Processo ativo
1168626-19.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1168626-19.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
159139/SP)
Processo 1168626-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sompo Seguros S.A - Reckitt
Benckiser Health - Vistos. Fls. 387. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Sompo Seguros S.A
promove a Reckitt Benckiser Health, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso Civil.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC)
ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para
registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas
dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23
(nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação,
nada sendo devido a tal título. Custas iniciais Exequente não beneficiário da justiça gratuita e custas já recolhidas Como o
exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a
compor o seu crédito. Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título. Parte Final Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento
definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/
SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP)
Processo 1169478-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lucas Marcelino - Banco C6 S/A - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Lucas Marcelino
promove a Banco C6 S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já
tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de
depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 175), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas
eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em
face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições
perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi
determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de
conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem
as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos
principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1170154-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 67/70, na presente Ação de
Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto
pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas
ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de
extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1170464-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Josué
Evangelista Amaral - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA
A AÇÃO que Josué Evangelista Amaral promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto
pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls.
96/97), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras,
indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de
necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada
deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais
O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado
a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase
de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I.
- ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1182099-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Vistos. Fls. 77. Solicite-se à Central de
Mandados, via e-mail, a devolução cumprida do mandado de fls. 75/76, ou informações, com urgência. Int. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1182454-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.P. - F.S.O.B.
- Contestação juntada. À réplica. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1192548-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Rui Gonçalves Miranda - Prazo de
15 dias concedido. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1193237-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Oliveira dos Santos
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls. 114/115, na presente Ação de Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-
se definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WESLEY PAZETO
DOS SANTOS (OAB 334753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2025
Processo 0004448-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1082016-24.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Indefiro o pedido
de segredo de justiça, pois não está presente nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. A tutela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
159139/SP)
Processo 1168626-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sompo Seguros S.A - Reckitt
Benckiser Health - Vistos. Fls. 387. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Sompo Seguros S.A
promove a Reckitt Benckiser Health, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso Civil.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC)
ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para
registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas
dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23
(nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação,
nada sendo devido a tal título. Custas iniciais Exequente não beneficiário da justiça gratuita e custas já recolhidas Como o
exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a
compor o seu crédito. Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título. Parte Final Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento
definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/
SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP)
Processo 1169478-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lucas Marcelino - Banco C6 S/A - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Lucas Marcelino
promove a Banco C6 S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já
tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de
depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 175), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas
eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em
face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições
perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi
determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de
conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem
as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos
principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1170154-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 67/70, na presente Ação de
Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto
pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas
ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de
extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1170464-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Josué
Evangelista Amaral - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA
A AÇÃO que Josué Evangelista Amaral promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto
pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls.
96/97), observada a ordem cronológica dos feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras,
indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de
necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada
deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais
O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado
a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase
de cumprimento, que sequer começou. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I.
- ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1182099-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Vistos. Fls. 77. Solicite-se à Central de
Mandados, via e-mail, a devolução cumprida do mandado de fls. 75/76, ou informações, com urgência. Int. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1182454-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.P. - F.S.O.B.
- Contestação juntada. À réplica. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1192548-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Rui Gonçalves Miranda - Prazo de
15 dias concedido. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1193237-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Oliveira dos Santos
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls. 114/115, na presente Ação de Procedimento Comum, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-
se definitivamente os autos com as anotações de extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WESLEY PAZETO
DOS SANTOS (OAB 334753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2025
Processo 0004448-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1082016-24.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Indefiro o pedido
de segredo de justiça, pois não está presente nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. A tutela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º