Processo ativo
1169232-47.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1169232-47.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
feito. Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, incisos III e IV do
Código de Processo Civil. Responderá a parte requerente pelo pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar
honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o oferecimento de resposta pela parte requerida. Certificado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s o trânsito em
julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de
cumprimento, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO BLATT
(OAB 329706/SP)
Processo 1169232-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Johnny Jacob Hamoui - Vistos.
No caso em tela, verifica-se que a parte requerente foi intimada a promover os atos e as diligências que lhe incumbia para
prosseguimento do feito (fls. 41) e deliberadamente descumpriu a determinação judicial. Em tal contexto, evidencia-se a
ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que acarreta a extinção do
feito. Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, incisos III e IV do
Código de Processo Civil. Responderá a parte requerente pelo pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar
honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o oferecimento de resposta pela parte requerida. Certificados o trânsito em
julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de
cumprimento, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO BLATT
(OAB 329706/SP)
Processo 1169334-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique
da Silva Arruda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código
correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE
FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1169458-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aura Consultoria Ltda - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da
manifestação (38028). Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO
(OAB 312049/SP)
Processo 1169476-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.A.H.P. -
F.S.O.B. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 1170568-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.E.S.M. -
F.S.O.B. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1170721-22.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora complemente o recolhimento das custas processuais, que
deverão equivaler a 1,5% do valor da causa, à luz do art. 4º da Lei 11.608/03, com a alteração promovida pela Lei 17.785/23, sob
pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, providenciando o recolhimento de mais uma diligência, tendo em vista
que serão praticados dois atos, (Guia BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - valor atualizado disponível em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação
prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1171471-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - T.A.S. - F.S.O.B.
- Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1171678-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - C.N.J. - Vistos.
Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. De fato, houve erro na decisão atacada ao determinar
o pagamento de custas, ao que determino a retificação para que se dispense a referida parte da decisão. Diante do exposto,
acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. Int. - ADV: CYNTIA NOVELLO JACOMASSI
(OAB 162574/SP)
Processo 1173475-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - J.S.T.R. - - D.C.T. - B.I. - Vistos.
À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV:
HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), CAIO SCHEUNEMANN
LONGHI (OAB 222239/SP), HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)
Processo 1173936-06.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S.L.B.S.A.M.
- V.C.F. - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da última certidão expedida, intime-se a parte autora, por carta, nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumprida a referida determinação e nada sendo requerido, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP),
ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/
PE), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP)
Processo 1174719-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Teixeira Bernardes -
Vistos. Em proêmio, ciência às partes em relação à redistribuição do feito para este Juízo. Sem prejuízo, pela análise da inicial,
verifica-se que o endereço da requerida, o qual sustentaria a competência territorial na comarca de São Paulo, em verdade é
endereço de competência do Foro Regional do Jabaquara. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse
modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para conhecimento da causa. Ademais, consoante o entendimento
pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Capital do Estado de
São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de
critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de juízos de caráter funcional. Cuida-se de regra
de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio magistrado. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
feito. Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, incisos III e IV do
Código de Processo Civil. Responderá a parte requerente pelo pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar
honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o oferecimento de resposta pela parte requerida. Certificado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s o trânsito em
julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de
cumprimento, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO BLATT
(OAB 329706/SP)
Processo 1169232-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Johnny Jacob Hamoui - Vistos.
No caso em tela, verifica-se que a parte requerente foi intimada a promover os atos e as diligências que lhe incumbia para
prosseguimento do feito (fls. 41) e deliberadamente descumpriu a determinação judicial. Em tal contexto, evidencia-se a
ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que acarreta a extinção do
feito. Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, incisos III e IV do
Código de Processo Civil. Responderá a parte requerente pelo pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar
honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o oferecimento de resposta pela parte requerida. Certificados o trânsito em
julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de
cumprimento, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO BLATT
(OAB 329706/SP)
Processo 1169334-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique
da Silva Arruda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código
correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE
FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1169458-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aura Consultoria Ltda - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da
manifestação (38028). Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO
(OAB 312049/SP)
Processo 1169476-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.A.H.P. -
F.S.O.B. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 1170568-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.E.S.M. -
F.S.O.B. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1170721-22.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora complemente o recolhimento das custas processuais, que
deverão equivaler a 1,5% do valor da causa, à luz do art. 4º da Lei 11.608/03, com a alteração promovida pela Lei 17.785/23, sob
pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, providenciando o recolhimento de mais uma diligência, tendo em vista
que serão praticados dois atos, (Guia BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - valor atualizado disponível em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação
prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1171471-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - T.A.S. - F.S.O.B.
- Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1171678-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - C.N.J. - Vistos.
Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. De fato, houve erro na decisão atacada ao determinar
o pagamento de custas, ao que determino a retificação para que se dispense a referida parte da decisão. Diante do exposto,
acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. Int. - ADV: CYNTIA NOVELLO JACOMASSI
(OAB 162574/SP)
Processo 1173475-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - J.S.T.R. - - D.C.T. - B.I. - Vistos.
À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV:
HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), CAIO SCHEUNEMANN
LONGHI (OAB 222239/SP), HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)
Processo 1173936-06.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S.L.B.S.A.M.
- V.C.F. - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da última certidão expedida, intime-se a parte autora, por carta, nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumprida a referida determinação e nada sendo requerido, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP),
ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/
PE), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP)
Processo 1174719-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Teixeira Bernardes -
Vistos. Em proêmio, ciência às partes em relação à redistribuição do feito para este Juízo. Sem prejuízo, pela análise da inicial,
verifica-se que o endereço da requerida, o qual sustentaria a competência territorial na comarca de São Paulo, em verdade é
endereço de competência do Foro Regional do Jabaquara. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse
modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para conhecimento da causa. Ademais, consoante o entendimento
pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Capital do Estado de
São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de
critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de juízos de caráter funcional. Cuida-se de regra
de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio magistrado. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º