Processo ativo
1168626-19.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1168626-19.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos
para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: MARIA STELLA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1168626-19.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sompo Seguros S.A - Reckitt
Benckiser Health - Vistos. Pagamento feito FORA nos autos Fls. 390/392. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia que o
executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando
o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP)
Processo 1168645-59.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tereza, registrado civilmente como
Yeda Tanaka Alexandre - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: JOÃO MARCOS
BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP)
Processo 1168687-74.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ferrugem Materiais de
Segurança Ltda - - Milena Franceschi Abreu Ribeiro - Vistos. Embargos monitórios juntados. Cadastrado o patrono do requerido.
À impugnação, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), LUCAS ROSA CHAMARICONE
(OAB 367738/SP), LUCAS ROSA CHAMARICONE (OAB 367738/SP)
Processo 1169561-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricia Neves da Silva
Kay - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva
de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de
que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1169595-68.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1119605-79.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Antônio de Pádua Cabral - Vistos. Fls. 624/626. Diante da notícia do Agravo em Recurso Especial
pendente, conforme demonstrado pelo embargante, aguarde-se por 30 dias notícias acerca de seu julgamento. Intimem-se. -
ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA (OAB 13657/PB)
Processo 1169812-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodolfo Augusto Bergamaschi
Arouca - Fundação Saúde Itaú (Saúde Itaú S.a.) - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada
às fls. 141/152. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos
conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono
do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade
passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada
de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1170512-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Noto que o aviso de recebimento juntado às fls. 166 fora recepcionado por terceiro estranho à lide. Assim sendo, visando
evitar futura arguição de nulidade, reputo necessária a reiteração da tentativa de citação por Oficial de Justiça. Na mesma
oportunidade, a parte executada deverá ser intimada acerca da constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud. Nesse
sentido, comprove a parte autora o recolhimento das custas para expedição de mandado em até trinta dias. Indefiro, por ora, o
pedido de expedição de mandado de levantamento em razão da ausência de intimação da executada. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos
para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: MARIA STELLA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1168626-19.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sompo Seguros S.A - Reckitt
Benckiser Health - Vistos. Pagamento feito FORA nos autos Fls. 390/392. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia que o
executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando
o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP)
Processo 1168645-59.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tereza, registrado civilmente como
Yeda Tanaka Alexandre - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: JOÃO MARCOS
BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP)
Processo 1168687-74.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ferrugem Materiais de
Segurança Ltda - - Milena Franceschi Abreu Ribeiro - Vistos. Embargos monitórios juntados. Cadastrado o patrono do requerido.
À impugnação, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), LUCAS ROSA CHAMARICONE
(OAB 367738/SP), LUCAS ROSA CHAMARICONE (OAB 367738/SP)
Processo 1169561-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricia Neves da Silva
Kay - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva
de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de
que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1169595-68.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1119605-79.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Antônio de Pádua Cabral - Vistos. Fls. 624/626. Diante da notícia do Agravo em Recurso Especial
pendente, conforme demonstrado pelo embargante, aguarde-se por 30 dias notícias acerca de seu julgamento. Intimem-se. -
ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA (OAB 13657/PB)
Processo 1169812-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodolfo Augusto Bergamaschi
Arouca - Fundação Saúde Itaú (Saúde Itaú S.a.) - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada
às fls. 141/152. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos
conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono
do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade
passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada
de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1170512-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Noto que o aviso de recebimento juntado às fls. 166 fora recepcionado por terceiro estranho à lide. Assim sendo, visando
evitar futura arguição de nulidade, reputo necessária a reiteração da tentativa de citação por Oficial de Justiça. Na mesma
oportunidade, a parte executada deverá ser intimada acerca da constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud. Nesse
sentido, comprove a parte autora o recolhimento das custas para expedição de mandado em até trinta dias. Indefiro, por ora, o
pedido de expedição de mandado de levantamento em razão da ausência de intimação da executada. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º