Processo ativo
1166068-11.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1166068-11.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
impugnação à penhora (fls. 95/98), alegando que a planilha do exequente de fls. 80 desconsiderou o depósito de R$ 2.350,00
efetuado em 02/07/2024 (fls. 59/64), sendo indevido o bloqueio de R$ 4.784,36. Requereu a expedição de MLE em seu favor
de R$ 1.162,91 (formulário às fls. 99), requerendo a liberação dos bloqueios efetuados indevidamente, bem c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omo condenação
do pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado de R$ 1.187,09. Manifestação da parte exequente (fls. 105/107),
concordando com os cálculos apresentados às fls. 97, com o desbloqueio de valores e com a expedição de MLE no valor de
R$ 1.162,91. Contudo, pugna pela rejeição da restituição em dobro. Requer expedição de MLE em seu favor no montante de
R$ 6.389,87 (formulário às fls. 108). Relatados. Inicialmente, verifica-se que houve constrição e transferência apenas do valor
de R$ 1.187,09, tendo sido os demais valores desbloqueados no ato de coleta dos resultados, conforme fls. 89/91. Em razão
da concordância do exequente, não há necessidade de maiores considerações a respeito do alegado excesso. Não há que
se falar em restituição em dobro ante a ausência de má-fé da executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do valor constrito e transferido da conta do Banco do Brasil (fls. 90) em favor da executada, que deverá juntar o pertinente
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05(cinco) dias. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico no valor de R$ 1.162,91 em favor da parte executada e no valor de R$ 6.389,87 em favor da parte
exequente. Assim, ACOLHO em parte a impugnação ofertada e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito
previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do
Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto
no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 200757/SP), CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP),
WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS (OAB 117631/SP)
Processo 1166068-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Weber da Silva - BANCO
SAFRA S/A - Manifeste-se a parte requerida sobre o documento juntado às fls. 195, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1177469-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Beneficente São Camilo
- Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1197899-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.c.p. Lima Ltda - Sul América
Seguradora de Saúde S.A. - Fls. 510: anotado. Fls. 542/540 : à réplica. Fls. 541/543: ciência à autora. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2025
Processo 0004772-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1048804-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Sigisfredo Hoepers - Renilton Humberto Ribeiro - Recolha o exequente as custas
relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de
03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias.
- ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 0078164-53.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Alvaro Luiz Massad Martins - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRÉ LUIZ MASSAD MARTINS (OAB 216132/
SP)
Processo 0079829-07.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Firma Comunicação e Eventos
Ltda-me - Serviço Social do Comércio - Sesc - MARIO DE SOUZA JUNIOR - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP),
MARLENE FÁTIMA GOMES DA SILVA (OAB 39871/RS)
Processo 0098206-75.2002.8.26.0100 (583.00.2002.098206) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Flavia Provenzano Coleta Buzatto - - Lídia Maria Provenzano - - Luciana Provenzano Coleta Bizatto - Estapostes Transportes
Rodoviários Ltda - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE
ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas
04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte
interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
impugnação à penhora (fls. 95/98), alegando que a planilha do exequente de fls. 80 desconsiderou o depósito de R$ 2.350,00
efetuado em 02/07/2024 (fls. 59/64), sendo indevido o bloqueio de R$ 4.784,36. Requereu a expedição de MLE em seu favor
de R$ 1.162,91 (formulário às fls. 99), requerendo a liberação dos bloqueios efetuados indevidamente, bem c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omo condenação
do pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado de R$ 1.187,09. Manifestação da parte exequente (fls. 105/107),
concordando com os cálculos apresentados às fls. 97, com o desbloqueio de valores e com a expedição de MLE no valor de
R$ 1.162,91. Contudo, pugna pela rejeição da restituição em dobro. Requer expedição de MLE em seu favor no montante de
R$ 6.389,87 (formulário às fls. 108). Relatados. Inicialmente, verifica-se que houve constrição e transferência apenas do valor
de R$ 1.187,09, tendo sido os demais valores desbloqueados no ato de coleta dos resultados, conforme fls. 89/91. Em razão
da concordância do exequente, não há necessidade de maiores considerações a respeito do alegado excesso. Não há que
se falar em restituição em dobro ante a ausência de má-fé da executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do valor constrito e transferido da conta do Banco do Brasil (fls. 90) em favor da executada, que deverá juntar o pertinente
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05(cinco) dias. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico no valor de R$ 1.162,91 em favor da parte executada e no valor de R$ 6.389,87 em favor da parte
exequente. Assim, ACOLHO em parte a impugnação ofertada e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito
previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do
Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto
no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 200757/SP), CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP),
WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS (OAB 117631/SP)
Processo 1166068-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Weber da Silva - BANCO
SAFRA S/A - Manifeste-se a parte requerida sobre o documento juntado às fls. 195, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1177469-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Beneficente São Camilo
- Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1197899-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.c.p. Lima Ltda - Sul América
Seguradora de Saúde S.A. - Fls. 510: anotado. Fls. 542/540 : à réplica. Fls. 541/543: ciência à autora. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2025
Processo 0004772-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1048804-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Sigisfredo Hoepers - Renilton Humberto Ribeiro - Recolha o exequente as custas
relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de
03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias.
- ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 0078164-53.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Alvaro Luiz Massad Martins - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRÉ LUIZ MASSAD MARTINS (OAB 216132/
SP)
Processo 0079829-07.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Firma Comunicação e Eventos
Ltda-me - Serviço Social do Comércio - Sesc - MARIO DE SOUZA JUNIOR - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP),
MARLENE FÁTIMA GOMES DA SILVA (OAB 39871/RS)
Processo 0098206-75.2002.8.26.0100 (583.00.2002.098206) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Flavia Provenzano Coleta Buzatto - - Lídia Maria Provenzano - - Luciana Provenzano Coleta Bizatto - Estapostes Transportes
Rodoviários Ltda - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE
ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas
04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte
interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º