Processo ativo

1167804-30.2024.8.26.0100

1167804-30.2024.8.26.0100
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP)
Processo 1167804-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zildete Fernandes da Silva - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fl. 167: concedo o prazo suplementar requerido. Intimem-
se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HENRIQUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE SOUZA MARCONDES
REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1171228-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jael Barbosa da Silva - Vistos.
Aguarde-se decurso de prazo da r. Decisão retro ou manifestação de todas as partes. Após, tornem conclusos para saneador ou
sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1173799-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Kelly Maria Ayala de Carvalho
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses
lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois, se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-
as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CATARINA MODENA CARLOS DE MATOS (OAB
29005/MS)
Processo 1176263-21.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Dlve Estacionamento Ltda - Vistos.
Fls. 54/58: mantenho o indeferimento da liminar, nos termos do item I de fl. 51 por seus próprios fundamentos. No mais, cumpra-
se decisão de fl. 85. Intimem-se. - ADV: MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP)
Processo 1176344-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Nelson Akira Daike - - Flower
Leaf Group Ltd. - Vistos. Fl. 92: Ciente o juízo. Concedo o prazo suplementar requerido. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO
WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP)
Processo 1176404-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan Machado de
Almeida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência à ré dos documentos juntados às fls. 102/106, facultada a
manifestação em 15 dias. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais peças processuais.
Esclareçam, pois, se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
RENAN ALVAREZ FERNANDES (OAB 515029/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1176644-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.Z.S.N. - F.S.O.B. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e
DETERMINO ao réu que reative a conta da autora indicada na inicial com o conteúdo que lá estava quando suspensa. Eventual
descumprimento da liminar de fls. 111/112 deve ser discutido em incidente de cumprimento provisório de sentença. Face a
sucumbência recíproca, as custas e despesas serão rateadas igualmente entre as partes e fixo os honorários em 10% do valor
atualizado da causa desde o ajuizamento, repartido igualmente entre os patronos das partes. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIEGO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 74183/PR)
Processo 1177044-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Ald Automotive Ltda - Vistos. MLE expedido conforme certificado pela z. Serventia. Manifestem-se as
partes em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. -
ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), MARCOS
JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1177821-28.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Fradema Consultoria e Servicos Ltda - Vistos.
FRADEMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ingressou com a presente ação monitória em face de BIALE MODAS LTDA,
ambas devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, ser credora da requerida em decorrência de contratos inadimplidos.
Assim, pretende com a presente demanda a condenação da requerida nos valores em aberto. A inicial de fls. 01/09 veio instruída
com documentos. Citada, fls. 85, a requerida não se manifestou. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O processo
comporta julgamento antecipado de mérito na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a
demandada, apesar de citada, deixou de oferecer embargos, operou-se a revelia, com os efeitos do artigo 344, do CPC, razão
pela presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ademais, o direito ora em debate é disponível por natureza, não
havendo qualquer impedimento ao reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. Assim, presumem-se verdadeiros os fatos
alegados na inicial, em especial, e sobretudo, a existência do débito, sua extensão e respectivo inadimplemento. Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DECLARO
constituído o título executivo de pleno direito (art. 702, §8º, CPC), no valor indicado na petição inicial, que deverá(ão) ser
corrigido monetariamente pelo índice do Egrégio Tribunal Paulista desde a propositura da ação e sobre o qual incidirá os juros
legais (SELIC abatido o IPCA). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC),
além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido. Oportunamente,
requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil. Nada
sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.I.C. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1181448-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Florência Del Busto - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fl. 1327: Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fls. 1145/1146. Intimem-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), CELSO RICARDO GUEDES (OAB 203027/SP)
Processo 1182198-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete de Araujo
Viana - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP)
Processo 1182602-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Vistos. 1) A citação por hora certa é faculdade atribuída ao Oficial de Justiça responsável
pelo cumprimento do mandado havendo suspeita de ocultação dos devedores. De todo modo, expeça-se mandado para citação
dos devedores no endereço de fls. 156. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha
de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1183172-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lin Hsien Teh - Banco Bradesco
S/a. - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:57
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