (OAB 318462/SP), LAZARO
JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1187048-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Verci Gomes Escobar - Recolha
a parte autora/exequente as custas pelo cancelamento do processo, nos termos do Artigo 2°, parágrafo único, XIV, da Lei
11608/2003, no valor de 05 UFESPs (FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0), no prazo de
quinze dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1191671-52.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - A1 Participações Ltda - Fls. 77/84: Despesas de postagem
recolhidas. Em que pese o disposto no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade
de designação a priori de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente
com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se
a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas
para o fim de conciliação. Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo depois de instaurada a
relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação,
não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite(m)-se pelo Portal Eletrônico para pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na inicial, acrescida de
honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, no mesmo prazo,
nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, haverá isenção do
pagamento de custas processuais. Se não for cumprido o mandado nem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial. - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/
SP)
Processo 1192896-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha de Jesus Vieira -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 1. Fls. 104/105: Defiro à parte autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. 2. Fls. 37/66: Ante a manifestação espontânea da parte requerida nos autos, dou-a
por citada. 3. À réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 263974/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1195106-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vinicius de Jesus Ferreira - Latam Airlines
Group S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Fls. 67/122: contestação e documentos apresentados pela
requerida Passaredo Transportes Aéreos S.A. Fls. 123/129: réplica à contestação de fls. 67/86. HOMOLOGO, para que produza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:01
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