Processo ativo

1169548-60.2024.8.26.0100

1169548-60.2024.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
permanecer em repouso por 45 (quarenta e cinco) dias. Diante disso, requer autorização para permanecer com a filha menor
na casa dos pais/avós maternos, no município de Monte Carmelo-MG, durante o referido período, propondo que, em caso de
concordância paterna, os dias de convivência com o genitor sejam reservados e postos à sua disposição na cidade me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncionada,
ou, em caso de discordância, sejam compensados posteriormente, comprometendo-se a deixar a menor sob os cuidados e a
companhia do pai nos dias 06 e 07 de junho de 2025. Em manifestação de urgência (fls. 651/654), Oscar Mendiondo Cesar Leite
informa que a requerida já viajou para Minas Gerais sem aguardar a apreciação do pedido, descumprindo o período de convívio
paterno previsto para este fim de semana e negando ao pai o direito de despedir-se da filha. Afirma que havia sugerido adequar
os dias deste final de semana, propondo retirar a menor na sexta-feira e devolvê-la no sábado pela manhã, para que mãe e filha
pudessem viajar para Minas Gerais. Contudo, alega que o pai da requerida enviou mensagem informando que o final de semana
paterno não seria cumprido, sugerindo que o genitor viajasse até Minas Gerais para ver a filha no próximo final de semana e que
o final de semana do casamento paterno (já concedido por este juízo - 6 e 7 de junho) funcionasse como compensação. Requer,
portanto, que a requerida seja intimada para entregar a menor na residência paterna no sábado, dia 17 de maio de 2025, bem
como o reconhecimento de alienação parental com alteração do endereço primário da menor para a residência paterna e a
condenação da requerida ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. É o
relatório. Decido. De início, observa-se que há decisão judicial regulamentando o regime de convivência paterno-filial, conforme
mencionado às fls. 430, estabelecendo que o genitor retirará a filha (menor de dois anos de idade) aos sábados e aos domingos,
às 10h00, devolvendo-a no mesmo dia, às 16h00, em finais de semana alternados. Outrossim, verifica-se que há indícios
de que a genitora, sem aguardar a apreciação judicial de seu pedido, deslocou-se para outro estado da federação, levando
consigo a filha menor e, com isso, inviabilizará o exercício do direito de convivência paterna no final de semana corrente.
Com efeito, não obstante a compreensível necessidade de repouso da genitora após procedimento cirúrgico, tal circunstância
não pode obstar o direito fundamental da criança à convivência com ambos os genitores, nem o direito-dever do pai de ter a
filha em sua companhia nos períodos judicialmente estabelecidos. Por outro lado, considerando que o pai não tem direito de
pernoite, conforme regulamentação de convivência em vigor, e que a mãe e a menor, ao que tudo indica (principalmente pelas
mensagens de fl. 653), encontram-se atualmente em Minas Gerais, a entrega da criança, em São Paulo, resta inviabilizada.
Isso porque a logística de deslocamento entre estados da federação, considerando a necessidade de retirada da criança às 10h
e devolução às 16h do mesmo dia, imporia à menor um ônus desproporcional, com longo trajeto de ida e volta no mesmo dia.
Ademais, é necessário considerar que a genitora encontra-se em período pós-operatório, necessitando de repouso conforme
orientação médica, o que dificulta ainda mais a operacionalização da entrega e devolução da criança no mesmo dia. Assim, a
fim de evitar maiores danos à criança, com deslocamento entre Estados da Federação neste final de semana, atendendo ao
princípio do melhor interesse da menor, REJEITO, por ora, o pedido para que a criança seja entregue ao pai ainda no dia de
amanhã, às 10h, visto que ela teria que ser devolvida à mãe, que precisa estar em repouso e, ao que parece, está em Minas
Gerais, às 16h do mesmo dia. Diante de todo o exposto, deixo de abrir vista ao Ministério Público neste momento, em razão
da urgência da situação e da falta de tempo hábil para manifestação sobre a convivência paterna neste final de semana, sem
prejuízo de posterior ciência e manifestação. Sem prejuízo, DETERMINO que as partes sejam intimadas para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentarem proposta de compensação dos dias de convivência paterna não exercidos, a ser homologada por
este juízo. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação,notadamente sobre pedido de alteração
de endereço primário da criança e de eventual alienação parental. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO CORREA SANTOS (OAB
84377/MG), FERNANDO BENTO DE ARAUJO (OAB 73455/MG), FERNANDO BENTO DE ARAUJO (OAB 73455/MG), MATEUS
DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), LUIZ CLAUDIO CORREA SANTOS (OAB 84377/MG), PRISCILA MARIA PEREIRA
CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1169548-60.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - V.A.S.D.P.
- ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 94/95. - ADV: CASSIANO
RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP)
Processo 1169793-08.2023.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ana Maria Sampaio Cançado - Vistos. Diante do
não cumprimento do determinado nas folhas 416/418, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ CANÇADO
THOMÉ (OAB 32697/GO), MIGUEL ÂNGELO CANÇADO (OAB 8010/GO), MATEUS GONÇALVES DE ABREU (OAB 41610/
GO)
Processo 1187042-35.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.D.K. - Y.E.S.K. - Vistos.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco (5) dias. Após, encaminhem-se ao Ministério Público
e voltem-me conclusos. Int. - ADV: SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP), TATIANA CRISTINA TAVARES (OAB 383824/
SP)
Processo 1187633-94.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1009468-10.2024.8.26.0008) - Procedimento Comum Cível -
Nulidade e Anulação de Testamento - Antonio Jose Marconi - Sandra Santos Bispo - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco
(05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: BRUNA DA SILVA KUSUMOTO (OAB 316076/SP),
JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 136659/SP), SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB 502410/SP)
Processo 1197579-90.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Davi Greghi Magalhaes - Paula Magalhães
Ciottariello - - Danuza Greghi Magalhães - - Danila Greghi Magalhães - - Amanda Santos Magalhães - - Marta Gonçalves
Quates - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se as obrigações do ITCMD conforme determinado nas
folhas 111/112. Int. - ADV: LARISSA VIRGINIA GREGUI (OAB 473437/SP), LARISSA VIRGINIA GREGUI (OAB 473437/SP),
LARISSA VIRGINIA GREGUI (OAB 473437/SP), LARISSA VIRGINIA GREGUI (OAB 473437/SP), LARISSA VIRGINIA GREGUI
(OAB 473437/SP), LARISSA VIRGINIA GREGUI (OAB 473437/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1197709-80.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
A.F.B. - Vistos. Acompanho o parecer do Ministério Público de folhas 144 e determino a expedição de ofício para a instituição
financeira bloqueando saques, levantamentos, movimentações e/ou transferências da conta de investimento da menor sem
prévia autorização judicial deste Juízo. Após, arquivem-se. Int. - ADV: HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)
Processo 1200486-38.2024.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.L.P.M.
- - R.M.F. - M.M.F. e outro - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, em cinco (5) dias, justificando-as. Após,
encaminhem-se ao Ministério Público e voltem-me conclusos. Int. - ADV: ROBERTO MAFULDE FILHO (OAB 330855/SP),
ROBERTO MAFULDE FILHO (OAB 330855/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP)
Processo 1201998-56.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabeth Regina Ornellas Silva - Ricardo Jose
Ornelas Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Comprove-se o protocolo das obrigações do ITCMD com
as guias de recolhimento, no fisco, necessário para obter a decisão conclusiva da Fazenda do Estado. Após, aguarde-se a
conclusão do ITCMD, por trinta (30) dias, devendo a inventariante durante esse período tomar as providências administrativas
diretamente no fisco. Decorridos, sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ILZA ALVES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:36
Reportar