Processo ativo
1169754-74.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1169754-74.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - - Nelson Gentil - - Patricia Gentil Passos - - Fernando Cesar Gentil - Vistos.
Fls. 621/625: Cumpra-se a v. decisão que atribuiu efeito suspensivo parcial ao recurso, para que a execução prossiga apenas
em relação aos coexecutados PATRÍCIA, NELSON e FERNANDO. Fls. 626/634: Cumpra-se o v. acórdão que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. negou provimento
ao recurso. Int. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO LUIZ
SALVADOR (OAB 179023/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ
CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 1169754-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L. R. Moreira Corretora de Seguros
Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre
questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo
de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da
demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1169757-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Mariza Gloria Gasparello Lima
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Em 10 dias,
manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins
probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova
que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para
sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código
de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARTA MARTINS FADEL
LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1169955-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubinettos Acabamentos
Exclusivos Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se concorda com o
depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do
CPC e se o caso expedida, guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Por
uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de
levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber
e dar quitação. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de
confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a
parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo
de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade,
facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos.
Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na
forma física. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES
(OAB 206961/MG)
Processo 1170268-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema de Ensino
Poliedro Vestibulares Ltda - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1170305-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Rocha Sacchi
- Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Intime-se o Ministério Público, para intervenção como fiscal da ordem jurídica,
conforme art. 178, II e art. 179, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1170867-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Amaral e Cunha
Advogados - Google Brasil Internet Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a
ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento de todas as informações relativas aos números dos IP’s relativos ao uso
da contas de e-mail descritas na inicial, confirmando-se, em parte, a tutela deferida. Diante da sucumbência mínima da parte
autora, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência fixados em R$ 1.500,00, com fundamento
no art.85,§ 8º, do CPC. P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1171433-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Helio Masatoshi
Shiomi - Destarte, ante o exposto, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela falta de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente,
anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. R. P. I. - ADV: FRANCIANE APARECIDA PRESTES
CAVAGIONI (OAB 269519/SP)
Processo 1171652-25.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Defiro
a expedição de carta(s) ao(s) endereço(s) informado(s) retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1171652-25.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1171783-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.E.Q.C. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela
qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão
não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se
admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo
julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos
embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração
rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - - Nelson Gentil - - Patricia Gentil Passos - - Fernando Cesar Gentil - Vistos.
Fls. 621/625: Cumpra-se a v. decisão que atribuiu efeito suspensivo parcial ao recurso, para que a execução prossiga apenas
em relação aos coexecutados PATRÍCIA, NELSON e FERNANDO. Fls. 626/634: Cumpra-se o v. acórdão que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. negou provimento
ao recurso. Int. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO LUIZ
SALVADOR (OAB 179023/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ
CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 1169754-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L. R. Moreira Corretora de Seguros
Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre
questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo
de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da
demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1169757-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Mariza Gloria Gasparello Lima
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Em 10 dias,
manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins
probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova
que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para
sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código
de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARTA MARTINS FADEL
LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1169955-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubinettos Acabamentos
Exclusivos Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se concorda com o
depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do
CPC e se o caso expedida, guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Por
uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de
levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber
e dar quitação. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de
confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a
parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo
de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade,
facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos.
Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na
forma física. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES
(OAB 206961/MG)
Processo 1170268-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema de Ensino
Poliedro Vestibulares Ltda - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1170305-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Rocha Sacchi
- Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Intime-se o Ministério Público, para intervenção como fiscal da ordem jurídica,
conforme art. 178, II e art. 179, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1170867-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Amaral e Cunha
Advogados - Google Brasil Internet Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a
ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento de todas as informações relativas aos números dos IP’s relativos ao uso
da contas de e-mail descritas na inicial, confirmando-se, em parte, a tutela deferida. Diante da sucumbência mínima da parte
autora, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência fixados em R$ 1.500,00, com fundamento
no art.85,§ 8º, do CPC. P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1171433-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Helio Masatoshi
Shiomi - Destarte, ante o exposto, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela falta de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente,
anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. R. P. I. - ADV: FRANCIANE APARECIDA PRESTES
CAVAGIONI (OAB 269519/SP)
Processo 1171652-25.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Defiro
a expedição de carta(s) ao(s) endereço(s) informado(s) retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1171652-25.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1171783-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.E.Q.C. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial embargado nenhum vício, razão pela
qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão
não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringente, o que não se
admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo
julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos
embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração
rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º